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CF - Gabarito letra E
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Correções
A) § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
B) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
C) Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
D) § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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A - O Banco Central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.
CF/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
B- Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
C- É permitido o início de programas ou projetos mesmo que estes não estejam incluídos na lei orçamentária anual.
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
D- O Banco Central deverá conceder, indiretamente, empréstimos à entidade que não seja instituição financeira.
CF/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
E- Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Art. 165, CF-88;
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
GABARITO: E
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A questão é bem direta. Quer saber se você conhece alguns dos dispositivos constitucionais acerca do tema “finanças públicas". Então vamos logo para as alternativas?
a) Errada, porque é justamente o contrário: o Banco Central (Bacen) não pode conceder empréstimo para o Tesouro Nacional. Observe:
Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
b) Errada. E eu morro de avisar isso aos meus alunos! A iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é do Poder Executivo! Sempre! Várias questões vão tentar enganar os alunos dizendo que a iniciativa é do Poder Legislativo, mas isso é uma mentira. O Poder Legislativo vai discutir e aprovar as leis orçamentárias. Quem tem a iniciativa é o Poder Executivo. Confira:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
c) Errada. Permitido? Que nada! É vedado! A Administração não pode iniciar um programa ou um projeto se ele não estiver na LOA. Quer ver?
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
d) Errada. Deverá? Piorou. Você já viu esse dispositivo no comentário da alternativa A. O Bacen não pode conceder empréstimo para órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Aí vem a alternativa me dizer que o Bacen deverá conceder empréstimo à entidade que não seja instituição financeira? Give me a break!
e) Correta. É isso mesmo, olha aqui:
Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Só lhe alerto o seguinte: os planos e programas é que são elaborados em consonância com o PPA (não é o contrário)!
Gabarito do professor: Letra E.
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Gab. E
Comentário do prof....
a) Errada, porque é justamente o contrário: o Banco Central (Bacen) não pode conceder empréstimo para o Tesouro Nacional. Observe:
Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
b) Errada. Confira:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
c) Errada. Permitido? Que nada! É vedado! A Administração não pode iniciar um programa ou um projeto se ele não estiver na LOA. Quer ver?
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
d) Errada. Deverá? Piorou. Você já viu esse dispositivo no comentário da alternativa A. O Bacen não pode conceder empréstimo para órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Aí vem a alternativa me dizer que o Bacen deverá conceder empréstimo à entidade que não seja instituição financeira?
e) Correta. É isso mesmo, olha aqui:
Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Alerta! Os planos e programas é que são elaborados em consonância com o PPA (não é o contrário)!
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Gabarito E, art. 165, § 4º, CF/88