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ID
3172156
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência no processo penal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A-Será determinada, de regra, pelo domicílio ou residência do réu.

    ERRADA- Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP)

    B- É vedado ao Tribunal do Júri o julgamento de crimes patrimoniais.

    ERRADA- "O art. 5.º, XXXVIII, d, da CF, assegura a competência do júri para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida. É bem verdade que algumas posições existem sustentando ser essa competência fixa, não podendo ser ampliada, embora não haja nenhuma razão plausível para tal interpretação. Note-se que o texto constitucional menciona ser assegurada a competência para os delitos dolosos contra a vida e não somente para eles. O intuito do constituinte foi bastante claro, visto que, sem a fixação da competência mínima e deixando-se à lei ordinária a tarefa de estabelecê-la, seria bem provável que a instituição, na prática, desaparecesse do Brasil." (Q560629- Comentários)

    C- Será determinada pela conexão quando a prova de uma infração influir na prova de outra.

    CERTA- Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CPP)

    D- No concurso entre a jurisdição comum e a militar, prevalece a última para o processamento conjunto e unitário.

    ERRADA- Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; (CPP)

    E- É determinada pela continência quando houver mais de um juiz igualmente competente para o caso.

    ERRADA- Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (CPP)

  • A - ERRADO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ________________________________

    B - ERRADO

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    ________________________________

    C - CERTO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.♥

    ________________________________

    D - ERRADO

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    ________________________________

    E - ERRADO

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

  • Conexão instrumental!

  • [B] Lembrar que o Tribunal do Júri pode julgar crimes não dolosos contra a vida conexos com crimes dolosos contra a vida. Ex:

    "Organização criminosa especialista em roubos a bancos mata única testemunha ocular de um roubo,que acontecera no dia anterior".

  • Para complementar:

    CONEXÃO divide-se em Intersubjetiva, Objetiva ou Instrumental

    a)INTERSUBJETIVA: a.1)por Simultaneidade- duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Ex.: torcedores de futebol que depredam os arredores de um estádio; a.2)por Reciprocidade-diversas infrações cometidas por diversas pessoas, umas contra as outras. Ex.:Briga entre torcidas de futebol na saída do estádio, resultando em vários crimes de lesões corporais leves, algumas graves e até gravíssimas; a.3)Concursal- diversas infrações cometidas por diversas pessoas em concurso. Ex.: pessoas que praticam vários furtos a caixa eletrônicos em locais e dias diversos;

    b)OBJETIVA (ou MATERIAL ou FINALISTA ou TELEOLÓGICA): duas ou mais infrações cometidas para facilitar ou ocultar as outras ou para conseguir impunidade/vantagem em relação a qualquer uma delas. Ex: crime de ocultação de cadáver em relação ao homicídio;

    c)INSTRUMENTAL (ou PROBATÓRIA): a prova de uma infração influir na prova de outra infração. Ex.:receptação e furto do objeto receptado;

    Dica: A Conexãoooo está ligada a infraçãoooo

  • LETRA A - Será determinada, de regra, pelo domicílio ou residência do réu. (ERRADO - De regra, a competência é definida pelo local em que se consumar a infração)

    LETRA B - É vedado ao Tribunal do Júri o julgamento de crimes patrimoniais.(ERRADO - O tribunal do júri pode julgar crimes patrimoniais desde que conexos ou continentes aos crimes dolosos contra a vida)

    LETRA C - Será determinada pela conexão quando a prova de uma infração influir na prova de outra.

