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Gab: B
Autarquias:
São pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração
Indireta, criada por lei para desempenhar funções despidas de caráter econômico, Próprias e típicas do Estado
Tanto a criação quanto a extinção deve ocorrer por meio de lei especifica.
Empresa pública (EP):
São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua
finalidade, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em
certas situações, execute a prestação de serviços públicos.
sua criação ocorre com o registro de seu ato constitutivo no órgão competente
Sociedade de economia mista (SEM):
são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo
controle acionário pertence ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a
exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a
prestação de serviço público
sua criação ocorre com o registro de seu ato constitutivo no órgão competente
fundações:
são o instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total
ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado
e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com
capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos
limites da lei.
As fundações públicas de direito público são efetivamente criadas por lei. Dessa forma, elas
ganham a personalidade jurídica no momento da vigência da lei instituidora.
Por outro lado, as fundações públicas de direito privado recebem autorização legislativa para
criação, mas dependem do registro do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que adquiram a personalidade jurÌdica.
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AUTARQUIAS: pessoa jurídica de direito PÚBLICO, criada por lei
FUNDAÇÃO PÚBLICA: em regra, são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, sem fins lucrativos, sua criação é autorizada por lei.
Excepcionalmente, ela poderá vir a ser criada por lei e será uma pessoa jurídica de direito público, quando isso acontecer, o nome empregado para essa entidade será fundação autárquica ou autarquia fundacional, que nada mais é do que uma espécie de autarquia.
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Para simplificar: quando estivermos tratando de PJ's de direito público (Fundação, autarquia), exige-se lei para sua criação e, quando estivermos tratados de PJ's de direito privado (Fundação, EP, SEM), exige-se registro no órgão competente.
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• Código Civil e 2002:
Art. 41 São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 44 São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), a personalidade jurídica das autarquias tem início no mesmo momento de vigência da lei criadora. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, portanto, não incide sobre elas a regra prevista no Código Civil, "de que a existência legal das pessoas jurídicas começa com a inscrição, no registro próprio, de seus contratos, atos constitutivos ou estatutos, se irradia apenas sob as pessoas de direito privado".
A) ERRADO, uma vez que a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.
B) CERTO, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei. A personalidade jurídica das autarquias tem início com a vigência da lei criadora.
C) ERRADO, tendo em vista que a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado.
D) ERRADO, já que a fundação de direito privado é pessoa jurídica de direito privado.
E) ERRADO, por se tratar de empresa privada é pessoa jurídica de direito privado.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: B
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A LÓGICA É: SE A LEI CRIA NÃO NECESSITA DE REGISTRO.
SE A LEI AUTORIZA ENTÃO NECESSITA DE REGISTRO.
BONS'ESTUDOS ;)
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Autarquias = Funções típicas.
Gabarito: B.
Bons estudos!
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
1) AUTARQUIA: CRIADA POR LEI = NÃO DEPENDE DE INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS OU NA JUNTA COMERCIAL
2) FUNDAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA & SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: AUTORIZADA POR LEI = DEPENDE DE INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS OU NA JUNTA COMERCIAL.
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Falou em CRIAR = Autarquia
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Falou em CRIAR = Autarquia
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--> Pessoa jurídica de direito público : A personalidade jurídica tem início no mesmo momento de vigência da lei criadora. ! ( autarquia e fundação pub.- depende )
--> Pessoa jurídica de direito privado : INCIDE o CC ⇒ A existência legal depende de inscrição de seus atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas ou na junta comercial ( Empresas Estatais - E.P e S.E.M )
- A lei apenas AUTORIZA. (ainda serão necessários outros procedimentos para a existência jurídica da entidade → estatuto - ato constitutivo + o registro )
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Dec. Lei 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Como a Autarquia é criada por lei, já nasce pronta! Diferente das demais, que a lei autoriza a criação e elas devem ser registradas nos devidos lugares para que funcionem!
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Gabarito:B
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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Gabarito: B
Autarquias = Funções típicas.
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Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), a personalidade jurídica das autarquias tem início no mesmo momento de vigência da lei criadora.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, portanto, não incide sobre elas a regra prevista no Código Civil, "de que a existência legal das pessoas jurídicas começa com a inscrição, no registro próprio, de seus contratos, atos constitutivos ou estatutos, se irradia apenas sob as pessoas de direito privado".