SóProvas


ID
3188413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Prefeito de um município recebeu verbas da União para aplicação específica em ações de saúde. Todavia, em razão da grave crise financeira, foi utilizada parcela dos recursos para outras finalidades. Parte dos valores foi destinado ao pagamento de servidores públicos da secretaria municipal de educação, o que foi demonstrado por documentos, restando carente de comprovação a aplicação de 15% da verba.


Julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética precedente.


I O Ministério Público poderá propor ação civil pública para condenação do prefeito a recompor o fundo municipal de saúde.


II Deverá ser instaurada tomada de contas no âmbito do tribunal de justiça do respectivo estado.


III Poderá, simultaneamente, ocorrer a fiscalização pelo TCU e a propositura de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União no Poder Judiciário.


IV O princípio da eficiência impossibilita a atuação de mais de um órgão de controle.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, qual o embasamento legal desta questão?

  • III) As instâncias judicial e administrativa não se confundem, razão pela qual a fiscalização do TCU não inibe a propositura da ação civil pública (...).

    [MS 26.969, rel. min. Luiz Fux, j. 18-11-2014, 1ª T, DJE de 12-12-2014.]

  • I O Ministério Público poderá propor ação civil pública para condenação do prefeito a recompor o fundo municipal de saúde.

    ACP é instrumento válido para defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Por meio desta ação, pode-se reconhecer a responsabilidade de agente público causador de dano moral e patrimonial.

    II Deverá ser instaurada tomada de contas no âmbito do tribunal de justiça do respectivo estado.

    A TOMADA DE CONTAS faz parte da função judicante, ou jurisdicional, dos Tribunais de CONTAS, quando julgam as contas do administradores e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e, também, quando julgam as contas dos responsáveis por causarem prejuízo ao erário.

    A Tomada de Contas Ordinária e a Tomada de Contas Extraordinária são os processos de contas da Administração Direta.

    A Tomada de Contas ESPECIAL é o processo de contas da Administração Direta e Indireta.

    Tomada de Contas Especial é medida excepcional. Instaurada pela autoridade competente do órgão, mas também por alerta do controle interno, ou por determinação do Tribunal de Contas.

    III Poderá, simultaneamente, ocorrer a fiscalização pelo TCU e a propositura de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União no Poder Judiciário.

    Item correto, pois trata-se de verba federal recebida pelo município e, portanto, cabe ao TCU a fiscalização da regularidade. A esfera judicial pode ser provocada independentemente também, por meio de ACP proposta pela AGU.

    IV O princípio da eficiência impossibilita a atuação de mais de um órgão de controle.

    Sem nexo este item. É só fazer a leitura dos artigos 70 e 74 da CF e concluir que os sistemas de controle externo e interno devem se prestar apoio sempre que possível, nada havendo o que falar em prejuízo ao princípio da eficiência.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Fiscalização pelo TCU + Propositura de ação civil pública pela Advocacia Geral da União no Poder Judiciário.

  • GABARITO ( B) como certa.

  • Entendo que o erro do item II está na alusão ao tribunal de justiça. Pois, por se tratar de verba federal, caberia à esfera federal a tomada de contas e não à estadual.

  • III) "a propositura de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União no Poder Judiciário" - OK!!!

    ATÇ: "verbas da União"!

    "Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF" [STF, MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]

    *******

    Como compatibilizar as súmulas 208 e 209 com essa questão???  

    Acredito que, quando o examinador diz que "município recebeu verbas da União para aplicação específica em ações de saúde", sem especificar expressamente o instrumento, depreende-se que essas transferências foram voluntárias, pois usou o termo "verbas da União", posto que, caso se tratasse de transferências obrigatórias, essas verbas não seriam "da União", mas, sim, do Município!

    Súmula 208, STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Súmula 209, STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

    Alguém confirma se meu raciocínio tá certo, por favor?!

  • A questão versa sobre a atuação de órgãos de controle em uma situação de possível dano ao erário.

    Vamos analisar então cada proposição.

    I. CORRETA.  Conforme o enunciado, a prefeitura municipal não comprovou a aplicação de 15% da verba recebida pela União. Ou seja, há indícios de dano ao erário, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

    Nesse sentido, consoante inciso III do art. 129 da CF/88, são funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    II. INCORRETA.
    Tratando-se de verbas da União, nos termos dos inciso II e VI da CF/88, a competência para julgar a conta dos administradores é do Tribunal de Contas da União. Assim entendeu o STF:

    "Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF".[MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.] (grifou-se)

    III. CORRETA. Frisa-se que, em regra (já que não é absoluto), as esferas civil, administrativa e penal são independentes. Isto é, o agente pode ser processado e punido nas esferas administrativa, civil e penal em razão da mesma irregularidade.

    Ademais, tratando-se de indícios de improbidade administrativa, a instância adequada é a civil por meio da propositura de ação civil pública por ato improbidade administrativa (nomenclatura conforme jurisprudência e doutrina majoritária). 

    Nesse sentido, com amparo no inciso III do art. 5º da lei 7.347/1985, por se tratar de verbas da União, a Advocacia Geral da União tem legitimidade para propor ação civil pública.

    IV. INCORRETA. Conforme destacado nas alternativas I e III,, as esferas civil, administrativa e penal são, em regra, independentes, o que POSSIBILITA a atuação conjunta de mais de um órgão de controle, em virtude de uma mesma irregularidade.

    Por outro lado, a fim de evitar retrabalho e aumentar eficiência processual, os órgãos de controle podem compartilhar informações relacionadas a um grupo de irregularidades.

    GABARITO DO PROFESSOR : I e III corretas (LETRA B).