LRF - Gabarito letra A
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Leu a questão com atenção?
Beleza! Então você sabe que estamos em busca da alternativa que não apresenta informações que devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Antes de analisar as alternativas, vejamos o que diz o artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
“Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais (...)
Art. 4º, § 2º O Anexo [de Metas Fiscais, que integra o projeto de lei de LDO] conterá, ainda: (...)
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; (alternativa B)
IV - avaliação da situação financeira e atuarial: (alternativa C)
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; (...)
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (alternativa D)"
Viu só? No artigo 4º conseguimos verificar que as alternativas B, C e D apresentam informações que constam na LDO. Já a alternativa A apresenta informação que deve constar no projeto de lei orçamentária anual (PLOA). Olha só:
“Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;"
Gabarito do Professor: Letra A.