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A) ERRADO. Apenas as autoridades possuem o dever legal de prender em flagrante, embora qualquer um do povo possa fazê-lo.
Art. 301, CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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B) ERRADO. Trata-se de um direito fundamental previsto na CF e também no CPP.
Art. 5º, CF. (...)
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Art. 306, CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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C) ERRADO. A prisão em flagrante ILEGAL é que será relaxada, e não a legal.
Art. 310, CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
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D) ERRADO. Art. 304, CPP. (...)
§2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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E) CERTO. Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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questão anti.burru.
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GABARITO: E
1) ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio
2) ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio
3) LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante
4) LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto
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Letra E
a) ERRADA- Somente a autoridade policial e seus agente deverão o dever de prender o autor do crime.
b) ERRADA - Mesmo sendo crime hediondo é necessário a comunicação da prisão em flagrante à familia do preso, sob pena de abuso de autoridade.
c) ERRADA - O relaxamento da prisão só ocorre nas prisões ilegais.
d) ERRADA- A ausência de testemunhas não impede a prisão em flagrante.
e) CERTA - ART. 302, I E II CPP
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sem subestimar a questão como infelizmente alguns fazem..
se vc está iniciando e errou esta questão não tem problema, não pare!
A) toda pessoa do povo tem o dever legal de prender quem esteja em flagrante delito.
Flagrante obrigatório: autoridades policiais e seus agentes= estrito cumprimento do dever legal
Flagrante facultativo: qualquer do povo= exercício regular do direito
B) isso pode configurar até crime com base na lei 13.689/19 (A.A),Abuso de Autoridade
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
C)
A prisão ilegal deve ser obrigatoriamente relaxada.
Não esquecer que se não é realizada a audiência de custódia a prisão torna-se ilegal.
D) não impede e não esqueça que duas pessoas que tenham testemunhado a entrega do preso devem assinar..
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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LETRA E
Trata-se do FLAGRANTE PRÓPRIO: Está cometendo ou acaba de cometer a infração penal.
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Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Atenção para mudança do CPP!
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O Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos:
1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la;
2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A) INCORRETA: A efetivação da prisão em flagrante é obrigatória para as autoridades policiais e seus agentes e facultativa a qualquer do povo, conforme artigo 301 do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA: A comunicação da prisão em flagrante a família do preso está prevista no artigo 306 do Código de Processo Penal e no artigo 5º, LXII, da Constituição Federal, vejamos: “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"; não havendo hipótese de vedação desta conforme descrito na afirmativa.
C) INCORRETA: A afirmativa está incorreta, pois a prisão em flagrante será relaxada justamente quando for ilegal, conforme artigo 310, I, do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXV, da Constituição Federal “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária", sendo possível o relaxamento, por exemplo, na hipótese de fato atípico.
D) INCORRETA: O parágrafo segundo do artigo 304 do Código de Processo Penal traz que: “A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade", estas serão apenas testemunhas de apresentação do conduzido a autoridade competente.
E) CORRETA: A afirmativa descreve as hipóteses de flagrante próprio, ou seja, a prisão em flagrante de quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la, conforme artigo 302, I e II, do Código de Processo Penal.
Gabarito do professor: E
DICA: tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
b) ERRADO: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
c) ERRADO: Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou
d) ERRADO: Art. 304. §2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
e) CERTO: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la;
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B) em caso de crime hediondo a comunicação da prisão em flagrante à família do preso pode ser proibida pelo Delegado de Polícia.
Lingo Lingo!!
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Flagrante Próprio- Está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Flagrante impróprio- É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa e é pego em situação que faça presumir ser auto do crime.
Flagrante Presumido ou Ficto- É encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor do delito.
Flagrante esperado- A policia sabe que o delito vai acontecer e espera o melhor momento para prender.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la;
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Sobre a prisão em flagrante é correto afirmar que: É considerado em flagrante delito não só aquele que está cometendo a infração penal como aquele que acaba de cometê-la.
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Assertiva E
é considerado em flagrante delito não só aquele que está cometendo a infração penal como aquele que acaba de cometê-la.
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A) Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
B) Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
C) Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
D) Art. 303. § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
E) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
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Correta, E
Comentando p/ fixar o conteúdo:
A - Errada - toda pessoa do povo PODE prender quem esteja em flagrante delito. É o que a doutrina convencionou chamar de Flagrante Facultativo.
- qualquer do povo PODE prender quem esteja em flagrante delito -> flagrante facultativo.
- as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito -> flagrante obrigatório.
Ainda, são também espécies de Flagrante Delito:
Flagrante Próprio, direto ou real;
Flagrante Impróprio, indireto, quase flagrante ou flagrante perseguido (não pode haver interrupção da perseguição logo após o crime);
Flagrante presumido ou ficto (agente encontrado, logo depois da pratica do crime, com instrumentos/objetos que presumam ser ele o autor da infração).
B - Errada - em caso de crime hediondo ou qualquer outro crime a comunicação da prisão em flagrante à família do preso deverá ser feita IMEDIATAMENTE pela autoridade policial, sob pena de responder pelo crime do Art. 12, inciso II, da nova lei de Abuso de Autoridade. Lembrando que:
Comunicação imediata -> A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Envio do auto de prisão em flagrante -> Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Lembrando que, após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
Envio da nota de culpa -> No mesmo prazo de até 24 horas, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
C - Errada - A Prisão em Flagrante DEVE ser relaxada se, na audiência de custódia, for constatado que ela foi ilegal.
D - Errada - A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Destaca-se que há entendimentos de que essas duas testemunhas podem ser outros dois agentes policias, desde que ambos tenham testemunhado a apresentação do preso a autoridade.
Esperto ter colaborado. A luta continua !!!
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GAB E
SOBRE AS LETRAS C E D
c) A prisão só é relaxada se for ilegal.
d) A ausência de testemunhas do crime não impede a prisão em flagrante, pois terá testemunhas da apresentação.
PDF GRAN
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Gab: E
# PRISÃO FLAGRANTE >>> Art. 302 CPP
I - Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto
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Gabarito do professor: E
DICA: tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.
Boa dica do prof. do qc
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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A) Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
B) Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
C) Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
D) Art. 303. § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
E) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
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QUALQUER PESSOA PODERÁ PRENDER, NÃO TEM O DEVER. NÃO CONFUNDAM
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Apenas para complementar.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Art. 301.
Qualquer do povo PODE.
As autoridade policias DEVEM.
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Para a autoridade policial é obrigatório
Para o particular é facultado
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São nove as espécies de flagrante: a) facultativo; b) obrigatório; c) próprio; d) impróprio; e) presumido; f) preparado; g) forjado, h) esperado; e i) prorrogado. (em negrito os que mais importam)