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DEMAIS esse detalhismo!
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acertei , mas pura sorte , nem sei desse assunto , rrsrsrs
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decreto 1799 de 30 de janeiro de 1996 que regulamenta a microfilmagem.
Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
Fica o questionamento: Por que uma pergunta neste nível de detalhe para um cargo administrativo de nível médio? Deveria ser pedido apenas para técnico em arquivo. Enfim...
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Tipica questão para se deixar em branco.
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Lei nº 1799/96, art. 5° “A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução”.
Resposta: certa
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Na boa,se lascar meu rs