SóProvas


ID
3188683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Brasil, julgue os itens a seguir.


I A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, sendo considerados autônomos apenas os estados e o Distrito Federal.

II Conforme o direito de secessão, os estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou para formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, via plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

III A criação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, desde que submetidos a consulta prévia das populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    I A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, sendo considerados autônomos apenas os estados e o Distrito Federal.

    => CF, art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    .

    II Conforme o direito de secessão, os estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou para formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, via plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    => "A Federação brasileira é composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios (CF, art. 1.0 e art. 18). Todos eles são pessoas jurídicas de direito público autônomas e encontram-se sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo (não existe em nosso País o direito de secessão)." (Direito Constitucional Descomplicado, MAEVP)

    => CF, art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    .

    III A criação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, desde que submetidos a consulta prévia das populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

    => CF/88, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão. Veja a questão:

    (CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional. Gabarito: Errado

  • I- ERRADO, todos são autônomos, inclusive os municípios e o DF

    II-ERRADO, O direito de sesseção, não assegurado no Brasil, permite as unidades federativas se dissociarem da República Federativa Brasileira, isto é: permite a dissolubilidade. A questão conceitua o que poderia ser as transformações que podem ocorrer entre os estados.

    III-CORRETO

  • Não há direito de secessão. A RFB é formada pela união indissolúvel da União, Estados, DF e Municípios.

  • § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • Acerca da CF, julgue o item seguinte.

    (CESPE - 2016 - ANVISA - Técnico Administrativo - Conhecimentos Específicos)Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.

    ERRADA

  • PEGADINHA DO MALLANDRO!!! BOA QUESTÃO!

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

  • O item II estaria todo correto, se não fosse a parte "conforme o direito de secessão". Famoso "pega ratão" da CESPE.

  • Não há direito de SECESSÃO no Brasil!!!!! êeeee DROGA!

  • Questão correta letra B, somente o item lll está correto!!!

    I - INCORRETO. Todos os entes federados são autônomos.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    II - INCORRETO. O fato de os estados poderem se subdividir ou se desmembrar não implica em direito de secessão. A República é formada pela união indissolúvel dos Estados, DF e Municípios, conforme art. 1º "caput".

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).

    III - CORRETO. Não esquecer que a consulta às populações dos Municípios envolvidos é feita mediante plebiscito. 

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • O que é Secessão:

    Ato de separar-se.

    Termo geralmente usado para definir a separação de um Estado ou Território em relação ao país do qual fazia parte.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    O que é Divisão:

    1º Ato ou efeito de separar parte de um todo.

     A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     (...)

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Direito de SECESSÃO!!! Toma distraído! Culpa do sono! kkkkk

  • na prova essa questão derrubou muitos candidatos bons, é por isso que as questões precisam ser lidas pausadamente

  • Agora é a hora de errar! Jogo é jogo, treino é treino!

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

    (CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Prof. Orman Ribeiro (parceiro do blog)

  •  direito de secessão = absolutamente proibido no Brasil

  • 1) INCORRETO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    2) INCORRETO

    Art. 18; § 3º.  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 60; § 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    3) CORRETO

    Art. 18. § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • não existe em nosso País o direito de secessão

    não existe em nosso País o direito de secessão

    não existe em nosso País o direito de secessão

    não existe em nosso País o direito de secessão

    não existe em nosso País o direito de secessão

    Quero ver se eu erro da próxima. :(

    Gabarito B

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ENTES FEDERATIVOS

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.        

  • Direito de secessão!!! Quaaase cespe! Não foi dessa vez que tu me pegou!!!!

    GABA b

  • Errei

  • Os Estados podem:

    1) incorporar-se entre si

    2) subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros Estados

    3) subdividir-se ou desmembrar-se formando novos Estados ou Territórios Federais.

    Mas tudo isso é dentro da federação

    Secessão não pode!

  • B

    MARQUEI D :(

  • Em 03/08/20 às 15:55, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 20/03/20 às 10:07, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Será que nunca irei acertar...

  • Comentário sobre a questão.

