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Alternativa D é a correta. Vale salientar que nas concessões,a concorrência é a modalidade obrigatória, enquanto nas permissões, pode ser adotada qualquer modalidade.
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Gabarito: Alternativa D.
A) CF/Art. 175, Parágrafo único. A lei disporá sobre: II - os direitos dos usuários;
B) incumbe ao poder público diretamente a prestação de serviços públicos, sendo passível de concessão ou permissão apenas os chamados serviços públicos exclusivos delegáveis.
A classificação em “quase públicos” ou “privados meritórios” se refere aos bens e não aos serviços públicos.
C) Lei 8987/95, Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
D) CF/Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
E) Lei 8987/95, Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato
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Concessão é feita mediante licitação na modalidade concorrência e formalizada por contrato administrativo bilateral.
Na Permissão a licitação é em qualquer modalidade, sendo ato unilateral, precário e discricionário (interesse Público).
Na Autorização o interesse é do Administrado. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
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A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.
• Serviços Públicos:
Segundo Dias et al. (2016) os serviços públicos podem ser classificados quanto à titularidade federativa em cinco categorias: federais, estaduais, distritais, municipais e comuns.
- Federais: titularidade da União - transporte rodoviário interestadual;
- Estaduais: competência dos Estados - transporte intermunicipal;
- Distritais: concentra as competências estaduais e municipais.
- Municipais: pertencem aos Municípios - transporte coletivo.
- Comuns: serviços de titularidade comum dos Entes.
A) ERRADO, com base no art. 175, §único, II, da CF/88. "Art. 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: II - os direitos dos usuários".
B) ERRADO, pois "quase públicos" ou "privados meritórios" se referem a bens. Segundo Enap (2017), os bens meritórios podem ser entendido como "bens que, embora possam ser explorados economicamente pelo setor privado, devem ou podem ser produzidos pelo governo para evitar que a população de baixa renda seja excluída de seu consumo, por não poder pagar o preço correspondente".
C) ERRADO, com base no art. 2º, IV, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título PRECÁRIO, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".
D) CERTO, de acordo com o art. 175, da CF/88. "Art. 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos"
E) ERRADO, de acordo com o art. 9º, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital, e no contrato".
Referências:
DIAS, Licínia Rossi Correia et al. Nível superior: direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2016.
ENAP. Introdução ao Estudo da Economia do Setor Público. Brasília, 2017.
Gabarito: D
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CONCESSÃO - CONta e risco, licitação: CONcorrência( do tipo maior lance ou oferta, independentemente do valor do objeto.)
PERMISÃO - NÂO HÁ MODALIDADE ESPECÍFICA.
AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÂO.
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LETRA D
Vide artigo 175, CF
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Gab d! Licitações em descentralização por colaboração:
Concessão: modalidade obrigatória concorrência.
Permissão: não há expressa.