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ID
3157501
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos atos de concentração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não consigo saber resposta dessa questão

  • Letra B - certa

    Lei 12.529/2011

    Art. 88 - § 3º Os atos que se subsumirem ao disposto no  caput  deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei.

    Erro da letra A:

    Lei 12.529/2011

    Art. 88 - § 8º As mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados ao Cade pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se for o caso, ser examinados.

    Erro da letra C:

    Lei 12.529/2011

    Art. 88 - § 2º O controle dos atos de concentração de que trata o  caput  deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda.

    Erro da letra D:

    Lei 12.529/2011

    Art. 88 - § 5º Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo.

    Erro da letra E:

    Lei 12.529/2011

    Art. 89. Para fins de análise do ato de concentração apresentado, serão obedecidos os procedimentos estabelecidos no Capítulo II do Título VI desta Lei.

    Parágrafo único. O Cade regulamentará, por meio de Resolução, a análise prévia de atos de concentração realizados com o propósito específico de participação em leilões, licitações e operações de aquisição de ações por meio de oferta pública.