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Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Gab:C
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Não entendi nada! Sem requerimento, isso mesmo? Eu hem!!!!
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Quando o interessado declarar.........( não faz referencia ao requerimento ?). estranho, passiva de anulação
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Gabarito: certo.
Lei 9.784
Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
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CERTO
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O artigo 37 da lei e preciso, específico e deixa claro que os documentos estarão na própria administração ou a ela ligado. A questão tá vaga e a banca poderia dar o gabarito que quisesse aqui.
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Num primeiro momento conclui pelo erro da afirmativa. Contudo, a Lei fala em declaração, que é um ato distinto de requerimento. Comunicar não é o mesmo que requerer providências.
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Questão mais confusa que minha vida! O certo e o errado já não existem mais...
Em ambas, não sei o que fazer kkkk
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Interpretação da lei:
Independe de requerimento ou seja da solicitação do interessado na documentação basta um oficio do órgão competente para obtenção do documento.
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GABARITO: CERTO
Significado de 'Declarar': tornar público, oralmente ou por escrito; anunciar(-se), revelar(-se), manifestar(-se).
Significado de 'Requerer': pedir por meio de requerimento.
Art. 37. Quando o interessado declarar(tornar público) que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Basta informar que a administração resolve tudo. Não precisa requerer!!
"Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31
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CORRETO
Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
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A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e exigiu conhecimento do art. 37 dessa legislação:
Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, DE OFÍCIO, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
O aludido dispositivo traduz o PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE, de acordo com o qual compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tenha sido iniciado a pedido do interessado.
Faz referência, ainda, ao PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, pelo qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias (ainda que de ofício) para esclarecer a verdade dos fatos.
GABARITO: CERTO
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Não precisa de requerimento, a Administração vai ADIVINHAR que o interessado necessita do documento! Meu Deus...
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A
presente questão trata do tema Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de
função administrativa.
Pois
bem. Especificamente sobre a questão trazida pela Banca, o art. 37 da Lei
9.784/99 dispõe expressamente:
“Art.
37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em
documentos existentes na própria Administração responsável pelo
processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a
instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos
ou das respectivas cópias".
Pelo
exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca, pois
a partir do conhecimento da existência de fatos e dados em seu poder, necessários
a instrução do processo administrativo, caberá a própria Administração, de
ofício, promover a obtenção dos competentes documentos ou das respectivas
cópias.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Correta
Basta o interessado informar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração.
Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.