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ID
3182386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidora pública federal, residente e domiciliada no estado do Pará, impetrou mandado de segurança para tutelar seu direito líquido e certo violado por ato ilícito praticado pelo Tribunal de Contas da União.


Nessa situação hipotética, a competência originária para julgamento do mandado de segurança será

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Gabarito A

    MS/HD contra ato PR / MESA CD SF / TCU / PGR / STF: STF processa e julga!

  • Gabarito: Letra A

    CF: art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)d)habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Súmula 248. É competente, originalmente, o STF, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • MS ou HD EM REGRA A COMPETÊNCIA PARA JULGAR É DO PRÓPRIO TRIBUNAL, SALVO:

    2 AUTORIDADE = (PRESIDENTE E PGR)

    2 MESAS = (SENADO E CÂMARA)

    2 TRIBUNAIS = (STF E TCU)

    ESTES SÃO JULGADOS ORIGINARIAMENTE PELO STF

  • Olá pessoal, temos aqui uma questão simples que cobra um conhecimento sobre mandado de segurança e de competência dos Tribunais.

    Peço atenção de que o MS seria impetrado contra  o TCU, logo, não poderia ser um simples órgão da justiça federal em âmbito local e sim algum dos tribunais superiores. Com isso em mente, ao saber da competência do STJ e STF, temos no art.102, inciso I, alínea d) de competências do do STF:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"

    Portanto, gabarito letra A, por se tratar de competência originária do STF.
  • O STJ julga originariamente, o HC sendo paciente, ministro de estado, comandantes da marinha, exército e aeronáutica, os membros dos tribunais superiores, os do TCU, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • Súmula 248. É competente, originalmente, o STF, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO: A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Falou TCU, já fica esperto pro lado do STF

  • Entenda, não decore:

    O TCU é composto por ministros escolhidos pelo Presidente da República ou eleitos pelo Congresso.

    As suas atribuições envolvem a fiscalização e o controle de órgãos superiores dos três poderes.

    Sabendo disso, ações mandamentais que envolvem a atuação do TCU só poderiam ser julgadas pelo STF (mandado de injunção, mandado de segurança e habeas data)

  • Servidora pública federal, residente e domiciliada no estado do Pará, impetrou mandado de segurança para tutelar seu direito líquido e certo violado por ato ilícito praticado pelo Tribunal de Contas da União. Nessa situação hipotética, a competência originária para julgamento do mandado de segurança será do STF.

  • LETRA A

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Artigo 102, I, d) da CF.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra A.

    Conforme dispõe o art. 102 da CF/88, I, a: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, processar e julgar originariamente [...] o mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Ademais, a súmula n. 248 do STF, editada mesmo antes da constituição já previa que: é competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    __

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 102, I,d.

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