SóProvas


ID
318235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que, em um local onde a sinalização determina ser proibido estacionar, o motorista de um automóvel oficial pare o veículo para que a autoridade conduzida desça e que, depois do desembarque, ele permaneça dentro do automóvel por dez minutos, esperando pela volta da referida autoridade. Nessa situação, o ato do motorista configura infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

    O item pode confundir o candidato ao afirmar que o motorista se encontra dentro do veículo e aguardando a volta do passageiro (autoridade), tentando caracterizar, assim, uma PARADA.
    Contudo no Anexo I do próprio CTB que tem como título DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES, define assim:
    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    Portanto o item se encontra correto!

    Bons Estudos.
  • RESUMINHO:
    PARAR # ESTACIONAR # TRANSITAR.
     

    ART. 181. ESTACIONAR O VEÍCULO:
    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;

    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo


    ART. 182. PARAR O VEÍCULO:
    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
            Infração - leve;
            Penalidade - multa; 

    X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
            Infração - média;
            Penalidade - multa.


    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa (três vezes).  (+R$ 540,00 PAUS!)


    Art. 206. Executar operação de retorno:
    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    ____________________________________________ 
    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO para embarque ou desembarque de passageiros.

  • Item CERTO

    Existe um grande equívoco por parte de muitos motoristas que acham que pelo fato de ficarem dentro do carro estão PARADOS e não ESTACIONADOS. Acontece que a PARADA ocorre apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque, ao passo que além desse tempo configura ESTACIONAMENTO, independente do motorista estar dentro do carro ou não.

    No caso da questão, que deixou claro ele esperou dez minutos dentro carro, configura ESTACIONAMENTO e portanto infração.
  • a diferença entre PARADA e ESTACIONAMENTO, não está estritamente relacionado somente ao tempo ou ao motorista, mas tbm no fato da situação do veículo e atividade sendo realizado pelos ocupantes do altomóvel.

    EXEMPLO: e se a questão falasse que o motorista esperou dentro do automóvel por dez minutos  enquanto a autoridade descarregava os materiais de escritório?
    seria PARADA OU ESTACIONAMENTO?

    Resposta: nesse caso não seria PARADA E SIM ESTACIONAMENTO.

    OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA é ESTACIONAMENTO - (parágrafo único do ART. 47)
     
    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA SERÁ REGULAMENTADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA E É CONSIDERADA ESTACIONAMENTO.
    ______________________________________________________

    infrações e penalidades:
     

    ART. 181. ESTACIONAR O VEÍCULO:
    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) 

    ART. 182. PARAR O VEÍCULO: 
    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
            Infração - leve;
            Penalidade - multa; 

     Art. 183. PARAR o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa (três vezes). 

    ______________________
    PARAR = INFRAÇÃO LEVE
    PARAR (na mudança de sinal)
    = INFRAÇÃO MÉDIA 
    ESTACIONAR = INFRAÇÃO GRAVE
    TRANSITAR
    = INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (MULTA R$ 540,00 PAUS)


    EM CASO DE DÚVIDA ENTRE ESTACIONAMENTO E PARADA É IMPORTANTE OBSERVAR O ART. 47  E SEU PARÁGRAFO
    . E A DEFINIÇÃO DE CADA UM NO ANEXO 1 DO CTB.


    PARA SE A 

  • Obs: Um decurso muito menor de tempo já poderia configurar estacionamento; por exemplo se o passageiro sai do carro, e abre o porta-malas, pega a mala e vai embrora. Isso já seria o ato de estacionar pois ultrapassou o liame embarque/desmbarque de passageiro em tempo!!!
  • pode sim efetuar o embarque e desembarque dos passageiros ,mas a parti do momento q descarregar objetos ai sim se torna carga e descarga
  • Se a questão pontuasse no enunciado um carro de emergência ou uma viatura policial em salvamento ou operação respectivamente, continuaria correta????
  • boas dicas..parabéns.

  • Adorei a foto! Parabéns

  • Anexo I CTB 

    Parada: É a imobilização por tempo ESTRITAMENTE necessário para embarque ou desembarque

    Estacionamento: Quando o condutor excede o tempo para embarque ou desembarque


    Meus caros o fato do condutor está no veículo legalmente não quer dizer absolutamente nada!!

  • PARADA PERMITIDA: Permitido apenas para embarque e desembarque. Logo, aqui, o agente de trânsito, caso observe um veículo parado apenas com seu motorista, deverá usar o bom senso. Se ele notar um tempo demasiado, ele deverá, ao meu ver, abordar o condutor, questioná-lo e orientá-lo que retire o veículo para evitar uma infração. Não há limite de tempo, há aqui uma sensatez por parte de ambos.

