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Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autoRização é ato discRicionário e precário. A peRmissão é ato administrativo discRicionário e precário.
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Licença é ato Vinculado.
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GABARITO: B
Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
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A resolução deste exercício demanda análise de 2 pontos importantes:
1) Licença é um ato vinculado e isso significa que se vc atende aos requisitos , não há discricionariedade entre conceder ou não.
2) Neste caso de silêncio da administração é possível a interferência do juiz para conceder o ato porque estamos diante de um ato vinculado.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Lembrando que o Poder Judiciário só poderá suprir o SILÊNCIO da administração quando o ato for de NATUREZA VINCULADA, nunca nos atos discricionários, visto que estaria adentrando no mérito administrativo. Neste caso, em havendo silêncio da administração, o Poder Judiciário poderá fixar prazo para análise do ato, sob pena de multa.
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Letra B
Licença é um ato vinculado ao Poder Público que concede determinado benefício ao particular, caso seja verificado que o mesmo atende todas as exigências legais naquela determinada situação.
Outros atos de natureza vinculada: homologação, admissão, visto...
Fonte: Prof Gabriela Xavier.
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Complementando...
Quais são as medidas que o Poder Judiciário, uma vez provocado, pode adotar em razão
do silêncio administrativo?
A depender da natureza do ato questionado perante o Poder Judiciário, tem-se:
• Ato vinculado: defende CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO que o magistrado poderá,
suprindo a omissão administrativa, avaliar se o particular reúne os elementos
autorizadores da solução pleiteada, deferindo ou não diretamente o quanto solicitado.
JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO e DIOGENES GASPARINI não concordam com
tal entendimento, aduzindo que, em face da separação de poderes, só poderia o magistrado
podendo determinar ao administrador o cumprimento de atuação comissiva
(facere), proferindo decisão de caráter mandamental;
• Discricionário: apenas seria possível ao magistrado impor prazo para que a Administração,
sob pena de cominação diária de multa, oferte a motivação daquela denegação
ficta, o administrado faz “jus a um pronunciamento motivado, mas tão somente a isto”.
PDF: Gran Cursos. Professor Gustavo Scatolino.
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A questão aborda o tema ato administrativo e cobra do candidato conhecimento sobre um atributo específico dos atos que tenham como conteúdo a licença. Um ato administrativo pode ser vinculado quando o seu objeto e o seu motivo estão previstos em lei. É o que ocorre nos atos que visam a conferir licença. A licença é definida como “ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade" (Filho, José dos Santos Carvalho). A depender da lei, algumas atividades podem sofrer maior ou menor fiscalização por parte do poder público, de modo a exigir licença.
Passamos a analisar as opções:
a) A opção afirma que a Municipalidade teria discricionariedade na emissão do documento, porque dependeria da análise de conveniência e oportunidade da reforma pretendida. No entanto, a licença é ato vinculado, porque o agente público não possui qualquer liberdade quanto à avaliação de sua conduta. Incorreta;
b) A opção afirma que a Municipalidade tem o dever de emitir o documento, caso tenham sido preenchidos os requisitos legais para tanto, o que permite ao particular demandar judicialmente para exigir a licença. Está correta a assertiva “B", porque, se o interessado preenche todos os requisitos legais para a concessão da licença, tem ele direito a obtê-la. Se houver denegação, poderá o interessado impetrar até mesmo mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF/1988). No caso em tela, a Administração simplesmente restou silente (não se pronunciou). Essa omissão do Poder Público, para o interessado, tem o mesmo efeito prático que uma denegação. Correta.
c) Nesta opção, afirma-se que a municipalidade não se submeteria aos prazos legais para emissão da licença, tendo em vista que o princípio da legalidade poderia ser excepcionado pelo princípio da eficiência. Primeiro, é preciso lembrar que tanto o princípio da eficiência, quanto o princípio da legalidade constam do mesmo art. 37, CF/1988, tendo, portanto, indubitavelmente, o mesmo status constitucional. Todavia, como bem obtemperam Meneguin e Santos, em artigo publicado em 2013, notam-se rotineiramente “situações em que o gestor público, ao perseguir o cumprimento estrito de todas as regras legais, imputa ao Estado uma ineficiência no aproveitamento dos recursos e na prestação dos serviços públicos. Nesse ponto, evidenciam-se hipóteses em que a escolha legislativa, sob a ótica do caso concreto, não apresenta a eficiência necessária para o êxito da atuação administrativa". Mas não é o caso do enunciado da questão. Na verdade, trata-se de situação contrária. Se a Administração tivesse cumprido com a legalidade, observando o prazo legal de 30 dias, teria agido de modo mais eficiente que simplesmente omitir-se por 3 meses sem dar qualquer resposta ao administrado. Incorreta.
