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GABARITO: CERTO
? Em se tratando de criança negligenciada pela família, em termos físicos, emocionais e educacionais, é preferível o seu retorno à família, se assistida e engajada em processo de melhoria, que sua permanência como institucionalizada ou seu encaminhamento a lar provisório.
? Deve-se priorizar a reinserção da criança no âmbito familiar.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Apenas um adendo, observem o conectivo condicional "se" em " ... se assistida e engajada em processo de melhoria ... ", pois apesar da manutenção ou reinserção na família ser prioridade, nem sempre esta será a melhor alternativa, de modo que, nos referidos casos na situação hipotética, é preciso o cumprimento da condição de assistir e engajar a família no processo de melhoria, caso contrário o afastamento é sim uma opção. Não vamos esquecer que o ECA é fundamentado sempre no melhor interesse da criança e do adolescente.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Certo
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 19. É direito da criança e
do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente,
em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em
ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
§ 3
o A manutenção ou a
reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em
relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em
serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1
o
do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos
incisos I a IV do caput
do art. 129 desta Lei.
GABARITO: CERTO