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ID
319489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    ALTERNATIVA:  D

    Art. 35 da LRF:  É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

  • Complementando:

    A - Uma empresa estatal dependente é considerada empresa controlada pelo poder público se receber recursos financeiros previstos no orçamento da União para aumento de participação acionária. ERRADA. Conforme Art. 2º, inciso III, não entra na definição de empresa estatal dependente os recursos provenientes de aumento de participação acionária.

    B - A receita corrente líquida é apurada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, pelas transferências correntes e por outras receitas, deduzidos os valores especificados na própria LRF. ERRADA. De acordo com Art. 2º, inciso IV, Receita Corrente Líquida inclui as receitas de contribuições, receitas patrimoniais (e não contribuições patrimoniais) e por outras receitas também correntes (a lei especifica).

    C - A LRF determina que a lei orçamentária não poderá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, privilegiando, com isso, o princípio orçamentário da anualidade. ERRADA. Art. 5º, inciso III, § 5º, afirma que não consignará esse tipo de dotação que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.

    D - CORRETA (analisada pelo colega).

    E - As despesas e obrigações devem ser registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo mesmo regime de competência, determinação que, na LRF, está em consonância com a Lei n. º 4.320/1964. ERRADA. Art. 50, inciso II diz que o resultado dos fluxos financeiros devem ser registrados pelo regime de caixa.
  • O item b) é a letra da lei do Art 2º, IV, LRF. Única diferença é que está faltando a vírgula entre contribuições e patrimoniais.

    Se não ler com MUITA ATENÇÃO fica complicado.

  • Acho que o erro do item B é a parte final: "deduzidos os valores especificados na própria LRF".

    A LRF elenca um rol de deduções que cada Ente tem que realizar, mas não especifica valores.