SóProvas


ID
3161335
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com a possibilidade de um cancelamento de restos a pagar não processados, tal anulação irá acarretar

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida na B e D.

    Mas os restos a pagar não processados normalmente devem ser cancelados no final do exercício, salvo alguns requisitos.

    se forem cancelados ele não irá aumentar a dotação fixada, o que elimina a letra D

    Segue a B)

    Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    se eu estiver errado me avisem.

  • A inscrição do Restos a pagar entra como receita extra orçamentária, então elimina-se as alternativas A e E.

    Restos a pagar compõem a dívida flutuante, elimina-se a alternativa C.

    O pagamento de restos a pagar compõe as despesas extra orçamentárias, elimina-se a alternativa D.

    Restos a pagar são fontes para a abertura de créditos adicionais (especiais e suplementares), a categoria de anulação parcial ou total.

    Gabarito: B.

  • MCASP 8ª Edição, p. 50:

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

    MCASP 6ª Edição:

     2 – O cancelamento de restos a pagar não-processados deve ser registrado como receita?

    O cancelamento de restos a pagar não-processados configura anulação de dotações orçamentárias comprometidas em exercícios passados. Portanto, acarreta o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercícios anteriores e constitui fonte para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. O cancelamento de restos a pagar não-processados não deve, portanto, ser registrado como receita orçamentária.

    Lei 4.320/64

    Fontes de créditos adicionais (suplementares e especiais - extraordinários não necessitam da indicação prévia da fonte orçamentária:

    Art. 43, § 1º : 

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

  • Com a possibilidade de um cancelamento de restos a pagar não processados, tal anulação irá acarretar

    A) O cancelamento de Restos a pagar é desincorporação de passivos, logo não representa o efetivo ingresso de recursos (receita), embora aumente as disponibilidades financeiras do estado.

    B) Com a anulação do RAP houve a anulação de dotação orçamentária - a despesa antes comprometida agora pode ser utilizada para abrir créditos adicionais.

    C) Nada a ver, inscrição da dívida ativa é o reconhecimento líquido e certo do crédito vencido.

    D) Anulação de dotação comprometida.

    E) houve aumento da disponibilidade devido à anulação de dotação.

    Em síntese:: não houve receita orçamentária, nem extraordinária ou extraorçamentária, o que houve foi anulação da dotação anteriormente comprometida e, por isso, pode ser utilizada para abrir créditos adicionais.

    O governo não precisa mais dispender x reais para pagar Fulano, poderá agora gastar a mesma verba, que nem saiu do cofre público, para abrir créditos adicionais ou fazer uma aplicação financeira.

  • Essa foi uma boa questão...

    Melhor jeito de resolvê-la é imaginando a situação.

    Imagine que a Administração fez um empenho em 2019 para a compra de papel higiênico. Só empenhou, não liquidou. Inscreveu em Restos a Pagar Não Processados.

    Portanto, a Administração tem meio que uma obrigação para contratar, liquidar e pagar a empresa fornecedora de papel de higiênico. Falo "meio que uma obrigação", porque ela não tem essa obrigação de verdade mesmo. Ela só reservou uma parte do orçamento para pagar aquele fornecedor que ela "prometeu" contratar. Ela pode, posteriormente, simplesmente cancelar o RPNP.

    E é exatamente o que aconteceu na questão...

    Então existe uma parte do orçamento em 2020 que está reservada para pagar o fornecedor de papel higiênico. Esse crédito orçamentário está lá com a dotação de R$ 100,00.

    Assim: RPNP - Papel Higiênico - R$ 100,00

    Só que a Administração decidiu cancelar essa dotação!

    Ora, se a Administração tem uma despesa, uma "dívida", ao cancelar essa dívida, ela vai:

    aumentar sua receita? Não. Isso não vai afetar em nada a sua receita.

    diminuir sua receita? Também não. Já disse que sua receita não será afetada.

    inscrever em dívida ativa? Não! Dívida ativa é um direito, um crédito, que a Administração tem, quando algum devedor não lhe paga. A situação aqui é contrária: a Administração que não vai pagar o fornecedor.

    e isso vai aumentar sua despesa orçamentária do ano vigente? Também não. Se eu estou é anulando uma dotação, diminuindo as despesas autorizadas, como isso iria aumentar a despesa? Não faz sentido.

    Por exclusão, só nos resta a alternativa B: essa anulação irá acarretar fonte para abertura de créditos adicionais suplementares.

    E se você bem lembrar, a anulação (total ou parcial) de dotação orçamentária é mesmo uma fonte para abertura de créditos adicionais.

    Lembra do mnemônico SF É RARO?

    Além disso, a Lei 4.320/64 diz o seguinte:

    Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    Gabarito: B

  • Ora, o cancelamento de restos a pagar não-processados configura anulação de dotações orçamentárias comprometidas em exercícios passados.

    Portanto, acarreta o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercícios anteriores e constitui fonte para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

    O cancelamento de restos a pagar não-processados não deve, portanto, ser registrado como receita orçamentária.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • No caso de cancelamento dos restos a pagar, o valor poderá ter dois destinos:

    • Segundo Art. 38 da Lei n. 4.320/1964, ele será convertido em receita do ano do cancelamento;

    • Já segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, os restos a pagar se convertem em dotação para a abertura de créditos adicionais. (caso da questão, por isso letra B)

    Fonte: Anderson Ferreira do Gran Cursos.

  • LETRA B

  • LETRA B

    Ora, o cancelamento de restos a pagar não-processados configura anulação de dotações orçamentárias comprometidas em exercícios passados.

    Portanto, acarreta o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercícios anteriores e constitui fonte para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

    O cancelamento de restos a pagar não-processados não deve, portanto, ser registrado como receita orçamentária.

    Prof. QC