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ID
3169795
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso, exceto a Lei Orgânica do Município, cujas atualizações deverão ser consideradas até a Emenda nº 44/13.

Quanto à Administração Pública em sentido subjetivo, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

( ) Compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas.

( ) Às vezes, a lei opta pela execução direta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas exclusivamente com personalidade de direito público, que compõem a chamada Administração Direta do Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    São excertos da obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    "Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício das funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado.

    Porém, não é só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado.

    Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 27ª ed., São Paulo, Atlas, 2014, p. 58).

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (C) Pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

    Certo. "Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa."

    (C) Compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas.

    Certo. Vide item anterior.

    (E) Às vezes, a lei opta pela execução direta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas exclusivamente com personalidade de direito público, que compõem a chamada Administração Direta do Estado.

    Errado. A personalidade jurídica não é exclusivamente de direito público, visto que, por exemplo, a sociedade de economia mista detém personalidade jurídica de direito privado. Além disto, essas pessoas jurídicas compõem a Administração Indireta.

    Portanto, a sequência correta é C - C - E.

    Gabarito: A

  • Sentidos da administração pública

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente as atividades administrativas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente ao conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que exerce as funções administrativas

  • E quando a gente ia marcar a certa, mas, sei lá por qual razão acredita estar errada e acaba marcando a errada? :(

  • Gabarito A

    Sentido subjetivo, orgânico ou formal - PESSOAS (quem faz)

    • Designa os entes que exercem a atividade administrativa;
    • Compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa, ou seja, aos quais a lei atribui o exercício da função adm. do Estado. (Q640256 - Objetiva - 2015)
    • Compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas.

    Sentido objetivo, material ou funcional - ATIVIDADES (o que faz)

    • Representa o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa, exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.

    Sentido Amplo - Fonte Primária

    • Abrange os órgãos do governo que exercem função política (forma e regime de governo) e os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa (privada ou pública). (Q712657 e Q750371 - Objetiva - 2015)
  • GABARITO : A

    São excertos da obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    "Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício das funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado.

    Porém, não é só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado.

    Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 27ª ed., São Paulo, Atlas, 2014, p. 58).