    LETRA D - No concurso entre a jurisdição comum e a militar, prevalece a última para o processamento conjunto e unitário. (ERRADO - Não há prevalência, nesse caso, a separação dos processos é obrigatória)

    LETRA E - É determinada pela continência quando houver mais de um juiz igualmente competente para o caso.[ERRADO - A competência nesse caso é definida pela Distribuição]

  • Conexão instrumental (ou probatória)> a prova de uma influi na outra

  • CASOS DE CONEXÃO:

    1) Intersubjetiva:

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

    2) Objetiva:

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

    3) Probatória ou instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    b) ERRADO: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    c) CERTO: Art. 76. A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    d) ERRADO: Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    e) ERRADO: Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

  • Ao meu ver, a questão foi mal elaborada, pois, a se interpretar a literalidade da alternativa B, ela está correta. Não compete ao Tribunal do Juri, de fato, o julgamento de crimes patrimoniais. Compete-lhe o julgamento de crimes patrimoniais quando em concurso com crimes de sua competência (crimes dolosos contra a vida), conforme art. 78, I, do CPP - e de acordo com a explicação dos colegas concurseiros. Porém, essa interpretação é extrapolar o conteúdo da alternativa.

  •  "O art. 5.º, XXXVIII, d, da CF, assegura a competência do júri para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida. É bem verdade que algumas posições existem sustentando ser essa competência fixa, não podendo ser ampliada, embora não haja nenhuma razão plausível para tal interpretação. Note-se que o texto constitucional menciona ser assegurada a competência para os delitos dolosos contra a vida e não somente para eles. O intuito do constituinte foi bastante claro, visto que, sem a fixação da competência mínima e deixando-se à lei ordinária a tarefa de estabelecê-la, seria bem provável que a instituição, na prática, desaparecesse do Brasil." (Q560629- Comentários)

  • LETRA C.

    Conexão instrumental ou probatória.

  • COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA   

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

  • B) ERRADA, O tribunal do júri pode julgar crimes patrimoniais desde que conexos ou continentes aos crimes dolosos contra a vida

    C)CERTA, CONEXÃO PROBATÓRIA

  • acabei marcando a B, apesar de não ser a letra da lei.

    é muito bizarro o crime conexo com o crime doloso ser da competencia do Júri, mas latrocínio não ir pra mesma competencia.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência no processo penal prevista a partir do título V do Código. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. No processo penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70 do CPP.

    b) ERRADA. Há casos em que por conexão ou por continência, alguns crimes poderão ser julgados pelo tribunal do júri mesmo não sendo crimes contra a vida, pois na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri, de acordo com o art. 78, I do CPP. Nas palavras de Lopes Júnior (2020, p. 499): “Mais do que atrair, a competência constitucional do Júri prevalece sobre os demais órgãos de primeiro grau (juiz ou juizado especial). Assim, no conflito entre juízes e Tribunal do Júri, ganha sempre o Tribunal do Júri, incidindo o art. 78, I, do CPP."

    c) CORRETA. A competência será determinada pela conexão quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, de acordo com o art. 76, III do CPP. Tal alternativa trata da conexão instrumental ou probatória, a conexão está tratada no art. 76, I, II e III do CPP e é uma causa modificadora da competência e ocorre quando há a prática de dois ou mais crimes; a primeira hipótese trata da conexão intersubjetiva e se dá quando ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. Já o inciso II trata da conexão objetiva ou teleológica, em que se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas infrações para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; já o inciso III trata de uma conexão instrumental, que ocorre quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, que é justamente do que trata a alternativa.

    d) ERRADA. Há algumas hipóteses em que não poderá haver unidade de processo e julgamento, são elas: no concurso entre a jurisdição comum e a militar; no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores, de acordo com o art. 79, I e II do CPP.

    e) ERRADA. Aqui a competência se dará por prevenção, pois “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa", de acordo com o art. 83 do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências bibliográficas:

    LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • gab C

    PS. ref à d:

    No concurso entre a jurisdição comum e a militar, prevalece a última para o processamento conjunto e unitário. (haverá unidade de processo e julgamento)

  • Nada impede um crime patrimonial ser conexo a um crime doloso contra a vida, de modo que aplicável a vis attractiva, indo, portanto, a Júri.

  • PC-PR 2021

  •  Conexão instrumental.

    GAB: C- Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CPP)

  • Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    X

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.