SóProvas


ID
3172528
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Apesar de seu caráter inovador e amplo, a seguridade social brasileira acabou se caracterizando como um sistema híbrido, que conjuga direitos de caráter universal, com direitos derivados e dependentes do trabalho e direitos seletivos. As diretrizes constitucionais, entre as quais a universalidade na cobertura, a uniformidade, a equivalência dos benefícios e a equidade no custeio, não foram totalmente materializadas, de forma que as políticas sociais foram orientadas de formas bastante diferenciadas. Em função de uma série de elementos conjunturais e estruturais, a direção das políticas de saúde, previdência e assistência social não conta com uma lógica social, e sim com o predomínio da lógica

Alternativas
Comentários
  • "Foi somente com a Constituição de 1988 que as políticas de previdência, saúde e assistência social foram reorganizadas e re-estruturadas com novos princípios e diretrizes e passaram a compor o sistema de seguridade social brasileiro. [...] Esses princípios poderiam redirecionar as políticas de saúde, previdência e assistência social, no sentido de articulá-las e formar um sistema de seguridade social amplo, coerente e consistente, com predomínio da lógica social e não da lógica contratual do seguro. Isso, contudo, não ocorreu, em função de uma série de elementos conjunturais e estruturais." 

    Seguridade social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação - Ivanete Boschetti.

  • A questão referenciou Boschetti, em seu artigo "Seguridade social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação".

    A autora, quando fala da seguridade social, ressalta que os princípios da seguridade no Brasil poderiam formar um sistema "amplo, coerente e consistente", mas isso não ocorre, predominando a lógica de contrato.

    Nas palavras:

     "A seguridade social brasileira, desse modo, não avançou no sentido de fortalecer a lógica social. Ao contrário caminhou na direção do fortalecimento da lógica do contrato, o que levou Vianna (1998) a caracterizá-la como americanização perversa”, visto que, em sua análise, o sistema público foi se “‘especializando’ cada vez mais no (mau) atendimento dos muito pobres”, ao mesmo tempo em que “o mercado de serviços médicos, assim como o de previdência, conquista adeptos entre a classe média e o operariado” (VIANNA, 1998, p. 142)8. ""

    Disponível em:

    http://portal.saude.pe.gov.br/sites/portal.saude.pe.gov.br/files/seguridade_social_no_brasil_conquistas_e_limites_a_sua_efetivacao_-_boschetti.pdf