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ID
3161287
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos podem ser modificados, anulados, revogados ou convalidados, conforme o caso, atendendo a alguns cuidados ligados à ideia de segurança jurídica, proteção ao direito adquirido e supremacia do interesse público. A este respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Gabarito: D Convalidação - efeito ex tunc
  • A) Não se revoga ato ilegal.

    B) Não existe um prazo para que se revogue..

    C) Também não há esta previsão para convalidação...

    D) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    E) Precisa ser publicado..

    Recomendo..

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (Vide: 9.784/99)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • IMPORTANTE:

    ANULAR: 5 ANOS

    REVOGAR: SEM PRAZO

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Atos administrativos:
    Segundo Mazza (2018) o ato administrativo tem um importante papel de controle sobre as atividades da Administração Pública.
    Cabe informar que a legislação não conceitua ato administrativo, mas a doutrina traz alguns conceitos. Para Mazza (2018) o ato administrativo pode ser definido como "toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos". 
    A) ERRADO, pois a anulação que é por vício de legalidade e a revogação que é por conveniência ou oportunidade, com base na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF. "Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
    B) ERRADO, já que não há limite temporal para a revogação dos atos administrativos.

    C) ERRADO, pois não existe prazo para convalidação. 

    D) CERTO, conforme indicado por Mazza (2018) a convalidação é uma forma de extinguir defeitos leves de ato administrativo para preservar a sua eficácia. Objeto da convalidação: ato administrativo, vinculado, discricionário, com vício sanável ensejador de anulabilidade. 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 14, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.14 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial". 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 
    STF.

    Gabarito: D
  • Questão sujeita a recurso, quando fala que se os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, da a entender que são todos os atos, porém os atos que podem ser convalidados são só os que contem vicio de competência e forma.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

    FORMA (DESDE Q NÃO ESSENCIAL POR LEI) E COMPETÊNCIA (DESDE QUE NÃO EXCLUSIVA

    LEMBRE-SE QUE A CONVALIDAÇÃO É UMA FACULDADE DA ADM PÚBLICA (ATO DISCRICIONÁRIO)

    A ANULAÇÃO ANTE A ILEGALIDADE É UM DEVER (ATO VINCULADO)

  • DESpicienda = DESprezível/insignificante.

    FONTE: https://dicionario.priberam.org/despicienda

    • GABARITO D
    • A) ERRADO. A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. = anula-se quando a vício de legalidade.
    • B) CORRETO. O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos desfavoráveis para terceiros decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados. = Não há prazo para revogação.
    • C) ERRADO. A faculdade da Administração de convalidar os atos administrativos de que decorram efeitos benéficos para a Administração prescreve em dez anos, contados da data em que foram praticados. = Não há prazo para convalidação, produz efeitos retroativos - ex tunc.
    • D) CORRETO. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. = FOCO (forma e competência convalidam, salvo forma essencial a validade do ato e competência exclusiva, quando será aplicada anulação)
    • E) ERRADO. A revogação de ato administrativo, por interessar apenas à Administração, prescinde de publicação para a produção de efeitos, sendo despicienda a prévia intimação do interessado no ato para manifestação.

  • O erro da letra B:

    O direito da Administração de revogar (correto é ANULAR) os atos administrativos de que decorram efeitos desfavoráveis (correto é FAVORÁVEIS) para terceiros decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.

    Lei 9784/99, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Correta letra D:

    Lei 9784/99, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.