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ID
3161269
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode ser encarada sob diferentes formas, de maneira a identificar o objeto do chamado “direito administrativo”. A respeito das abordagens existentes quanto às espécies, formas e características da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública: Conceito, sentidos e princípios.

    a) sentido amplo: compreende todos os poderes estruturais do Estado (órgãos administrativos + órgãos políticos)

    b) sentido estrito: compreende apenas os órgãos administrativos

    c) sentido objetivo, material ou funcional: refere-se às funções administrativas que são exercidas

    d) sentido subjetivo, formal ou orgânico: é o conjunto de órgãos e pessoas que foram o aparelhamento necessário para o desenvolvimento das atividades administrativas.

    As entidades administrativas integrão a Administração Pública indireta ou descentralizada (o Estado realiza suas funções por meio de outras pessoas jurídicas, pressupondo, portanto, a existência de 02 pessoas jurídicas): a AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTRA E EMPRESA PÚBLICO X UNIÃO, ESTADOS, DF OU MUNICÍPIOS (ENTIDADE POLÍTICAS).

    Gab. D

  • sobre a E> os demais poderes podem administrar, fato que torna a assertiva incorrecta.

  • Não sei porquê a letra A foi considerada incorreta.

  • Allan Carbonari, A e B com conceitos trocados

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    • Administração Pública Direta:

    Segundo Carvalho Filho (2018) a Administração Pública Direta pode ser entendida como o "conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado". 
    União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    • Administração Pública Indireta:

    Para Carvalho Filho (2018) a Administração Pública Indireta se refere ao "conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada".
    • Decreto-lei nº 200 de 1967: 

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações públicas. 

    A) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015)  a administração pública no sentido OBJETIVO ou MATERIAL se confunde com a função administrativa - atividade administrativa exercida pelo Estado. 
    B) ERRADO, conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a Administração Pública com base no sentido FORMAL ou SUBJETIVO "designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam". 
    C) ERRADO, pois os órgãos fazem parte da Administração Direta. Segundo Matheus Carvalho (2015) a Administração Direta "é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministros e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura". 
    D) CERTO, uma vez que a Administração Indireta ou Descentralizada é formada por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. São pessoas jurídicas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas. São pessoas jurídicas de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais (MAZZA, 2013).  
    Características dos entes da Administração Indireta ou Descentralizada: personalidade jurídica própria dos entes federativos responsáveis pela sua criação; necessidade de lei específica para sua criação - lei criadora ou autorizadora dependendo do ente; finalidade específica de interesse público e controle exercido pelo ente da Administração Direta (CARVALHO, 2015). 
    E) ERRADO, já que não é desempenhada exclusivamente pelo Poder Executivo. 

    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2013. 

    Gabarito: D
  • RESPOSTA D

    a) a Administração Pública no sentido subjetivo deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, assim, a função administrativa.

    Sentido objetivo

    b) a Administração Pública no sentido objetivo consiste no conjunto de agentes, órgãos e pessoas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas, com ênfase sobre o sujeito que executa a função.

    Sentido subjetivo

    c)os órgãos da Administração Pública podem ser classificados em administração direta, indireta, autárquica ou desconcentrada, conforme o grau de autonomia de que gozem o ente em relação à pessoa jurídica de direito público à qual se vinculam.

    Órgãos fazem parte da administração direta

    d) a Administração Pública indireta é formada por entidades que gozam de personalidade jurídica própria, gozando de autonomia patrimonial, financeira, orçamentária e administrativa, e podem adotar, conforme a espécie, regime jurídico predominantemente público ou privado.

    Certo!

    e) a Administração Pública é a atividade desempenhada com exclusividade pelo Poder Executivo, com base nas leis que regem a atividade dos seus órgãos e entidades, tais como Ministérios, Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais.

    Não é desempenhada somente pelo executivo

  • Pra não errar mais!

     SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO (Administração Pública): Trata-se dos sujeitos que fazem parte da Administração Pública, ou seja, é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes que compõem a administração e faz a atividade administrativa.  

     

    • Esses sujeitos são: Pessoas Jurídicas, Órgãos Públicos e Agentes Públicos. 

     

     

    SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL (administração pública): Nesta perspectiva nada mais é do que seu objeto, ou seja, é a própria atividade administrativa exercida pelo Estado. O sentido objetivo, portanto, é o exercício da função administrativa (é a própria função administrativa)

  • Isso sim testa conhecimento

  • Acertei essa questão. Posso me considerar um degrau acima na escala de estudos?

  • Ué mais pode ser predominantemente privado? achei q tivesse de ser a maioria 50%+1 público.