SóProvas


ID
3194233
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre os órgãos do Poder Legislativo na esfera federal, a Constituição Federal de 1988 atribui competência

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) ao Congresso Nacional (Senado Federal) para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.

    b) à Câmara dos Deputados (Congresso Nacional) para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    c) à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para eleger membros do Conselho da República.

    d) ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados) para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    e) ao Senado Federal (Congresso Nacional) para escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

    Bons estudos.

  • art. 51 CF:  Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República.

    e

    art. 52 CF: Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Lembrando que os 6 membros do Conselho da República serão compostos por brasileiros NATOS, sendo portanto uma limitação trazida pela própria constituição para ocupar o referido cargo (diferença entre nato e naturalizado). O referido conselho possui caráter opinativo e comumente utilizado em sistemas de crises institucionais (Estado de Sítio e Estado de Defesa)

  • Art. 89 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, e deles participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara de Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Complementam esse dispositivo, os artigos 51,V e 52, XIV, que tratam das competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, na seleção de membros do Conselho da República.

  • A pessoa que faz análise de todas as alternativas apontando os erros de cada uma delas e expondo a fundamentação jurídica não é nem gente, é um anjo. Que Odin guarde o melhor lugar para você em Valhalla!

  • Gab. C.

    Na letra E.

    TCU: bizú para não esquecer.

    Presidente da república só há 1 então escolhe 1/3.

    Congresso Nacional são duas casas, então escolhe 2/3.

  • C

    A) Aprovar PGR, competência do SF

    B) CN julgar anulamente as contas do PR (auxílio do TCU/parecer prévio das contas)

    D) 1/3 pelo PR com aprovação do SF e 2/3 CN

  • Quanto a alternativa "B":

    CONTAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    ART. 49 - COMPETENCIA EXCLUSIVA CONGRESSO NACIONAL:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    ART. 51 - COMPETENCIA PRIVATIVA CAMARA DOS DEPUTADOS:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    ART 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • TCU: 9 membros.

    1/3 escolhidos pelo Presidente.

    2/3 escolhidos pelo CN.

  • Alternativa "A". ao Congresso Nacional para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.

    CF, Art. 128, § 1o O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Alternativa "B". à Câmara dos Deputados para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Alternativa "C". à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para eleger membros do Conselho da República.

    CF, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Alternativa "D". ao Congresso Nacional para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    CF, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vi-ce-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Alternativa "E". ao Senado Federal para escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • A questão exige conhecimento acerca das competências dos órgãos do Poder Legislativo na esfera federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. O PGR é nomeado pelo Presidente da República e aprovado por maioria do Senado Federal. Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional, conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. E, conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.



    Gabarito do professor: letra c. 
  • as contas prestadas pelo Presidente da República.

  • LETRA C

    CF/88:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    ...

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • LETRA A - ERRADA

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    LETRA 'B' E 'E' - ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    LETRA C - CORRETA

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    LETRA D - ERRADA

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Errei duas vezes

  • LETRA C - CORRETA

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • <script type="text/javascript>alert("hello world");</script>

  • A - ERRADO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    ______________

    B - ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    ____________

    C - CERTO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    _____________

    D- ERRADO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    ____________

    E- ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    _________

    Incisos idênticos

    CD e SF = REGIMENTO INTERNO (art. 51, III; art. 52, XII)

    CD e SF = ORGANIZAÇÃO + FUNCIONAMENTO + POLÍCIA + CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES + REMUNERAÇÃO (art. 51, IV; art. 52, XIII)

    CD e SF = MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA (art. 51, V; art. 52, XIV)

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    __________

    #PERSEVERANTĪA

  • CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!

  • -------- Conselho da república (6 membros BR nato) ------

    • Presidente nomeia 2
    • Câmara elege 2
    • Senado elege 2
  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • – Letra ‘A’: errada, uma vez que tal atribuição pertence ao Senado Federal (art. 128, § 1°, CF/88).

    – Letra ‘B’: falsa, já que a atribuição é do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF/88).

    – Letra ‘C’: correta! Art. 51, V e o art. 52, XIV, ambos da CF/88.

    – Letra ‘D’: errada, pois tal atribuição pertence à Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF/88).

    – Letra ‘E’: falsa, pois a atribuição é do Congresso Nacional (art. 73, § 2°, II, CF/88 e art. 49, XIII, CF/88).