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Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.
GABARITO. D
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Uma dica que eu uso é sempre se atrelar ao verbo. No caso é o verbo "exigir" que se relaciona com o crime de concussão.
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Gab: D
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Complementando...
A) responderá pelo crime de corrupção passiva. --> Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
B) responderá pelo crime de peculato mediante erro de outrem. --> Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
C) responderá pelo crime de emprego irregular de verbas. --> Art. 315 - Dar às VERBAS ou RENDAS públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
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A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas.
Vamos ao exame de cada uma das proposições.
A) O crime de corrupção passiva encontra-se descrito no artigo 317 do Código Penal. Não há correspondência entre a narrativa fática apresentada e o aludido tipo penal. ERRADA.
B) O crime de peculato mediante erro de outrem encontra-se descrito no artigo 313 do Código Penal. Não há correspondência entre a narrativa fática apresentada e o aludido tipo penal. ERRADA.
C) O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas encontra-se previsto no artigo 315 do Código Penal. Não há correspondência entre a narrativa fática apresentada e o aludido tipo penal. ERRADA.
D) O Crime de excesso de exação encontra-se previsto na primeira parte do § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se de crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. A narrativa fática apresentada encontra perfeita adequação típica em relação ao aludido tipo penal. CERTA.
E) A tese da atipicidade da conduta não encontra respaldo legal, dado que a narrativa fática se enquadra perfeitamente na descrição contida no § 1º do artigo 316 do Código Penal. ERRADA.
GABARITO: Letra D.
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EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
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É um parágrafo do Art. 316 que inclusive a pena é maior que o próprio Art.
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GAB. D
Palavras chaves dos tipos penais:
Concussão - Exigi VERBA
Excesso de Exação - Exige TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO.
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GABARITO: D
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Atenção aos verbos!
Apropriar ou desviar= PECULATO (apropriação e desvio).
Subtrair ou concorrer= PECULATO (furto).
Solicitar, receber ou aceitar= CORRUPÇÃO PASSIVA.
Exigir= CONCUSSÃO
AVANTE!
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Segundo o magistério de Nucci, podemos tecer os seguintes comentários a respeito do crime de excesso de exação. Vejamos:
* Trata-se de crime própio (aquele que só pode ser cometido por funcionário público);
* O sujeito passivo do crime é a Entidade de direito público, o Estado ou o Particular prejudicado;
* O objeto material do crime é a vantagem indevida, tributo ou contribuição social;
* O objeto jurídico ofendido é a administração pública;
* Somente ocorre na modalidade dolosa, destaca-se que necessita de elemento subjetivo específico;
* trata-se de crime formal (não exige resultado naturalístico/material para que se consume, porem tal resultado poderá ocorrer configurando mero exaurimento;
* Crime de forma livre (pode ser praticado por qualquer meio escolhido pelo agente);
* Crime comissivo (é necessário uma ação para pratica-lo);
* Crime instantâneo (se consuma no momento do ato/verbo do núcleo do tipo penal);
* Considera-se crime de dano (é necessário que ocorra uma violação ao bem jurídico penalmente protegido)
* Trata-se de crime unissubjetivo, ou seja, pode ser praticado por um só agente.
* Pode ser praticado por um só ato (unissubsistente) ou por mais de um ato (plurissubsistente).
* Admite a tentativa se for praticado na forma plurissubsistente;
* Tem a modalidade qualificada.
Curso de Direito Penal Nucci 2019 parte 3 pag. 783 e 784.
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Excesso de Exação - Exige TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO.
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Tinha que ser a banca VUNESP, sempre perguntando coisas que a galera deixa passar despercebido, pois há baixíssima aplicação prática e real.
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Assertiva D
Excesso de exação na primeira modalidade – caracterizada pela conduta de exigir tributo ou contribuição indevido (CP, art. 316, $1º, 1ª parte);
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GABARITO LETRA "D"
Código Penal: Excesso de exação
Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Cabe recurso mesmo não tendo a concussão nas alternativas pois faltou : indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso
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GABARITO LETRA "D"
Código Penal: Excesso de exação
Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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GAB. D)
responderá pelo crime de excesso de exação.
