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Gab. A
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Gabarito A
MS/HD contra ato PR / MESA CD SF / TCU / PGR / STF: STF processa e julga!
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Gabarito: Letra A
CF: art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)d)o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Súmula 248. É competente, originalmente, o STF, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
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MS ou HD EM REGRA A COMPETÊNCIA PARA JULGAR É DO PRÓPRIO TRIBUNAL, SALVO:
2 AUTORIDADE = (PRESIDENTE E PGR)
2 MESAS = (SENADO E CÂMARA)
2 TRIBUNAIS = (STF E TCU)
ESTES SÃO JULGADOS ORIGINARIAMENTE PELO STF
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Olá pessoal, temos aqui uma questão simples que cobra um conhecimento sobre mandado de segurança e de competência dos Tribunais.
Peço atenção de que o MS seria impetrado contra o TCU, logo, não poderia ser um simples órgão da justiça federal em âmbito local e sim algum dos tribunais superiores. Com isso em mente, ao saber da competência do STJ e STF, temos no art.102, inciso I, alínea d) de competências do do STF:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"
Portanto, gabarito letra A, por se tratar de competência originária do STF.
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O STJ julga originariamente, o HC sendo paciente, ministro de estado, comandantes da marinha, exército e aeronáutica, os membros dos tribunais superiores, os do TCU, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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Súmula 248. É competente, originalmente, o STF, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
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GABARITO: A
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Falou TCU, já fica esperto pro lado do STF
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Entenda, não decore:
O TCU é composto por ministros escolhidos pelo Presidente da República ou eleitos pelo Congresso.
As suas atribuições envolvem a fiscalização e o controle de órgãos superiores dos três poderes.
Sabendo disso, ações mandamentais que envolvem a atuação do TCU só poderiam ser julgadas pelo STF (mandado de injunção, mandado de segurança e habeas data)
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Servidora pública federal, residente e domiciliada no estado do Pará, impetrou mandado de segurança para tutelar seu direito líquido e certo violado por ato ilícito praticado pelo Tribunal de Contas da União. Nessa situação hipotética, a competência originária para julgamento do mandado de segurança será do STF.
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LETRA A
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Artigo 102, I, d) da CF.
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Gabarito aos não assinantes: Letra A.
Conforme dispõe o art. 102 da CF/88, I, a: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, processar e julgar originariamente [...] o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
Ademais, a súmula n. 248 do STF, editada mesmo antes da constituição já previa que: é competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
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Bons estudos!
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Gabarito: A
Fundamento: Artigo 102, I,d.
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