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ID
3172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias.
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    Isto é caso de advertência(8112, art.129) e em caso de reincidência, suspensão não superior a 90 dias(8112, art.130).
  • A SUSPENSÃO SEGUNDO A LEI 8112/90 SEMPRE SERÁ NO MÁXIMO DE 90 DIAS.
  • o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. ERRADA SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS
  • o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. ERRADA SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS


  • a)Art. 128. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
    b)Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias;
    c)Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos;
    d)Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão;
    e)ERRADA Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • A penalidade imposta no caso da alternativa "e" é ADVERTÊNCIA e não SUSPENSÃO e esse é o erro da questão. Apenas nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência é que haverá a suspensão, não podendo exceder de 90 dias. Mas a alternativa não menciona isso...
  • Perfeito comentário Angelica.
  • A penalidade aplicada a este caso seria a Advertência, de acordo com o artigo 117, inciso I da lei 8.112/90. A penalidade de suspensão se dá em casos de reincidência a penalidade de advertência e não poderá exceder 90 dias.
  • Bem lembrado Angelica... Ficamos apenas debatendo o fato dos 120 dias, quando na verdade a própria infração já estava sendo punida erroneamente.Então, aprendemos, fixamos ou relembramos duas coisas nesta questão:1) Ausencia durante expediente sem autorização = Advertência2) Suspensão é sempre de no máximo 90 dias
  • IMPORTANTE RELEMBRAR QUE HÁ UM CASO EM QUE A SUSPENSÃO É APLICADA POR ATÉ 15 DIAS, A SEGUIR TRANSCRITO:

    Art. 130 (...)
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • será advertido o servidor que se ausentar do serviço sem prévia autorização do chefe imediato.

  • A alternativa B e E se contradizem.

    Já dava para eliminar as demais.

  • não se caça pardal, com canhões

  • Estudar verdades e mentiras ajudou nessa hora. Os itens B e E entraram em conflito.

  • Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

    A) o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a   causa da sanção disciplinar. Art.128, parágrafo único da lei 8.112/90.

    B) a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo ultrapassar 90 dias. Art.130, da lei 8.112/90.

    C) a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo. Art.138, da lei 8.112/90.

    D) será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Art.134, da lei 8.112/90.

    E) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. INCORRETO. O Art.117, I, da lei 8.112/90, prevê que será punido com advertência o servidor que ausentar se do serviço sem previa autorização do seu superior imediato e não com suspensão.

  • E) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. INCORRETO. O Art.117, I, da lei 8.112/90, prevê que será punido com advertência o servidor que ausentar se do serviço sem previa autorização do seu superior imediato e não com suspensão.

    Embora a legislação seja clara quanto a penalidade no cometimento falta mencionada na questão. Acredito que a penalidade poderia ser agravada, uma vez que, o servidor estava de plantão, caracterizando agravo na conduta e, portanto, na pena.