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ID
3194248
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao indivíduo que pretenda obter acesso a informações relativas a si próprio, constantes de bancos de dados de entidades de caráter público, caberá valer-se, em juízo, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

     

    CF,Art. 5º

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • Gab. B

    Habeas data - informação pessoal.

    São gratuitos:

    Registro cível de nascimento;

    Certidão de óbito;

    Habeas corpus e Habeas data.

  • Gabarito B

    O que tem "M" é pago:

    Mandado de Segurança

    Mandado de Injunção

    Obs.: a ação popular, em regra, é gratuita. No entanto, se de má fé, haverá o pagamento.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.     

  • Independente do pagamento de taxas:

    Certidão + Petição

    Aos reconhecidamente pobres:

    Pobre tem direito de nascer e morrer..brincadeira, rs tbm estou nessa..

    Certidão de Nascimento / óbito

    Aos insuficientes de recursos:

    assistência jurídica integral e gratuita

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais previstos na CF/88. Assim, ao indivíduo que pretenda obter acesso a informações relativas a si próprio, constantes de bancos de dados de entidades de caráter público, caberá valer-se, em juízo, de habeas data, gratuitamente, ainda que não seja reconhecidamente pobre, na forma da lei.


    Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


    O gabarito, portanto, é a alternativa “b". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.

     

    Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o

    O cidadão teve um direito líquido e certo de obter informações do contrato obstaculizado por autoridade. Não é HD, pois NÃO SÃO INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE (cidadão).

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

     

    Herculano é cidadão estrangeiro residente no Brasil e buscou obter, administrativamente, informações relativas à sua pessoa constantes de arquivos da Prefeitura, mas esta se recusou a fornecer as informações solicitadas. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que Herculano

    poderá impetrar um HABEAS DATA para obter judicialmente as informações pretendidas.

    Considere que Joseph, estrangeiro residente no Brasil há 4 anos, tenha solicitado formalmente perante a Prefeitura de Porto Velho que lhe fosse permitido alterar seus dados pessoais registrados no referido órgão, pois um de seus sobrenomes estaria incorreto. A Prefeitura, no entanto, indeferiu o pedido de Joseph, sob o fundamento de que, por não se tratar de brasileiro, não havia a necessidade de que os seus dados pessoais estivessem integralmente corretos. Nessa hipótese, caso não concorde com a situação mencionada, e a partir da disciplina constitucional sobre os remédios constitucionais, Joseph

    poderá impetrar habeas data, remédio constitucional destinado a qualquer pessoa – física ou jurídica – nacional ou estrangeira, para assegurar a retificação de seus dados pessoais, vez que se encontram em banco de dados públicos.

  • O que tem "M" é pago:

    Mandado de Segurança

    Mandado de Injunção

    Obs.: a ação popular, em regra, é gratuita. No entanto, se de má fé, haverá o pagamento.

  • O remédio correto é o HD. Mas a questão exigia, ainda, que o candidato se lembrasse que o HD é uma ação gratuita, conforme prevê o art. 5°, inciso LXXVII, CF/88. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘d’. 

    Gabarito: D

  • Aprendi que os Habeas são gratuitos!

    GABA B

  • O que tem "M" é pago:

    Mandado de Segurança

    Mandado de Injunção

    Obs.: a ação popular, em regra, é gratuita. No entanto, se de má fé, haverá o pagamento

  • GAB: B

    HABEAS DATA:

    • (ART. 5º LXXII) - conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    • (art. 5.º LXXVII) - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    • A garantia constitucional do habeas data é regulamentada pela Lei n. 9.507/97;

    • o art. 8.º da lei regulamentadora exige prova da recusa de informações pela autoridade, sob pena de, inexistindo pretensão resistida, a parte ser julgada carecedora da ação, por falta de interesse processual.

    • A garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5.º, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5.º, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. LENZA. DIREITO CONST. ESQUEMAT. 2020 p.861

     

     

  • Todos os habeas são gratuitos!

    Todos que começam com "M" ( MANDADO DE INJUNÇÃO E MANDADO DE SEGURANÇA ) são Pagos !

    Ação Popular é gratuita. Porém, sendo de má fé, haverá o pagamento !

    Foco, força e fé!

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:B

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Só lembrar nos remédios, quando é "Habeas", não paga.