SóProvas


ID
3189262
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às finanças públicas, assinale a alternativa correta de acordo com o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CF - Gabarito letra E

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Correções

    A) § 1º É vedado ao  banco central  conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    B) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    C) Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    D) § 1º É vedado ao  banco central  conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • A - O Banco Central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

    CF/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    B- Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    C- É permitido o início de programas ou projetos mesmo que estes não estejam incluídos na lei orçamentária anual.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    D- O Banco Central deverá conceder, indiretamente, empréstimos à entidade que não seja instituição financeira.

    CF/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    E- Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Art. 165, CF-88;

       § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: E

  • A questão é bem direta. Quer saber se você conhece alguns dos dispositivos constitucionais acerca do tema “finanças públicas". Então vamos logo para as alternativas?

    a) Errada, porque é justamente o contrário: o Banco Central (Bacen) não pode conceder empréstimo para o Tesouro Nacional. Observe:

    Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    b) Errada. E eu morro de avisar isso aos meus alunos! A iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é do Poder Executivo! Sempre! Várias questões vão tentar enganar os alunos dizendo que a iniciativa é do Poder Legislativo, mas isso é uma mentira. O Poder Legislativo vai discutir e aprovar as leis orçamentárias. Quem tem a iniciativa é o Poder Executivo. Confira:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    c) Errada. Permitido? Que nada! É vedado! A Administração não pode iniciar um programa ou um projeto se ele não estiver na LOA. Quer ver?

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


    d) Errada. Deverá? Piorou. Você já viu esse dispositivo no comentário da alternativa A. O Bacen não pode conceder empréstimo para órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Aí vem a alternativa me dizer que o Bacen deverá conceder empréstimo à entidade que não seja instituição financeira? Give me a break!

    e) Correta. É isso mesmo, olha aqui:

    Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Só lhe alerto o seguinte: os planos e programas é que são elaborados em consonância com o PPA (não é o contrário)! 

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Gab. E

    Comentário do prof....

    a) Errada, porque é justamente o contrário: o Banco Central (Bacen) não pode conceder empréstimo para o Tesouro Nacional. Observe:

    Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    b) Errada. Confira:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    c) Errada. Permitido? Que nada! É vedado! A Administração não pode iniciar um programa ou um projeto se ele não estiver na LOA. Quer ver?

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    d) Errada. Deverá? Piorou. Você já viu esse dispositivo no comentário da alternativa A. O Bacen não pode conceder empréstimo para órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Aí vem a alternativa me dizer que o Bacen deverá conceder empréstimo à entidade que não seja instituição financeira? 

    e) Correta. É isso mesmo, olha aqui:

    Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Alerta! Os planos e programas é que são elaborados em consonância com o PPA (não é o contrário)!

  • Gabarito E, art. 165, § 4º, CF/88