SóProvas


ID
3189472
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta as diferenças entre serviço público e poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    O primeiro é um oferecimento de comodidade material diretamente ao administrado, enquanto que o segundo é uma limitação administrativa ao uso da liberdade e da propriedade (CORRETA)

    SERVIÇO PÚBLICO: Será serviço público a atividade que o ordenamento jurídico determine que seja prestada sob regime jurídico de direito público, tratando-se de serviços essenciais e cruciais para a população, ou seja, das necessidades coletivas. Nesse caso, é a Constituição e a Lei que definem o que será "serviço público".

    PODER DE POLÍCIA: É a atividade típica de estado que só pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público; é o poder de restrição dos exercícios das atividades, incidindo sobre bens e direitos (mas não pode suprimir núcleo essencial dos direitos fundamentais); não há nenhum vínculo especial (pois se houver, trata-se do poder disciplinar); é um poder geral e individual; a regra é que não se delega a elaboração de normas e nem aplicação de sançõessalvo as atividades materiais (fiscalização e consentimento)

    Fonte: resumos das aulas do Prof. Matheus Carvalho (Cers)

  • A) O poder de polícia é prestado sob regime de direito publico , além do mais , pode ser considerado uma das três tarefas precípuas da Administração Pública moderna. 1ª) o exercício do poder de polícia, 2ª) a prestação de serviços públicos,  a realização de atividades de fomento.

    B) Os São atividades típicas sendo classificados ,conforme citado, como atividades da administração.

    C) O poder de polícia nas fases de consentimento e fiscalização pode ser delegado.

    D) É justamente o contrário! o poder de polícia pode ser alvo de delegação.

    E) colega já expôs uma breve diferença.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Primeira vez que vejo essa definição para serviço publico, kkkkkkkk oferecimento de comodidade material diretamente ao administrado

  • Porcaria de questão

  • E bota comodidade material nisso!!!!
  • Analisemos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na verdade, ambos são prestados sob regime de direito público, de maneira que aqui não se encontra nenhuma diferença.

    b) Errado:

    Em rigor, tanto a prestação de serviços públicos quanto o exercício do poder de polícia constituem típico exercício de função administrativa, matérias próprias à Administração Pública, razão pela qual, neste item, também não está correta a distinção apontada.

    c) Errado:

    A prestação de serviços públicos pode ser realizada de forma direta, pelos entes federativos (administração direta), bem como por entidades da administração indireta, ou ainda de maneira indireta, via concessões ou permissões, na forma do art. 175, caput, da CRFB, in verbis:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Equivocado, portanto, aduzir que os serviços públicos somente possam executados pela administração direta.

    Ademais, também não é verdadeiro dizer que o poder de polícia não possa ser exercitado por entidades autárquicas. Nada impede que isso ocorra, o que, aliás, é até bastante comum. Afinal, autarquias são entidades administrativas criadas justamente para o desempenho de atividades típicas de Estado (Decreto-lei 200/67, art. 5º, I), no que se inclui o exercício do poder de polícia, eis que depende do poder de império estatal.

    d) Errado:

    É plenamente possível a delegação de serviços públicos a particulares, conforme expresso no acima transcrito art. 175, caput, da CRFB, que é regulamentado pela Lei 8.987/95, que trata das concessões e permissões.

    No tocante à delegação do poder de polícia, o tema sempre foi bastante controverso. Atualmente, o STF fixou entendimento na seguinte linha:

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial."
    (RE 633.782, rel. Ministro LUIZ FUX, Tema 532 de Repercussão Geral)

    Assim sendo, também está errado dizer que o poder de polícia possa ser delegado a particulares, via contratos administrativos, o que, em verdade, constitui característica própria dos serviços públicos.

    e) Certo:

    Finalmente, escorreito o teor da presente afirmativa. De fato, sob o ângulo da essência de cada atividade, os serviços públicos podem ser definidos como prestações materiais que oferecem utilidades ou comodidades fruíveis diretamente pela população. De seu turno, o poder de polícia tem por objeto a imposição de limitações, restrições e condicionamentos ao uso de bens e ao exercício de direitos e liberdades, com vistas à satisfação do interesse público.


    Gabarito do professor: E