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                                Gab. C O princípio da Eficiência, entre outras finalidades, busca evitar o desperdício de dinheiro público.  Veja que é licito e até incentivado a criação de nova estradas pela administração, mas desde que não haja outras prioridades a serem efetivadas, como por exemplo, a destinação de verbas públicas para a saúde o educação. . Assim, na questão, o agente público,durante sua gestão, resolveu aplicar todos os recursos existentes na área de pavimentação, deixando de lado a área da saúde, a área da segurança e outras áreas das quais a coletividade necessita mais. Houve, portanto, expressa violação ao princípio da Eficiência, pois a conduta do agente não foi efetiva do ponto de vista fático.  ___________________________________________ Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.(jusbrasil) 
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                                Houve agressão ao princípio da Indisponibilidade pois o agente público dispôs a sua vontade os recurso público. Letra a  
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                                Princípio da Indisponibilidade   Esse princípio, implicitamente previsto na Constituição Federal, trata da indisponibilidade inerente aos bens e serviços públicos, que pertencem à coletividade, e não à Administração Pública (ou a seus agentes), que apenas atuam em prol da sociedade.A Administração Pública não é a titular do interesse público, sendo na verdade a guardiã do mesmo, não podendo, desse modo, renunciar injustificadamente ao mesmo, de modo a onerar a coletividade. O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos interesses públicos, sendo esse princípio o fundamento dos deveres da Administração.   Prof. Thallius Moraes ** "Ex nihilo nihil fit". 
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                                Gabarito A, galera. Avante! 
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                                questão estranha...     O Princípio da motivação determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental. Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de direito que levaram a administração a proceder daquele modo. 
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                                  "possui a opinião pessoal de que as estradas devem ser prioridade em sua gestão".    O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público encontra-se em estreita relação com o Princípio da Legalidade, sendo por vezes confundidos. Isto porque, por não ser a Administração Pública proprietária da coisa pública, apresentando-se esta indisponível àquela, toda atuação da Administração deve atender ao estabelecido em lei, único instrumento capaz de determinar o que é de interesse público, tendo em vista que a lei é a manifestação legítima do povo, proprietário da coisa pública. Dessa maneira, se o administrador atua desviando-se da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, é passível da acusação de desvio de finalidade. Assim, como sabiamente afirmam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a Administração Pública “deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo”.     
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                                	Indisponibilidade do interesse público significa que áreas como saúde e segurança, que são de interesse público, não podem ser abandonadas por vontade própria do administrador ou do particular para favorecer exclusivamente outras áreas, no caso pavimentação de estradas, que é menos importante e desnecessária no enunciado.  	o interesse público não se abre mão, não é disponível, esse é o ponto.  	 
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                                Gabarito Letra A    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO; fundamenta as restrições. Ligando ao principio da legalidade, também implica que os agentes não podem deixar de exercitar as prerrogativas. >Presente de forma direta em todo e qualquer atividade administrativa. *Interesse público primário interesses direto dos povos. *interesse público secundário interesse do estado de caráter patrimonial (aumentar receitas ou diminuir gastos) e os atos internos de gestão administrativa “o interesse publico secundário só é legitimo quando não é contrario ao interesse publico primário”. 
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                                Indisponibilidade do interesse público -- sujeições/restrições; -- agentes públicos não são "donos" da administração; -- associado ao princípio da legalidade; -- poder - dever de agir. 
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                                GABARITO: LETRA A   ☛  A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.   ⇉  JUSBRASIL.COM.BR 
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                                Gabarito - A   Indisponibilidade do interesse público: É consequência da própria supremacia do interesse público. É um contrapeso/limitação ao princípio da supremacia do interesse público.   Princ., do Interesse púb: À medida que o administrador exerce função pública (múnus público – atividade em nome do interesse do povo), ele "administrador" não pode abrir mão desse interesse (direito), justamente porque tal direito não o pertence. Assim, o administrador é mero representante e não tem titularidade sobre o interesse público.   Supremacia do interesse púb: Quando em confronto, o interesse público se sobrepõe ao interesse particular. É esse o princípio que justifica, por exemplo, a intervenção  do Estado na propriedade privada.   ADENDO:   Segundo o mestre Celso Antônio Bandeira de Melo, as pedras de toque (pilares) do direito administrativo estão no princípio da supremacia do interesse público + princípio da indisponibilidade do interesse público. Todos os outros princípios seriam mera decorrência destes dois princípios.   FONTE - Ciclo/2019 SOON 
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                                Bacana a questão , porém deu um pouquinho de trabalho , mas acertei  By Matheus Ribeiro   
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                                Direto e sem titubear! vc consegue chegar ao gabarito pelo seguinte trecho: "possui a opinião pessoal de que as estradas devem ser prioridade em sua gestão" A indisponibilidade do interesse público possui duas vertentes.. A 1º diz que o agente público não pode deixar de agir quando solicitado A 2º diz que o gestor público não pode dispor da coisa pública leia-se; Não pode tratar a coisa pública como se fosse sua. ao guia-se pela sua própria opinião vc dispões da coisa pública como sua. Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!   
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                                A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.   a) indisponibilidade do interesse público. Correto. Trata-se de um supraprincípio do direito administrativo e significa dizer que os interesses da sociedade são mais importantes do que os interesses individuais. Este princípio foi violado, pelo fato de que o administrador viu somente suas necessidades.   b) publicidade e o princípio da eficiência: Errado. Já que o objetivo do princípio da publicidade é fazer com que os administrados tenham ciência do atos praticados pelos administradores, e o da eficiência é fazer com a Administração Pública trabalhe com economia, rapidez, qualidade, redução de desperdícios etc, o que não se verifica na questão trazida pelo enunciado.   c) o princípio da eficiência: vide letra "b".   d) motivação e o princípio da eficiência: Errado. Pelo princípio da motivação, a Administração Pública deve indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato administrativo, o que não se verifica na questão trazida pelo enunciado. Com relação ao princípio da eficiência, vide letra "b".   e) autotutela e o princípio da motivação. O princípio da autotutela permite à Administração Pública a revogação de seus próprios atos, por serem inconvenientes ou inoportunos e a anulação, por motivo de ilegalidade, o que não se verifica na questão trazida pelo enunciado. Com relação ao princípio da motivação, vide letra "d".   Gabarito: "A" 
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                                Ele não pode dispor do interesse público (do povo) para cumprir seu mero interesse particular. 
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                                O erro da questão se chama Quadrix...   
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                                Na minha humilde opinião também fere o princípio da eficiência, o que era mais apropriado, mas.... 
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                                A questão indicada está relacionada com os princípios.
 