d) O agente público não pode indeferir tacitamente o pedido de licença, por motivos de conveniência e oportunidade, porque, como visto, a licença não é ato discricionário, mas sim vinculado. De fato, se fosse ato discricionário, há o entendimento majoritário de que não cabe questionamento de mérito perante o Poder Judiciário. Ao Judiciário só cabe a apreciação formal e a constatação da existência ou não de vícios de nulidade do ato discricionário. Incorreta.
e) Realmente, a municipalidade tem o dever de emitir a licença e o preenchimento dos requisitos legais realmente confere direito subjetivo ao particular. No entanto, quando a opção afirma que se trata de ato administrativo de natureza discricionária, confunde os conceitos. Incorreta.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
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Licença é ato vinculado concedido desde que preenchidos os requisitos objetivamente definidos em lei, adquirindo, assim, direito subjetivo à concessão de licença.
IMPORTANTE LEMBRAR!
É possível a revogação de licença desde que justificada por razões e interesse público superveniente, sendo que, nesses casos, o ente estatal deverá indenizar o particular pelos prejuízos comprovados.
Bons estudos! :)
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1) licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir;
2) permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público, como a permissão de serviços públicos prevista na CF/88;
3) autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular à autorização para explorar serviço de taxi;
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GABARITO: B
Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
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Sem "R" é vinculado.
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Comentário:
a) ERRADA. A licença é ato vinculado, não gerando qualquer margem de discricionariedade ao agente público.
b) CORRETA. Por ser a licença um ato vinculado, caso preenchidos os requisitos definidos em lei, o agente público deve, obrigatoriamente, emitir o documento.
c) ERRADA. Não existe essa excepcionalidade do princípio da legalidade pelo princípio da eficiência, mas sim a simultaneidade de ambos.
d) ERRADA. O agente público tem sim o dever de emitir a licença, porém não se trata de ato discricionário, e sim vinculado.
Gabarito: alternativa “b”.
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Se tiver R, é discricionáRio.
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Gabarito B
ATOS NEGOCIAIS
Se tem R é DISCRICIONÁRIO
ADMISSÃO
• ATO UNILATERAL, vinculado;
• Caso o particular cumpra os requisitos definidos em lei, permite usufruir de serviço prestado pelo Estado;
LICENÇA
• ATO UNILATERAL, vinculado;
• Se o interessado preencher os requisitos legais para sua concessão, tem direito a obtê-la;
APROVAÇÃO
• ATO UNILATERAL, discricionária, pode ser prévia ou posterior.
AUTORIZAÇÃO
• ATO UNILATERAL, discricionário, precário e sem licitação;
• Interesse predominantemente privado;
Obs.: ALVARÁ: é a fórmula utilizada para expedição de AUTORIZAÇÕES e LICENÇAS.
PERMISSÃO
• ATO UNILATERAL, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade);
• Interesse predominantemente público;
• É formalizada por contrato de adesão;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Licença é ato vinculado.
Basta lembrar da CNH: caso vc preencha os requisitos, tem direito a recebê-la.
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LICENÇA - VINCULADO
AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO
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lembrei- me do thallius
imaginei exemplo da habilitação. A adm condiciona a qualidade de condutor, vc pode dirigir, porém, somente com uma autorização, se vc apresentar os requisitos necessários, terá todo o direito de conduzir seu veículo
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BIZU QUE AJUDA MUITO NESSE TIPO DE QUESTÃO:
Tem R? É discricionário: autorização, permissão, etc.
Não tem R? É vinculado: licença, homologação, etc.
Foi com esse comentário de um colega em uma outra questão que errei, que conseguir acertar essa. Trouxe para tentar ajudar outras pessoas. Boa Sorte!
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Se preencheu os requisitos legais, a administração tem o dever porque não se trata de discricionariedade, mas sim de poder vinculado
Ex: Preencheu os requisitos para se aposentar, a administração não tem poder para aposentar o cidadão quando quiser porque trata-se de um poder vinculado, e não discricionário.
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LICENÇA = 7 LETRAS
VINCULA = 7 LETRAS
A licença é vinculada. Se o particular cumpriu todos os requisitos, cabou-se! Tem q dar
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PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
APROVAÇÃO
LICENÇA
HOMOLOGAÇÃO
ADMISSÃO
OS TRÊS PRIMEIROS SÃO DISCRICIONÁRIOS - OS TRÊS ÚLTIMOS SÃO VINCULADOS.
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LAS VEGAS = LICENÇA VINCULADO
AMA DINHEIRO = AUTORIZAÇÃO DISCRICIONÁRIO
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A licença é um ato administrativo que revela caráter preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia, que em regra é discricionário. Porém a licença configura exceção, sendo assim ato vinculado!
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* Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.
* Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo
GABARITO: B
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Licença é um ato vinculado.