- ID
- 3169645
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Caxias do Sul - RS
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Assistência Social no Serviço Social
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS
- Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
- Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
- Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Gestão da AS)
De acordo com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e considerando-se o que dispõe sobre os parâmetros para a organização dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, a respeito do abrigo institucional, analisar a sentença abaixo:
É um serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontremse temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta (1ª parte). O abrigo institucional deve ser localizado em áreas residenciais, distanciando-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças acolhidas. O público alvo dos abrigos institucionais são crianças de 0 a 12 anos (2ª parte).
A sentença está: