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ID
3167437
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No  que  diz  respeito  à  Lei  n.º  9.784/1999,  julgue  o  item.


É do interessado o ônus da prova de suas alegações no  processo administrativo. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Gab:C

  • CERTO

  • CORRETO

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • A questão versa sobre Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99) e cobrou a literalidade do art. 36 dessa legislação:

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    A assertiva está correta, conforme os dispositivos citados; porém, cabe ressaltar o denominado PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE, de acordo com o qual compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tenha sido iniciado a pedido do interessado.

    Ademais, pelo PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, a Administração deve adotar todas as providências necessárias (ainda que de ofício) para esclarecer a verdade dos fatos.

    GABARITO: CERTO

  • A presente questão trata do ônus da prova em sede de Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.



    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Especificamente sobre a questão trazida pela Banca, o art. 36 da Lei 9.784/99 ensina que o ônus da prova é do interessado, isto é, cabe a ele provar os fatos que alega. Todavia, existe importante exceção no mencionado dispositivo, segundo a qual se o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria administração responsável pelo processo, o órgão incumbido da instrução do processo deve providenciar, de ofício, a obtenção desses documentos ou suas cópias.



    Vejamos o que dispõe expressamente o artigo:


     “Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei".



    Para conhecimento, cabe transcrever também o art. 37:


    “Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias".




    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca, conforme dicção expressa da norma.



    Gabarito da banca e do professor: CERTO