 • Princípios:
 
 • Princípios expressos na Constituição Federal de 1988 (LIMPE):
 
 - Legalidade: o administrador público apenas pode atuar conforme determina a lei. A atuação administrativa está subordinada à lei. Na esfera pública, não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público. Na esfera privada, pode-se dizer que aos particulares, tudo que não está proibido, está juridicamente permitido.
 - Impessoalidade: a atuação administrativa deve ser pautada na busca dos interesses da coletividade, não deve beneficiar nem prejudicar alguém em especial - a atuação não deve discriminar as pessoas nem para benefício nem para prejuízo. A atuação do Estado deve ser impessoal, sendo vedada a promoção pessoal do agente público.  Artigo 37, § 1º, da CF/88:  "Artigo 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".  - Moralidade: honestidade, lealdade e boa-fé de conduta no exercício da função administrativa.
 
 - Publicidade: a Administração Pública deve atuar de forma plena e transparente. Exceções ao princípios da publicidade: segurança do Estado - artigo 5º, XXXIII, da CF/88 -; a segurança da sociedade - artigo 5º, XXXIII, da CF/88 -; a intimidade dos envolvidos - artigo 5º, X, da CF/88.
 - Eficiência: a economicidade, a redução de desperdícios, a qualidade e a produtividade. 
 
 Conforme indicado por Mazza (2019) há outros princípios administrativos expressos na Constituição Federal de 1988, tais como: a participação - artigo 37, § 3º, da CF/88 -; a celeridade processual - artigo 5º, LXXVIII, da CF/88; o devido processual legal formal e material - artigo 5º, LIV, da CF/88 -; o contraditório - artigo 5º, LV, da CF/88 e a ampla defesa - artigo 5º, LV, da CF/88.
 • Supraprincípios do Direito Administrativo:
 Segundo Mazza (2019) os supraprincípios do Direito Administrativo ou superprincípios se referem aos princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e as normas do Direito Administrativo. São dois supraprincípios: o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público.
 - Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado:
 
 O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado significa que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses individuais, dessa forma, a Administração Pública recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. Exemplos: desapropriação, requisição de bens, presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, entre outros.
 - Princípio da indisponibilidade do interesse público:  Com base no princípio da indisponibilidade do interesse público, pode-se dizer que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Dessa forma, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar do modo determinado pela legislação.  • Dados da questão:
 
 Agente público - administrador de recursos financeiros - possui opinião pessoal de que as estradas devem ser prioridade em sua gestão, ainda que a coletividade não veja a importância nesse ponto, já que as existentes atendem as suas necessidades.
 
 Durante sua gestão resolveu aplicar todos os recursos na área de pavimentação, deixando de lado a área de saúde e a área de segurança, que a coletividade necessita mais.  Com base na situação indicada, pode-se dizer que o agente público violou qual princípio?
 
 A) CERTO. De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Dessa forma, os agentes públicos devem atuar não de acordo com a sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.  Com base na situação narrada, pode-se dizer que o agente público violou o princípio da indisponibilidade do interesse público, já que seguiu a sua opinião pessoal de que as estradas deveriam ser prioridade na gestão, desconsiderou a área da saúde e da segurança que a coletividade necessita mais.  B) ERRADO. De acordo com o princípio da publicidade, a Administração Pública deve atuar de forma plena e transparente. O princípio da eficiência, por sua vez, está relacionado com a economicidade, a redução dos desperdícios e da qualidade.  C) ERRADO. O princípio da eficiência se refere à economicidade, à redução dos desperdícios, à qualidade e à produtividade.  D) ERRADO. Segundo Mazza (2019) o princípio da motivação "impõe à Administração Pública o deve de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato" (artigo 2º, parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784 de 1999".  O princípio da eficiência se relaciona com a economicidade, a redução dos desperdícios, a qualidade e a produtividade.  E) ERRADO. O princípio da autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre os seus atos" (MAZZA, 2019). O princípio da eficiência se relacionada com a economicidade, a redução dos desperdícios, a qualidade e a produtividade.  Artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e Súmula nº 473 do STF.
 "Artigo 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
 Súmula nº 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".  Gabarito: A
 
 Referência:
 
 MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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                                Apesar da questão relatar que o gestor aplicou todos os recursos em pavimentação, deixando as demais áreas sem recursos, não é possível se falar no princípio da Eficiência (a atuação do agente deve analisar se sua conduta obterá resultado com menos gastos).     
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                                Princípio da indisponibilidade do interesse público Princípio implícito do direito administrativo Diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.