-
Art. 252 - Dirigir o veículo:
;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
-
Item CERTO, conforme explicado pelo colega acima.
Só para completar, tem gente que acha que por usar apenas um lado do fone não configura infração, mas não tem nada a ver, é infração do mesmo jeito.
-
Nobre colega Danilo Alexandre,, somente para conhecimento, já ganhei Defesa Prévia com o argumento que você diz ser infração usando apenas um fone, fica ai a dúvida da questão levantada, pois configura entendimento dúbio, ou seja, fere o principio da taxatividade entre outros argumentos.
Bons Estudos !!!
Só para completar, tem gente que acha que por usar apenas um lado do fone não configura infração, mas não tem nada a ver, é infração do mesmo jeito.
-
Completando...
O mesmo ocorre com a Luz de marcha ré (cor branca) = Exclusivo VA= OE e mais nenhum outro
Obs. luz de ré é obrigatório somente uma, pois a legislação usou no singular luz
Bons Estudos !!! vamo que vamo....
-
Em complemento aos comentários dos colegas, segundo agentes do DER - Departamento de Estradas de Rodagem -, somente um fone de ouvido não implica em multa.
-
conforme portaria 48/02 DENATRAN quanto ao celular nao é permitido a utilização de fone mono-auricular
-
PORTARIA Nº 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2002
Considerando o resultado do estudo técnico realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, no sentido do
perigo do uso do aparelho celular e seus acessórios ao volante; resolve:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 24, de 23 de abril de 2002, que permitia o uso de aparelho de fone de ouvido, do tipo monoauricular, quando da condução de veículo automotor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isso é prova cespe... tenta derrubar candidato de qualquer jeito, principalmente desatualizado.
Boraprafrente!
-
Gabarito: Certo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI. utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Infração: média;
Penalidade: multa.
Novidades para esse mesmo artigo:
Inciso VII. realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento. (2015)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (2016)
(Inciso V. com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo)
-
Vale lembrar que se for Fone de ouvido, em uma só orelha, não será dado como infração.
-
Complementando:
Também não será considerada infração se:
- Fone em apenas um dos ouvidos
- Fone em ambos ouvidos, desconectados de aparelhagem sonora
- Fone em ambos ouvidos, conectados à aparelhagem sonora, com o veículo parado ou estacionado
PRF BRASIL!
-
Art 252
Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - média;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)
OBS:
Complementando:
Também não será considerada infração se:
- Fone em apenas um dos ouvidos
- Fone em ambos ouvidos, desconectados de aparelhagem sonora
- Fone em ambos ouvidos, conectados à aparelhagem sonora, com o veículo parado ou estacionado
-
GABARITO "CERTO"
Art 252 - Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
...
-
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
-
Só lembrando que agora dirigir falando ao celular é infração GRAVÍSSIMA!
-
Direto ao ponto:
Gab CERTO
CTB
Infração Média
-
Art. 252 utilizar foneS de ouvido.
Infração Média
Não é necessário abordagem.
-
se tivesse com apenas um lado do fone não, mas com os dois lados sim!!
-
Rodrigo seu azarado! kkk
-
se usar SÓ um lado do fone, não é infração de trânsito!
O problema é se o agente vai entender assim ou não...hahahaha
-
Coitado do Rodrigo kkkkkkkk
-
PORRA RODRIGO... :(
-
BIZU:
- Usar os dois fones: Infração Média
- Usar apenas 1 fone: Fato atípico
-
Rodrigo tem que aprender a cantar pra ele mesmo.
-
só pra lembrar que você que dirige e tecla ao mesmo tempo você é um filho da égua.
-
Lembrando que utilizar apenas um fone de ouvido não é infração.
-
Todo Rodrigo é sem sorte!
-
GAB C
Art. 252 - Dirigir o veículo:
(...)
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
-
infração de natureza média, inclusive.
-
Ingrid Sá, gravíssima é segurar ou manusear o telefone celular, fones continua da mesma forma, média.
-
Gab Certa
Art 252°- Dirigir o veículo:
IV- utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefonia celular.
-
Art 252°- Dirigir o veículo:VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
-
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - MÉDIA;
-
Não se pode nem mais estudar em paz...
-
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
-> V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração - Gravíssima
Penalidade - multa.
-
o jeito é colocar um insulfim nao totalmente escuro com vidros entre-abertos (caso queira economizar no ar) para poder assim escultar o som sem receio de ser autuado
keep calm and rock n roll
-
Se soubesse a lei saberia que podia escutar ouvindo apenas 1 fone, ai nao estaria cometendo infrações!
-
Gabarito: Certo
Segundo o CTB:
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
-
O engraçado é que o art. 252 fala em dirigir "utilizando-se de fones nos ouvidos" ou seja, se tiver usando o fone só em um ouvido não estaria cometendo infração, fik dik
-
Usar fone: média
Manusear o celular: gravíssima.