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país

  • É vedado o direito de secessão

  • I- Todos os entes da Federação possuem autonomia ITEM INCORRETO

    II- O direito de secessão não é assegurado no Brasil ITEM INCORRETO

    III- A redação está de acordo com o art. 18, §4º, CF ITEM CORRETO

  • NÃO confundir com o Art.18 da CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Cadernos de Revisão Gratuitos (Em breve)

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  • GABARITO B

    I A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, sendo considerados autônomos apenas os estados e o Distrito Federal.

    TODOS os Entes Federativos são autônomos.

    II Conforme o direito de secessão, os estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou para formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, via plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ERRADÍSSIMO. Os estados podem sim subdividir-se ou desmembrar-se, porém, esse ''poder'' NÃO vem do direito de secessão. Entes Federativos NÃO possuem direito de secessão

    III A criação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, desde que submetidos a consulta prévia das populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

  • Considerados autônomos apenas os estados e o Distrito Federal= Todos são.

    Conforme o direito de secessão= Todo mundo junto.

  • A TÍTULO DE CONHECIMENTO:

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    SOBRE O GABARITO: LETRA ''B''.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Quanto à organização do Estado, de acordo com a Constituição Federal de 1988:


    I - INCORRETO. Todos os entes federados são autônomos. 
    Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.".

    II - INCORRETO. O fato de os estados poderem se subdividir ou se desmembrar não implica em direito de secessão. A República é formada pela união indissolúvel dos Estados, DF e Municípios, conforme art. 1º "caput".
    Art. 1º. "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).".  

    Na Federação, há descentralização política, na qual cada ente político possui autonomia conforme dispõe a Constituição. Não é possível a secessão, isto é, os entes são autônomos, mas não são independentes, não podem, portanto, separar-se, sendo que qualquer tentativa de separação é motivo para intervenção federal (art. 34, I), em respeito ao princípio da indissolubilidade do pacto federativo.

    III - CORRETO. Não esquecer que a consulta às populações dos Municípios envolvidos é feita mediante plebiscito. 
    Art. 18, § 4º. "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.".

    Somente o item III está correto.


    Gabarito do professor: letra B.
  • LETRA B

  • O erro da II está apenas no início "Conforme o direito de secessão". O restante da alternativa está de acordo com o art. 18, §3º da CF. Não existe direito de secessão no Brasil (o direito de secessão consiste em algum ente federativo - estados, municípios, abandonar o restante para fundar um novo país.

  • Pra você que ainda não entendeu por que não pode haver secessão (visto que os estados podem se dividir tranquilamente), é importante entender que na SECESSÃO há um desvinculamento da FEDERAÇÃO, e não uma subdivisão dentro desta. Assim, se um estado-membro se separar, ele constituirá um território hostil ao nacional.

    Abraço e bons estudos.

  • Pra mim deveria haver a secessão e o país se dividir em 5 novos países(a atuais 5 regiões), creio que a administração seria mais inclusiva com suas populações e pontual nas questões de cada um desses novos países, mas como a constituição proíbe e não temos nenhuma ruptura nesse sentido a vista, ficamos como estamos!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • É só lembrar do Rio Grande do Sul tentando se separar do Brasil, galera! É extremamente vedado o direito de secessão. Errei porque tinha esquecido o significado dessa palavra.
  • NÃO HÁ DIREITO DE SECESSÃO: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...

  • Não existe direito secessão nessa budega

  • UMAS DAS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DA FEDERAÇÃO É A INVIABILIDADE DO DIREITO DE SECESSÃO.

  • direito de secessão foi ótimo....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • B

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • b

  • Não existe em nosso país direito de secessão

    Não existe em nosso país direito de secessão

  • A resposta é letra B.

    I Falso. Na verdade, nos termos do art. 18 da CF, todos são autônomos, não só Estados e DF, como também a União e os Municípios.

    II Falso. A nossa forma de Estado é a federal, e veda-se o direito de secessão. Ou seja, não pode haver dissolução do vínculo federativo. Inclusive, com a quebra da unidade nacional, a tentativa de, já autoriza que a União possa intervir nos Estados ou no DF. Logo, fica a dica de que o nosso pacto é indissolúvel.

    Não existe em nosso País o direito de secessão!!!

    III Verdadeiro. Assim previu a CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.