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Trata-se de ato unilateral vinculado, pois atendidas as exigências legais pelo particular a administração é obrigada a conferir a licença, direito liquido e certo. Ex. Carteira de Motorista.
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Bem ao estilo da FCC...
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Os atos administrativos têm algumas características que são próprias:
* Todos os atos administrativos são UNILATERAIS: A vontade da administração é suficiente para a produção do ato, independente da manifestação de vontade do destinatário do ato ou daquele atingido por seus efeitos.
* Em todos os atos administrativos a Administração goza de superioridade perante os administrados que são seus destinatários.
* Todos os atos administrativos produzem consequências jurídicas.
Esse é um comentário que Gustavo Barchet fez em seu livro de exercícios comentados.
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Outro exemplo é a licença para construir...
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LICENÇA: é o ato administrativo negocial vinculado, pelo qual o Poder Público confere ao administrado que atendeu às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.
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A Letra C de fato está correta, mas há uma impropriedade na redação do item em comento, pois sendo a licença um ato vinculado, a administração não faculta a execução de uma atividade, ela tem de dar a licença, é obrigada a fazê-lo caso o particular detenha os requisitos legais. Facultar dá a ideia de ato discricionário, o que não se coaduna com a licença.
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CORRETO LETRA C!!!!!!!!!!
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.
Custa o pessoal antes de comentar colocar qual foi a letra do gabarito correto.
Isso ajuda na assimilação do comentário.
Apenas o Klaus teve a sensibilidade de perfazer um comentário coadunando e especificando a resposta dada pela Banca!!! OH, galera.
vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr
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Alberto, entendo sua posição. Até por isso sempre identifico a questão correta antes de mais nada, mas acredito que as pessoas pressupõem que cada um tenha respondido a questão antes de acessarem os comentários, este o fato que acredito ser a causa de os mesmos não se preocuparem em identificar a assertiva correta no início do comentário, como cobrado por ti, valeu? Abs.
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Galera, alguém poderia me explicar melhor a parte do "faculta" na alternativa C?
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Thaís, vou tentar ajuda-la.
c) unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
Ou seja, se o particular tiver os requisitos legais a ADM é obrigada a conceder a licença. Mas a mesma não pode obrigar o particular a aceita-la, portanto é uma faculdade do particular (ele decidide se quer ou não) que preencheu os requisitos aceitar a licença e exercitar a atividade.
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CORRETO O GABARITO...
Excelente explicação do colega Thiago...
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Uma observação para os colegas:
A LICENÇA é uma EXCEÇÃO a regra da discrionariedade do Poder de Polícia, vejamos:
Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de policia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total VINCULAÇÃO da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, da concessão de LICENÇA para construção em um terreno ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda os requisitos legais.
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1. Licença:
“é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração
faculta
àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade”
(Di Pietro, p.
230).
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A letra E trata-se da Homologação
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LICENÇA - ATO VINCULADO E DEFINITIVO
AUTORIZAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
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Mas se Ato precário é sinônimo de ato discricionário!
unilateral, discricionário e precário, segundo o qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de determinado bem público.
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LICENÇA:
*Ato Unilateral
*Vinculado
*Definitivo
*Ex: exercício de uma profissão, construção em terreno próprio
AUTORIZAÇÃO:
*Unilateral
*Discricionário
*Precário
*Ex: porte de arma, trânsito por determinados locais
GABARITO: C
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GABARITO: LETRA C
LICENÇA: ato vinculado e definitivo, a administração reconhece que o particular preenche os requisitos para exercer o direito.
FONTE: QC
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Licença é ato administrativo vinculado , pois a lei determinou o único comportamento possível : preencher os requisitos necessários
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Principais atos negociais:
1) LICENÇA – ato vinculado e definitivo (não pode ser revogada) As licenças refletem um direito subjetivo do administrado, como, por exemplo, o alvará para a abertura de um estabelecimento comercial, a licença para dirigir, a licença para o exercício da profissão, a licença para construir, etc.
2) AUTORIZAÇÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Por meio da autorização o particular obtém a possibilidade de utilizar um bem público ou de realizar determinada atividade privada, predominantemente de seu interesse, sem, entretanto, possuir direito subjetivo à prática de tal ato.
3) PERMISSÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Na permissão o particular necessita da anuência da administração pública para o exercício de determinada atividade, predominantemente de interesse coletivo.
Gabarito: Letra C
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Em regra o ato administrativo é UNILATERAL, contuda há exceções, a exemplo do Ato Negocial (locação da adm. púb. com particular, isto é, um ato bilateral).
Então falou em ato bilateral, não pense automaticamente em contrato administrativo não!