  • O que muita gente confunde no dia a dia, "é proibido estacionar, mas vou ficar dentro do carro" rsrsrs - pra piorar ainda mais o indivíduo liga o pisca alerta.

    Como muito bem colocado pelo Kelson: Parada é o tempo necessário para efetuar o embarque e desembarque de passageiros.

  • DEPENDE! SE DEIXAR O ALERTA LIGADO, FICA IMUNE A QUALQUER INFRAÇÃO... KKKKKKKKK.... É O QUE O POVO FAZ POR AÍ!

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

     

     XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    MEDIA e MULTA + Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Estamos estudando a lei e não oque você faz no dia a dia.

     

  • Parada = imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque e desembarque.

    Estacionamento = imobilização pelo tempo superior do embarque e desembarque.

  • GABARITO "CERTO"

     

    TEMOS O ART. 47 C/C 181, XIX, CTB

      Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque (acima disso é estacionamento) de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    _______________________________________________________________________________________________________

      Art. 181. Estacionar o veículo:

     XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    AVANTE!!!!

  • Bizu...

    Estacionar em desacordo com a PLACA ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO = Grave

    Proibido Parar e estacionar = Grave

    Proibido Parar = Média

    Proibido Estacionar = Média

  • Automovel oficial ao pode parar e ficar? Nao vejo correta, o que os colegas estao comentando se refere a automoveis normais

  • DIRETO AO PONTO:


    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;


    Art. 182. Parar o veículo:

    X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


    No caso, o motorista ESTACIONOU o veículo, visto que levou mais tempo do que o necessário para embarque e desembarque do passageiro!!!

  • Eu sinceramente não consegui concordar 100% que esta questão está certa, porque os veículos oficiais (claro que identificados e devidamente sinalizados) têm prioridade de parada e estacionamento, inclusive em locais proibidos, quando estiverem em serviços de urgência. Eu imaginei, pela fé pública, que se a autoridade desceu e ficou 10min até voltar, é porque foi executar algum serviço de urgência (ex:ocorrência policial).


    Além disso, a questão disse que “o ato do motorista configura infração de trânsito”, e talvez devesse dizer que “o ato do motorista pode configurar infração de trânsito, uma vez que é necessário averiguar se o veículo estava ou não em situação irregular no local.

  • Questões como esta abre margem pra que você erre, mas aí o problema, pois ela está dada. A sinalização de regulamentação tem o intuito, assim como as outras, dar uma melhor segurança ao transito para todos. Se tem que ser seguro ao cidadão comum, deve-se haver mais ainda quando se trata de "autoridades".

  • A prioridade de trânsito, de estacionamento, livre circulação e parada quando em serviço serve para veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, os de polícia de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Então ainda que o veículo seja oficial se não tiver nessas condições não não terá as seguintes vantagens. Ex: veículo municipal destinado a serviços burocráticos.

  • Meu deus, muita gente falando besteira pra uma questão simples.


    No caso, o motorista ESTACIONOU o veículo, visto que levou mais tempo do que o necessário para embarque e desembarque do passageiro! Fonte: Marcello Carrazza

  • Não é filho da XUXA.

  • Art. 47 - Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para desembarque (...)

    Conceito do ANEXO I

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    Portanto, será uma infração média. Nesse caso, ele estacionou em local proibido.

    Tipificação: art. 181, inciso XVIII - Estacionar (...) Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (Placa - Proibido Estacionar)

  • se ele so parar e desembarcar passageiros e já saísse, nemhuma infração teria cometido !!

    mas como ficou parado tempo maior que o necessario, configura infração de transito .

  • GAB C

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO para embarque ou desembarque de passageiros.

  • Lembrem-se que servidores públicos devem agir com Ética, tanto fora quanto dentro do serviço.

  • Sua atitude configura estacionamento, logo, é infração.

  • GABARITO(ERRADO)

    Trata-se de ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros

    Art. 47

    Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento..

    Art. 48

    O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

    O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: multa | média | remoção do veiculo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: multa | leve| remoção do veiculo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: multa | grave| remoção do veiculo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: multa | GRAVÍSSIMA| remoção do veiculo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: multa | GRAVÍSSIMA| remoção do veiculo
  • Estacionar => Parei e fiquei;

    Parar => Parei, desceu, meti o pé;

    Parei, desceu, abriu porta malas, tirei as bagagens e meti o pé => Estacionamento.

    Carga e descarga => Estacionamento;

  • Parar é considerado apenas o tempo suficiente para embarque e desembarque.

  • Pessoal!

    Eu acho que essa questão está de acordo com o Artigo 181,inciso XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização(placa - Estacionamento):

    Infração - Grave

    Penalidade - Multa;

    Medida Administrativa - Remoção do veículo

    Já que a questão fala de infração, e não do conceito de para muito menos estacionamento.