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ID
3193888
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Marina aposentou-se pelo Regime Geral de Previdência Social − RGPS, mas permaneceu em atividade sujeita a este Regime. Neste caso, de acordo com a Lei n° 8.213/91, Marina, se empregada e enquadrada nas condições legais específicas, fará jus ao

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    § 2 º  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.  

  • Lei 8.213/91    

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

     § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    Das Espécies de Prestações

    Art. 18.  § 2 º  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Gabarito: Alternativa "A". Embasamento legal: Lei 8.213/91, art. 18, § 2º:  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    ***Para complementar:

    O aposentado (a) empregado do RGPS, além do direito ao salário-família e à reabilitação profissional terá direito também ao salário-maternidade, bem como a pensão por morte.

    "A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93". (Decreto 3.048/1999, art. 103).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre regras de acumulação de benefícios previdenciários no regime geral de previdência social.


    A) O art. 18, § 2º da Lei 8.213/1991 dispõe que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.


    B) Muito embora nos termos do art. 103 do Decreto 3.048/1999 a segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, contudo, não é permitido o recebimento conjunto de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, de acordo com art. 124 da Lei 8.213/1991.


    C) Apesar da previsão da possibilidade de concessão de reabilitação profissional no art. 18, § 2º da Lei 8.213/1991, segundo o art. 80 da mesma lei, o auxílio-reclusão é devido quando não estiver no gozo de aposentadoria.




    D) Não obstante exista a possibilidade de concessão de salário-família no art. 18, § 2º da Lei 8.213/1991, contudo, prevê o art. 86, § 2º da Lei 8.213/1991, que é vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.


    E) Não é permitido o recebimento conjunto de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, de acordo com art. 124 da Lei 8.213/1991, assim como, que é vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.


    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO LETRA A

    AUXILIO ACIDENTE NÃO CUMULA COM NENHUMA APOSENTADORIA.

    AUXILIO RECLUSÃO É DEVIDO AO DEPENDENTE DO SEGURADO DE BAIXA RENDA.

    Fé.