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GABARITO: CERTO
? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015):
? Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Deficiência sensorial é o não funcionamento (total ou parcial) de alguns dos cinco sentidos: visão, audição, olfato, tato e paladar.
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Já pensou como é difícil se locomover, aprender a ler, fazer as tarefas diárias, etc. sem algum dos sentidos, ou mesmo com prejuízo de suas funções?
Pense nisso antes de reclamar de cotas para deficientes que quase nada nunca receberam, recebem ou receberão do Estado, em que pese contribuam da mesma forma que os demais!
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Do ponto de vista científico, a deficiência sensorial se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos. Classicamente, a surdez e a cegueira são consideradas deficiências sensoriais.
Referência: https://correio.rac.com.br/_conteudo/2013/12/capa/projetos_correio/e_braille/ponto_de_vista/132701-a-deficiencia-sensorial.html
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Pessoa com deficiência:
Impedimento de longo prazo
Físico, Intelectual, Mental ou Sensorial
Que junto a uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas.
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Perfeito Leandro!!!!
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a questão diz que ela tem perda TOTAL e IRREVESRSÍVEL da visão. Só na minha cabeça que isso é um impedimento permanente? permanente é diferente de "a longo prazo"
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Alguém sabe pq ela foi anulada?
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Tbm quero saber o pq de ser anulada.
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A CESPE alegou que: "Por ser controversa, a redação da assertiva prejudicou o julgamento objetivo do item."
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A questão foi anulada por conta da redação "controversa". A meu ver, redação controversa, no caso, é o uso de deficiente ao invés de pessoa com deficiência. Algumas pessoas, com razão, poderiam achar que o termo é equivocado e marcar errado por conta disso. Daí terem preferido anular do que levar adiante a tese de que, embora a palavra não seja a melhor, o enunciado é praticamente uma cópia letra por letra da lei.
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Pessoal, antigamente o termo"deficiente" era utilizado como referência a pessoa com deficiência (Deficiente físico, deficiente mental, especial, portador de deficiência...). Só que ocorreu mudança do termo, que é inapropriado, logo, a forma correta é Pessoa com Deficiência (PcD) conforme exposto no corpo da Lei 13.146/15. Quem estuda essa lei normalmente sabe dessa alteração significativa, portanto, está corretíssima a anulação da questão. Na dúvida, consulte o Google para saber mais sobre a mudança.
Bons estudos