SóProvas


ID
3181225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


No processo penal, os prazos são contados, em regra, da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Súmula 710 STF. Súmula 710. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • GABARITO: CERTO

    Outras:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF 01 Prova: Técnico Administrativo

    Com relação a intimações e prazos, julgue o próximo item.

    No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da data de juntada do mandado ou da carta precatória ou de ordem aos autos.(C)

    ______

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PG-DF Prova: Procurador

    Segundo entendimento consagrado no STF, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos da carta precatória.(C)

    Bons estudos!!!

  • O que uma questão de processo penal tá fazendo na classificação de processo civil ?

    Ora bolas.

  • QUASE QUE COMETO UM ERRO - MINHA MENTE ESTAVA FILTRADA NO PROCESSO CIVIL ONDE OS PRAZOS SÃO CONTADOS DA JUNTADA, MAS A QUESTÃO SE REFERE AO PROCESSO PENAL.

    PEGADINHA DO QUESTÕES DE CONCURSOS.

  • Questão de Processo Penal no Filtro de Processo civil. Favor corrijam isso, Qconcursos!

  • Gabarito: Certo

    CPP, art. 798 [...] § 5 Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação.

    STF. Súmula 710. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • PP, art. 798 [...] § 5 Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação.

    STF. Súmula 710. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Gostei (

    3

    )

  • GABARITO: CERTO.

    Para não confundir: CPC x CPP

    Art. 231, inciso I do CPC diz que considera-se o início do prazo a partir da data de JUNTADA AOS AUTOS.

    Já para o CPP, na Súmula 710 do STF: contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos ou da carta precatória ou de ordem.

  • CERTO

    STF

    Súmula 710 No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Súmula 710

    Contagem no CPP - da data da intimação (diferente do CPC)

    Contagem no CPP - dia corridos e intermitentes (diferente do CPC)

    Contagem no CPP - exclusão do primeiro dia e inclusão do último dia (igual ao CPC)

  • Atenção! - No NCPC o prazo começa a ser contado da data de juntada aos autos e será em dias úteis, excluindo o primeiro e incluindo o último - No CPP o prazo começa da data da intimação e será em dias corridos, excluindo o primeiro e incluindo o último
  • Nesta questão é importante destacar que o advento do novo Código de Processo Civil, em face do Princípio da Especialidade, não alterou a contagem de prazo no âmbito penal e este continua na forma do artigo 798 do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.” (AgRg no AREsp 1047071).


    O parágrafo quinto do artigo 798 traz que os prazos, salvo disposição expressa, correm da a) intimação, conforme descrito na presente narrativa, e também: b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.


    Resposta: CERTO 


    DICA: O Ministério Público, ao contrário da Defensoria Pública, não dispõe de prazo em dobro para manejar recurso na seara criminal, o prazo em dobro também não é estendido ao defensor dativo, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1797986/GO AgRg no AREsp 319.939/SP).


  • Relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais, é correto afirmar que: No processo penal, os prazos são contados, em regra, da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado.

  • Exatamente, entendimento de um a súmula.

    Súmula 710 STF

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • súmula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada dos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

  • aí diz "em regra". qual a exceção?

  • No processo penal, os prazos são contados, em regra, da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado.