SóProvas


ID
3163
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licença caracteriza-se como o ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de ato unilateral vinculado, pois atendidas as exigências legais pelo particular a administração é obrigada a conferir a licença, direito liquido e certo. Ex. Carteira de Motorista.
  • Bem ao estilo da FCC...

  • Os atos administrativos têm algumas características que são próprias:
    * Todos os atos administrativos são UNILATERAIS: A vontade da administração é suficiente para a produção do ato, independente da manifestação de vontade do destinatário do ato ou daquele atingido por seus efeitos.

    * Em todos os atos administrativos a Administração goza de superioridade perante os administrados que são seus destinatários.

    * Todos os atos administrativos produzem consequências jurídicas.

    Esse é um comentário que Gustavo Barchet fez em seu livro de exercícios comentados.
  • Outro exemplo é a licença para construir...
  • LICENÇA: é o ato administrativo negocial vinculado, pelo qual o Poder Público confere ao administrado que atendeu às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.
  • A Letra C de fato está correta, mas há uma impropriedade na redação do item em comento, pois sendo a licença um ato vinculado, a administração não faculta a execução de uma atividade, ela tem de dar a licença, é obrigada a fazê-lo caso o particular detenha os requisitos legais. Facultar dá a ideia de ato discricionário, o que não se coaduna com a licença.
  •  

    CORRETO LETRA C!!!!!!!!!!
     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.

     

    Custa o pessoal antes de comentar colocar qual foi a letra do gabarito correto.


    Isso ajuda na assimilação do comentário.

    Apenas o Klaus teve a sensibilidade de perfazer um comentário coadunando e especificando a resposta dada pela Banca!!! OH, galera.

    vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr
  • Alberto, entendo sua posição. Até por isso sempre identifico a questão correta antes de mais nada, mas acredito que as pessoas pressupõem que cada um tenha respondido a questão antes de acessarem os comentários, este o fato que acredito ser a causa de os mesmos não se preocuparem em identificar a assertiva correta no início do comentário, como cobrado por ti, valeu? Abs.
  • Galera, alguém poderia me explicar melhor a parte do "faculta" na alternativa C?
  • Thaís, vou tentar ajuda-la.

    c) unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Ou seja, se o particular tiver os requisitos legais a ADM é obrigada a conceder a licença. Mas a mesma não pode obrigar o particular a aceita-la, portanto é uma faculdade do particular (ele decidide se quer ou não) que preencheu os requisitos aceitar a licença e exercitar a atividade.
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente explicação do colega Thiago...
  • Uma observação para os colegas:


    A LICENÇA é uma EXCEÇÃO a regra da discrionariedade do Poder de Polícia, vejamos:

    Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de policia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total VINCULAÇÃO da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, da concessão de LICENÇA para construção em um terreno ou para o exercício de uma profissão, em que não existe  para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda os requisitos legais.








  • 1. Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).

  • A letra E trata-se da Homologação

  • LICENÇA - ATO VINCULADO E DEFINITIVO

     

    AUTORIZAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

  • Mas se Ato precário é sinônimo de ato discricionário! 

    unilateral, discricionário e precário, segundo o qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de determinado bem público.

  • LICENÇA:

     

    *Ato Unilateral

    *Vinculado

    *Definitivo

    *Ex: exercício de uma profissão, construção em terreno próprio

     

     

    AUTORIZAÇÃO:

     

    *Unilateral

    *Discricionário

    *Precário

    *Ex: porte de arma, trânsito por determinados locais

     

    GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

    LICENÇA: ato vinculado e definitivo, a administração reconhece que o particular preenche os requisitos para exercer o direito.

    FONTE: QC

  • Licença é ato administrativo vinculado , pois a lei determinou o único comportamento possível : preencher os requisitos necessários

  • Principais atos negociais:

    1) LICENÇA – ato vinculado e definitivo (não pode ser revogada) As licenças refletem um direito subjetivo do administrado, como, por exemplo, o alvará para a abertura de um estabelecimento comercial, a licença para dirigir, a licença para o exercício da profissão, a licença para construir, etc.

    2) AUTORIZAÇÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Por meio da autorização o particular obtém a possibilidade de utilizar um bem público ou de realizar determinada atividade privada, predominantemente de seu interesse, sem, entretanto, possuir direito subjetivo à prática de tal ato.

    3) PERMISSÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Na permissão o particular necessita da anuência da administração pública para o exercício de determinada atividade, predominantemente de interesse coletivo.

    Gabarito: Letra C

  • Em regra o ato administrativo é UNILATERAL, contuda há exceções, a exemplo do Ato Negocial (locação da adm. púb. com particular, isto é, um ato bilateral).

    Então falou em ato bilateral, não pense automaticamente em contrato administrativo não!