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                                Certo! Súmula 710 STF. Súmula 710. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. 
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                                GABARITO: CERTO   Outras:   Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF 01 Prova: Técnico Administrativo    Com relação a intimações e prazos, julgue o próximo item.   No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da data de juntada do mandado ou da carta precatória ou de ordem aos autos.(C)   ______     Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PG-DF Prova: Procurador    Segundo entendimento consagrado no STF, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos da carta precatória.(C)   Bons estudos!!! 
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                                O que uma questão de processo penal tá fazendo na classificação de processo civil ? Ora bolas. 
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                                QUASE QUE COMETO UM ERRO - MINHA MENTE ESTAVA FILTRADA NO PROCESSO CIVIL ONDE OS PRAZOS SÃO CONTADOS DA JUNTADA, MAS A QUESTÃO SE REFERE AO PROCESSO PENAL.    PEGADINHA DO QUESTÕES DE CONCURSOS. 
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                                Questão de Processo Penal no Filtro de Processo civil. Favor corrijam isso, Qconcursos! 
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                                Gabarito: Certo CPP, art. 798 [...] § 5 Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação. STF. Súmula 710. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.   
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                                PP, art. 798 [...] § 5 Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação.       STF. Súmula 710. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Gostei ( 3 )   
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                                GABARITO: CERTO.   Para não confundir: CPC x CPP   Art. 231, inciso I do CPC diz que considera-se o início do prazo a partir da data de JUNTADA AOS AUTOS.   Já para o CPP, na Súmula 710 do STF: contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos ou da carta precatória ou de ordem. 
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                                CERTO  STF  Súmula 710 No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. 
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                                Súmula 710 Contagem no CPP - da data da intimação (diferente do CPC) Contagem no CPP - dia corridos e intermitentes (diferente do CPC) Contagem no CPP - exclusão do primeiro dia e inclusão do último dia (igual ao CPC) 
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                                Atenção! 
- No NCPC o prazo começa a ser contado da data de juntada aos autos e será em dias úteis, excluindo o primeiro e incluindo o último 
- No CPP o prazo começa da data da intimação e será em dias corridos, excluindo o primeiro e incluindo o último 
                            
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Nesta
questão é importante destacar que o advento do novo Código de Processo Civil,
em face do Princípio da Especialidade, não alterou a contagem de prazo no
âmbito penal e este continua na forma do artigo 798 do Código de Processo
Penal, vejamos: “Todos os prazos
correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por
férias, domingo ou dia feriado.” (AgRg
no AREsp 1047071). 
 
 O parágrafo quinto do artigo 798 traz
que os prazos, salvo disposição expressa, correm da a) intimação, conforme descrito na presente narrativa, e
também: b) da audiência ou sessão em que for
proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar
nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho. 
 
 Resposta:
CERTO  
 
 DICA: O Ministério Público, ao contrário da Defensoria Pública,
não dispõe de prazo em dobro para manejar recurso na seara criminal, o prazo em
dobro também não é estendido ao defensor dativo, conforme julgados do
Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1797986/GO AgRg no AREsp 319.939/SP). 
 
 
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                                Relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais, é correto afirmar que: No processo penal, os prazos são contados, em regra, da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado. 
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                                Exatamente, entendimento de um a súmula.  Súmula 710 STF LoreDamasceno, seja forte e corajosa. 
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                                súmula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada dos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem". 
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                                aí diz "em regra". qual a exceção?  
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                                No processo penal, os prazos são contados, em regra, da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado.