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Gabarito: letra B
I A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, sendo considerados autônomos apenas os estados e o Distrito Federal.
=> CF, art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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II Conforme o direito de secessão, os estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou para formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, via plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
=> "A Federação brasileira é composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios (CF, art. 1.0 e art. 18). Todos eles são pessoas jurídicas de direito público autônomas e encontram-se sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo (não existe em nosso País o direito de secessão)." (Direito Constitucional Descomplicado, MAEVP)
=> CF, art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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III A criação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, desde que submetidos a consulta prévia das populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
=> CF/88, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão. Veja a questão:
(CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional. Gabarito: Errado
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I- ERRADO, todos são autônomos, inclusive os municípios e o DF
II-ERRADO, O direito de sesseção, não assegurado no Brasil, permite as unidades federativas se dissociarem da República Federativa Brasileira, isto é: permite a dissolubilidade. A questão conceitua o que poderia ser as transformações que podem ocorrer entre os estados.
III-CORRETO
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Não há direito de secessão. A RFB é formada pela união indissolúvel da União, Estados, DF e Municípios.
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§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Acerca da CF, julgue o item seguinte.
(CESPE - 2016 - ANVISA - Técnico Administrativo - Conhecimentos Específicos)Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.
ERRADA
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PEGADINHA DO MALLANDRO!!! BOA QUESTÃO!
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O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
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O item II estaria todo correto, se não fosse a parte "conforme o direito de secessão". Famoso "pega ratão" da CESPE.
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Não há direito de SECESSÃO no Brasil!!!!! êeeee DROGA!
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Questão correta letra B, somente o item lll está correto!!!
I - INCORRETO. Todos os entes federados são autônomos.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
II - INCORRETO. O fato de os estados poderem se subdividir ou se desmembrar não implica em direito de secessão. A República é formada pela união indissolúvel dos Estados, DF e Municípios, conforme art. 1º "caput".
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).
III - CORRETO. Não esquecer que a consulta às populações dos Municípios envolvidos é feita mediante plebiscito.
Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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O que é Secessão:
Ato de separar-se.
Termo geralmente usado para definir a separação de um Estado ou Território em relação ao país do qual fazia parte.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)
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O que é Divisão:
1º Ato ou efeito de separar parte de um todo.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Direito de SECESSÃO!!! Toma distraído! Culpa do sono! kkkkk
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na prova essa questão derrubou muitos candidatos bons, é por isso que as questões precisam ser lidas pausadamente
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Agora é a hora de errar! Jogo é jogo, treino é treino!
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O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.
(CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.
Gabarito: Errado
Fonte: Prof. Orman Ribeiro (parceiro do blog)
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direito de secessão = absolutamente proibido no Brasil
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1) INCORRETO
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
2) INCORRETO
Art. 18; § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 60; § 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
3) CORRETO
Art. 18. § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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não existe em nosso País o direito de secessão
não existe em nosso País o direito de secessão
não existe em nosso País o direito de secessão
não existe em nosso País o direito de secessão
não existe em nosso País o direito de secessão
Quero ver se eu erro da próxima. :(
Gabarito B
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
ENTES FEDERATIVOS
União
Estados
DF
Municípios
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Direito de secessão!!! Quaaase cespe! Não foi dessa vez que tu me pegou!!!!
GABA b
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Errei
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Os Estados podem:
1) incorporar-se entre si
2) subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros Estados
3) subdividir-se ou desmembrar-se formando novos Estados ou Territórios Federais.
Mas tudo isso é dentro da federação
Secessão não pode!
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B
MARQUEI D :(
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Em 03/08/20 às 15:55, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 20/03/20 às 10:07, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Será que nunca irei acertar...
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Comentário sobre a questão.
O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país
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É vedado o direito de secessão
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I- Todos os entes da Federação possuem autonomia ITEM INCORRETO
II- O direito de secessão não é assegurado no Brasil ITEM INCORRETO
III- A redação está de acordo com o art. 18, §4º, CF ITEM CORRETO
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NÃO confundir com o Art.18 da CF:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Cadernos de Revisão Gratuitos (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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GABARITO B
I A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, sendo considerados autônomos apenas os estados e o Distrito Federal.
TODOS os Entes Federativos são autônomos.
II Conforme o direito de secessão, os estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou para formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, via plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
ERRADÍSSIMO. Os estados podem sim subdividir-se ou desmembrar-se, porém, esse ''poder'' NÃO vem do direito de secessão. Entes Federativos NÃO possuem direito de secessão
III A criação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, desde que submetidos a consulta prévia das populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
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Considerados autônomos apenas os estados e o Distrito Federal= Todos são.
Conforme o direito de secessão= Todo mundo junto.
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A TÍTULO DE CONHECIMENTO:
O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
SOBRE O GABARITO: LETRA ''B''.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Quanto à organização do Estado, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
I - INCORRETO. Todos os entes federados são autônomos.
Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.".
II - INCORRETO. O fato de os estados poderem se subdividir ou se desmembrar não implica em direito de secessão. A República é formada pela união indissolúvel dos Estados, DF e Municípios, conforme art. 1º "caput".
Art. 1º. "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).".
Na Federação, há descentralização política, na qual cada ente político possui autonomia conforme dispõe a Constituição. Não é possível a secessão, isto é, os entes são autônomos, mas não são independentes, não podem, portanto, separar-se, sendo que qualquer tentativa de separação é motivo para intervenção federal (art. 34, I), em respeito ao princípio da indissolubilidade do pacto federativo.
III - CORRETO. Não esquecer que a consulta às populações dos Municípios envolvidos é feita mediante plebiscito.
Art. 18, § 4º. "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.".
Somente o item III está correto.
Gabarito do professor: letra B.
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LETRA B
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O erro da II está apenas no início "Conforme o direito de secessão". O restante da alternativa está de acordo com o art. 18, §3º da CF. Não existe direito de secessão no Brasil (o direito de secessão consiste em algum ente federativo - estados, municípios, abandonar o restante para fundar um novo país.
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Pra você que ainda não entendeu por que não pode haver secessão (visto que os estados podem se dividir tranquilamente), é importante entender que na SECESSÃO há um desvinculamento da FEDERAÇÃO, e não uma subdivisão dentro desta. Assim, se um estado-membro se separar, ele constituirá um território hostil ao nacional.
Abraço e bons estudos.
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Pra mim deveria haver a secessão e o país se dividir em 5 novos países(a atuais 5 regiões), creio que a administração seria mais inclusiva com suas populações e pontual nas questões de cada um desses novos países, mas como a constituição proíbe e não temos nenhuma ruptura nesse sentido a vista, ficamos como estamos!
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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É só lembrar do Rio Grande do Sul tentando se separar do Brasil, galera!
É extremamente vedado o direito de secessão.
Errei porque tinha esquecido o significado dessa palavra.
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NÃO HÁ DIREITO DE SECESSÃO: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...
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Não existe direito secessão nessa budega
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UMAS DAS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DA FEDERAÇÃO É A INVIABILIDADE DO DIREITO DE SECESSÃO.
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direito de secessão foi ótimo....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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B
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Gabarito:B
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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b
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Não existe em nosso país direito de secessão
Não existe em nosso país direito de secessão
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A resposta é letra B.
I Falso. Na verdade, nos termos do art. 18 da CF, todos são autônomos, não só Estados e DF, como também a União e os Municípios.
II Falso. A nossa forma de Estado é a federal, e veda-se o direito de secessão. Ou seja, não pode haver dissolução do vínculo federativo. Inclusive, com a quebra da unidade nacional, a tentativa de, já autoriza que a União possa intervir nos Estados ou no DF. Logo, fica a dica de que o nosso pacto é indissolúvel.
Não existe em nosso País o direito de secessão!!!
III Verdadeiro. Assim previu a CF:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.