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GABARITO : A
São excertos da obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
"Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício das funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado.
Porém, não é só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado.
Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 27ª ed., São Paulo, Atlas, 2014, p. 58).
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
(C) Pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Certo. "Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa."
(C) Compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas.
Certo. Vide item anterior.
(E) Às vezes, a lei opta pela execução direta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas exclusivamente com personalidade de direito público, que compõem a chamada Administração Direta do Estado.
Errado. A personalidade jurídica não é exclusivamente de direito público, visto que, por exemplo, a sociedade de economia mista detém personalidade jurídica de direito privado. Além disto, essas pessoas jurídicas compõem a Administração Indireta.
Portanto, a sequência correta é C - C - E.
Gabarito: A
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Sentidos da administração pública
Sentido objetivo, material ou funcional
Está relacionado diretamente as atividades administrativas do estado
Sentido subjetivo, formal ou orgânico
Está relacionado diretamente ao conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que exerce as funções administrativas
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E quando a gente ia marcar a certa, mas, sei lá por qual razão acredita estar errada e acaba marcando a errada? :(
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Gabarito A
Sentido subjetivo, orgânico ou formal - PESSOAS (quem faz)
- Designa os entes que exercem a atividade administrativa;
- Compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa, ou seja, aos quais a lei atribui o exercício da função adm. do Estado. (Q640256 - Objetiva - 2015)
- Compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas.
Sentido objetivo, material ou funcional - ATIVIDADES (o que faz)
- Representa o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa, exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
Sentido Amplo - Fonte Primária
- Abrange os órgãos do governo que exercem função política (forma e regime de governo) e os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa (privada ou pública). (Q712657 e Q750371 - Objetiva - 2015)
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GABARITO : A
São excertos da obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
"Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício das funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado.
Porém, não é só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado.
Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 27ª ed., São Paulo, Atlas, 2014, p. 58).