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Correta a alternativa D. O crime em questão se encontra previsto no art. 316, § 1º do CP, in verbis: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.
Gabarito: alternativa D.
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Exigiu tributo indevido? Excesso de exação.
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E ai, meu amigo(a), está lembrado do crime de excesso de exação? Pois bem, a questão está no retratando exatamente o crime em análise pois, no momento em que o exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, comete o crime do artigo 316, §2º, do CP.
Gabarito: Letra D.
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Exigir é CONCUSSÃO ou EXCESSO DE EXAÇÃO
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EXIGIR vantagem indevida = Concussão (art. 316, CP)
EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INDEVIDA OU QUANDO DEVIDA, POR MEIO VEXATÓRIO = Excesso de Exação (art. 316, § 1º, CP)
Excesso de exação é uma espécie de Concussão, estando no mesmo artigo 316 do CP, porém são coisas diversas.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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CONCUSSÃO: EXIGIR (art. 316, caput, CP)
EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO (art. 316, §2º, CP)
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER (art. 317, CP)
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Lembrando que tributo é gênero, pode ser imposto, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios.
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crime de corrupção passiva: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da unção ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
crime de peculato mediante erro de outrem: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
crime de emprego irregular de verbas: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
crime de excesso de exação: Exigir tributo ou contribuição socialq ue sabe ou deveria saber indevida, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Consussão: exige vantagem indevida
Excesso de exação: exige tributo que sabe ou deveria saber indevido ou usa meio vexatório
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Excesso de exação:
- Crime próprio;
- Exige tributo ou contribuição social que sabe ou DEVIA SABER indevido - lembrando que é dever do funcionário público conhecer a legislação que se relaciona com a sua atividade funcional;
- Usa meios vexatórios ou gravosos não autorizados pela lei na cobrança;
- Funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente.
#retafinalTJSP
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A questão trabalha como entendimento sobre os crimes praticados pelo funcionário público.
d) CORRETA – Diante da situação hipotética apresentada, “A”, funcionário público da Prefeitura de Olímpia, exigiu tributo que sabe ou deveria saber indevido, assim, nos termos do Código Penal, “A” responderá pelo crime de excesso de exação, de acordo com seu artigo316, §1º.
Art. 316 - §1º-Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena-reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
O excesso de exação trata-se do excesso na hora da cobrança de tributos ou contribuições sociais.
Assim, é a cobrança pontual de tributos. Portanto, o que esse tipo penal tem por fim punir não é a exação em si mesma, mas o seu excesso, sabido que o abuso de direito é considerado ilícito. Assim, quando o funcionário cobra tributo além da quantia efetivamente devida, comete o excesso de exação.
Além disso, responde também por excesso de exação o funcionário que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
§2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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EXCESSO DE EXAÇÃO (Exagero na exigência)
1. O SUJEITO ATIVO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO (CRIME FUNCIONAL).
2. A ILÍCITA COBRANÇA PODE ABRANGER TANTO UM VALOR DEVIDO QUANTO UM VALOR INDEVIDO.
3. ELEMENTO SUBJETIVO DOLO: DIREITO (SABE QUE É ILÍCITA), INDIRETO (DEVERIA SABER ILÍCITA).
4. CONSUMAÇÃO I - QUANDO ILÍCITA, NO MOMENTO EM QUE A COBRANÇA É DIRIGIDA AO PARTICULAR.
5. CONSUMAÇÃO II - QUANDO LÍCITA, NO MOMENTO EM QUE SE EMPREGA MEIO CONSTRANGEDOR.
6. CRIME FORMAL, SENDO DISPENSÁVEL O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR, PARA AMBOS OS CASOS.
7. ADMITE TENTATIVA, QUANDO O CRIME É COMETIDO NA MODALIDADE ESCRITA.
8. AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.
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GABARITO ''D''
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Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.
DESCAMINHO Não paga o imposto devido.
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.