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Gabarito: A!
Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;(...) f) os portos marítimos, fluviais e lacustres.
A competência para legislar sobre também é da União: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
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Dúvida: mesmo quando o porto não transpõe o território do estado, como é o caso da questão, ainda assim é competência da União??
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Marcos Soares, sim, no caso de portos a CF não impõe condição, apenas afirma que é de competência da União legislar sobre regime dos portos, nos termos do art. 22, X, já transcrito pela colega Danna.
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- "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE a UNIÃO - INDELEGÁVEL. NAT. ADMINISTRATIVA
- "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar - DELEGÁVEL
- "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.
- "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.
DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !
O Estado Alfa, com o objetivo de desburocratizar a atuação dos órgãos estaduais e fomentar a atividade econômica, editou a Lei nº XX/2019, que simplificou, em seu art. 1º, os requisitos a serem cumpridos, na confecção do respectivo contrato social, pelas sociedades empresárias com sede no Estado. Em seu art. 2º, dispensou-as, inclusive, do registro, caso a sua estrutura fosse unifamiliar e o seu funcionamento ocorresse no domicílio da família.
À luz da divisão constitucional de competências, a Lei nº XX/2019 é:
integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência da União, ressalvada a anterior edição de lei complementar autorizativa.
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A lógica aqui é extraída do art. 21 e 22.
sendo que a União explora diretamente / Autorização/ concessão e permissão
OS serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território
Não cumpre lembrar que as competências previstas no art. 22 podem sofrer delegação aos estados conforme o previsto no parágrafo único da CRFB/88.
Bons estudos, Não desista!
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GAB A
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
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Art 21 Compete à União:
XI - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária. f) portos marítimos, fluviais e lacustres.
Art 22 Compete privativamente à união legislar sobre:
X - regime de portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.
Art 23. É competência comum da União, Estados DF e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Em suma quem legisla/decide sobre o regime dos portos é a união, e quem fiscaliza são todos os entes federativos.
Errei.
A forma que essa banca pergunta é muito confusa, parece mais raciocínio lógico em todas as matérias... -_-"
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Questão que adentra no direito financeiro também, princípio da vedação da isenção heterônoma.
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A matéria é competência administrativa e legislativa da União
Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão... regime dos portos
Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos
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É competência privativa da União .
Gab: A
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Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’, que corresponde ao disposto no art. 21, XII, ‘f’, CF/88. Vejamos: “Compete à União: XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: f) os portos marítimos, fluviais e lacustres”. Ademais, a competência para legislar sobre este tema é privativa da União, de acordo com o art. 22, X, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial”.
Gabarito: A
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Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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De um modo geral, aqueles serviços explorados direta ou indiretamente pela União, será, também, de sua competência legislar sobre.