Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que
A) o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. Art.128, parágrafo único da lei 8.112/90.
B) a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo ultrapassar 90 dias. Art.130, da lei 8.112/90.
C) a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo. Art.138, da lei 8.112/90.
D) será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Art.134, da lei 8.112/90.
E) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. INCORRETO. O Art.117, I, da lei 8.112/90, prevê que será punido com advertência o servidor que ausentar se do serviço sem previa autorização do seu superior imediato e não com suspensão.
E) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. INCORRETO. O Art.117, I, da lei 8.112/90, prevê que será punido com advertência o servidor que ausentar se do serviço sem previa autorização do seu superior imediato e não com suspensão.
Embora a legislação seja clara quanto a penalidade no cometimento falta mencionada na questão. Acredito que a penalidade poderia ser agravada, uma vez que, o servidor estava de plantão, caracterizando agravo na conduta e, portanto, na pena.