a) , de acordo com o caso, no exercício de uma função .
b) que integra o Poder Executivo, no exercício de uma .
c) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, que integra o Poder Executivo, no exercício de uma função atípica.
d) que integra o Poder Executivo, no exercício de função .
e) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, que integra o , no exercício de uma função .
Gabarito: Letra C
A lei de criação da ARSESP - Lei Complementar nº 1.025/07 prevê que a ARSESP é agência reguladora vinculada à Secretaria de Estado de Saneamento e Energia.
Veja os termos do art. 1º da Lei:
Nesse sentido, por se tratar de agência reguladora, ou seja, autarquia em regime especial, a ARPESP é integrante da Administração Indireta do Poder Executivo.
Em relação ao julgamento dos recursos, como as agências reguladoras possuem autonomia administrativa, a lei não previu a possibilidade de recurso hierárquico impróprio, devendo a decisão sobre o caso ser exarada no âmbito da agência reguladora.
Por recurso hierárquico impróprio, entende-se aquele interposto no âmbito de outra pessoa jurídica, diferente daquela que emanou a decisão.
Além disso, a função jurisdicional, que consiste na função de julgar do Estado, é exercida de forma atípica nesses casos.
Em resumo, a ARSESP é agência reguladora, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, e os recursos administrativos interpostos de suas sanções são julgados e apreciados no âmbito da própria agência, no exercício de função jurisdicional exercida de forma atípica pela agência.
Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
Fonte: TEC