SóProvas


ID
3167434
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No  que  diz  respeito  à  Lei  n.º  9.784/1999,  julgue  o  item.


Quando  a  comprovação  de  fatos  alegados  pelo  interessado  depender  de  documentos  em  poder   da  Administração,  deverá  o  órgão  provê‐la,  independentemente de requerimento. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    Gab:C

  • Não entendi nada! Sem requerimento, isso mesmo? Eu hem!!!!

  • Quando o interessado declarar.........( não faz referencia ao requerimento ?).  estranho, passiva de anulação 

  • Gabarito: certo.

    Lei 9.784

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • CERTO

  • O artigo 37 da lei e preciso, específico e deixa claro que os documentos estarão na própria administração ou a ela ligado. A questão tá vaga e a banca poderia dar o gabarito que quisesse aqui.
  • Num primeiro momento conclui pelo erro da afirmativa. Contudo, a Lei fala em declaração, que é um ato distinto de requerimento. Comunicar não é o mesmo que requerer providências.

  • Questão mais confusa que minha vida! O certo e o errado já não existem mais...

    Em ambas, não sei o que fazer kkkk

  • Interpretação da lei:

    Independe de requerimento ou seja da solicitação do interessado na documentação basta um oficio do órgão competente para obtenção do documento.

  • GABARITO: CERTO

    Significado de 'Declarar': tornar público, oralmente ou por escrito; anunciar(-se), revelar(-se), manifestar(-se).

    Significado de 'Requerer': pedir por meio de requerimento.

    Art. 37. Quando o interessado declarar(tornar público) que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    Basta informar que a administração resolve tudo. Não precisa requerer!!

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • CORRETO

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e exigiu conhecimento do art. 37 dessa legislação:

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, DE OFÍCIO, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    O aludido dispositivo traduz o PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE, de acordo com o qual compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tenha sido iniciado a pedido do interessado.

    Faz referência, ainda, ao PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, pelo qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias (ainda que de ofício) para esclarecer a verdade dos fatos.

    GABARITO: CERTO

  • Não precisa de requerimento, a Administração vai ADIVINHAR que o interessado necessita do documento! Meu Deus...

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.



    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela Banca, o art. 37 da Lei 9.784/99 dispõe expressamente:


    “Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias".




    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca, pois a partir do conhecimento da existência de fatos e dados em seu poder, necessários a instrução do processo administrativo, caberá a própria Administração, de ofício, promover a obtenção dos competentes documentos ou das respectivas cópias.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Correta

    Basta o interessado informar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.