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ID
3187291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a institucionalização deveria ser excepcional e provisória, sem caracterizar privação de liberdade. Entretanto, na realidade brasileira, há crianças e adolescentes abrigados que permanecem institucionalizados por toda a infância, e até atingem a maioridade nessa condição. Com relação a esse assunto, julgue o próximo item.


Em se tratando de criança negligenciada pela família, em termos físicos, emocionais e educacionais, é preferível o seu retorno à família, se assistida e engajada em processo de melhoria, que sua permanência como institucionalizada ou seu encaminhamento a lar provisório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? Em se tratando de criança negligenciada pela família, em termos físicos, emocionais e educacionais, é preferível o seu retorno à família, se assistida e engajada em processo de melhoria, que sua permanência como institucionalizada ou seu encaminhamento a lar provisório.

    ? Deve-se priorizar a reinserção da criança no âmbito familiar.

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  • Apenas um adendo, observem o conectivo condicional "se" em " ... se assistida e engajada em processo de melhoria ... ", pois apesar da manutenção ou reinserção na família ser prioridade, nem sempre esta será a melhor alternativa, de modo que, nos referidos casos na situação hipotética, é preciso o cumprimento da condição de assistir e engajar a família no processo de melhoria, caso contrário o afastamento é sim uma opção. Não vamos esquecer que o ECA é fundamentado sempre no melhor interesse da criança e do adolescente.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

    § 3 o A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.

    GABARITO: CERTO