-
Gab. C
a) ao Congresso Nacional (Senado Federal) para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
b) à Câmara dos Deputados (Congresso Nacional) para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
c) à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para eleger membros do Conselho da República.
d) ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados) para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.
e) ao Senado Federal (Congresso Nacional) para escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Bons estudos.
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art. 51 CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República.
e
art. 52 CF: Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
-
Lembrando que os 6 membros do Conselho da República serão compostos por brasileiros NATOS, sendo portanto uma limitação trazida pela própria constituição para ocupar o referido cargo (diferença entre nato e naturalizado). O referido conselho possui caráter opinativo e comumente utilizado em sistemas de crises institucionais (Estado de Sítio e Estado de Defesa)
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Art. 89 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, e deles participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara de Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Complementam esse dispositivo, os artigos 51,V e 52, XIV, que tratam das competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, na seleção de membros do Conselho da República.
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A pessoa que faz análise de todas as alternativas apontando os erros de cada uma delas e expondo a fundamentação jurídica não é nem gente, é um anjo. Que Odin guarde o melhor lugar para você em Valhalla!
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Gab. C.
Na letra E.
TCU: bizú para não esquecer.
Presidente da república só há 1 então escolhe 1/3.
Congresso Nacional são duas casas, então escolhe 2/3.
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C
A) Aprovar PGR, competência do SF
B) CN julgar anulamente as contas do PR (auxílio do TCU/parecer prévio das contas)
D) 1/3 pelo PR com aprovação do SF e 2/3 CN
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Quanto a alternativa "B":
CONTAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ART. 49 - COMPETENCIA EXCLUSIVA CONGRESSO NACIONAL:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
ART. 51 - COMPETENCIA PRIVATIVA CAMARA DOS DEPUTADOS:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
ART 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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TCU: 9 membros.
1/3 escolhidos pelo Presidente.
2/3 escolhidos pelo CN.
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Alternativa "A". ao Congresso Nacional para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
CF, Art. 128, § 1o O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Alternativa "B". à Câmara dos Deputados para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Alternativa "C". à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para eleger membros do Conselho da República.
CF, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Alternativa "D". ao Congresso Nacional para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.
CF, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vi-ce-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Alternativa "E". ao Senado Federal para escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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A questão exige conhecimento acerca das competências dos órgãos do
Poder Legislativo na esfera federal. Analisemos as assertivas, com base na
CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. O PGR é nomeado pelo Presidente da
República e aprovado por maioria do Senado Federal. Conforme art. 128, § 1º O
Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República,
nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de
trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos
membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional, conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 51. Compete
privativamente à Câmara dos Deputados: [...] V - eleger membros do Conselho da
República, nos termos do art. 89, VII. E, conforme art. 52. Compete
privativamente ao Senado Federal: [...] XIV - eleger membros do Conselho da
República, nos termos do art. 89, VII.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 51. Compete privativamente
à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a
instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e
os Ministros de Estado.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 49. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do
Tribunal de Contas da União.
Gabarito do professor:
letra c.
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as contas prestadas pelo Presidente da República.
-
LETRA C
CF/88:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
...
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
-
LETRA A - ERRADA
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
LETRA 'B' E 'E' - ERRADA
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
LETRA C - CORRETA
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
LETRA D - ERRADA
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
-
Errei duas vezes
-
LETRA C - CORRETA
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
-
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-
A - ERRADO
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;
______________
B - ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
____________
C - CERTO
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
_____________
D- ERRADO
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
____________
E- ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
_________
Incisos idênticos
CD e SF = REGIMENTO INTERNO (art. 51, III; art. 52, XII)
CD e SF = ORGANIZAÇÃO + FUNCIONAMENTO + POLÍCIA + CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES + REMUNERAÇÃO (art. 51, IV; art. 52, XIII)
CD e SF = MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA (art. 51, V; art. 52, XIV)
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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#PERSEVERANTĪA
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CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!
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-------- Conselho da república (6 membros BR nato) ------
- Presidente nomeia 2
- Câmara elege 2
- Senado elege 2
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Gabarito:C
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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– Letra ‘A’: errada, uma vez que tal atribuição pertence ao Senado Federal (art. 128, § 1°, CF/88).
– Letra ‘B’: falsa, já que a atribuição é do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF/88).
– Letra ‘C’: correta! Art. 51, V e o art. 52, XIV, ambos da CF/88.
– Letra ‘D’: errada, pois tal atribuição pertence à Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF/88).
– Letra ‘E’: falsa, pois a atribuição é do Congresso Nacional (art. 73, § 2°, II, CF/88 e art. 49, XIII, CF/88).