SóProvas


ID
319492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais,

Alternativas
Comentários

  • LETRA "A" - ERRADA.
    Fundamento: Art. 7o, Lei 8112/90 - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
     
    LETRA "B" - ERRADA.
    Fundamento: Art. 20, § 1o, Lei 8112/90 - 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade.

    LETRA "C" - CORRETA.
    Fundamento: Neste caso estamos falando da transferência, que não é mais admitida na Lei 8.112/90 (estava contemplada no art 23)

    LETRA "D" - ERRADA.
    Fundamento: Art. 33, Lei 8112/90 - A vacância do cargo público decorrerá de (exoneração, demissão, promoção,  readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento).
    *** A transferência foi revogada pela Lei 9.527/97, sendo forma de provimento e vacância.

    LETRA "E" - ERRADA.
    Fundamento: Art. 131, Parágrafo único, Lei 8112/90 - O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • E a redistribuição? Não se encaixa na Letra C?
  • Embora não esteja expressamente disposta na lei 8112/9o, é possílve haver a PERMUTA entre servidores de órgãos públicos diversos, desde que sejam para o mesmo cargo e dentro da mesma estrutura de poder. Isso ocorre diariamente entre servidores, por exemplo, do TRE, TRT e JF. Por tal razão essa questão poderia ser questionada.
  • Concordo com o colega michel,veja o que dispoe a 8112/90:

         Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos

    nteresse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade

    não vejo diferença entre À alternativa C e a lei.


     

  • Ademais, o CNJ já respondeu a uma consulta sobre a possibilidade de haver a permuta (ou o que se chama de REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE) nos seguintes termos:

    "Assim, conheço da consulta e a respondo positivamente, no sentido da possibilidade de redistribuição, por reciprocidade, entre os órgãos do Poder Judiciário da União, desde que respeitados os direitos de eventuais aprovados em concurso público e atendidos os requisitos previstos na Lei nº 8.112/90 ou até que sobrevenha norma específica disciplinando a matéria no âmbito do Poder Judiciário da União.
    Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.
    Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVERIA-Relator (destaquei).
  • Pessoal,

    a questão fala de passagem do SERVIDOR (transferência) e não do CARGO (redistribuição).

    A transferência não é mais possível, pois o Art 23 da lei 8.112 foi revogado.

    Já a redistribuição está vigorando na mesma:
    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, ...
  • Exatamente, meu caro Maurício. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo e não de um servidor estável. Vide art.37 lei 8112/90.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

    O que está descrito na letra c é a transferência que foi revogada pela lei 9527.

    Art. 23. Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)
            § 1° A transferência ocorrerá de ofício ou a pedido do servidor, atendido o interesse do serviço, mediante o preenchimento de vaga.(Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)
            § 2° Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade.(Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Ao colega marcello

    A alternativa "B" fala "INICIADO" o último ano e não nos 4 meses do último ano.

    Abs

  • Em termos objetivos.... a acertiva "C" está correta pois de fato não há previsão para um servidor ocupar outro cargo ainda que de mesma denominação e dentro do mesmo poder. Vejamos:

    1. O instituto da transferencia fora revogado em 1997 e esta questão é de 2010.
    2. Redistribuição ( seja por reciprocidade ou não) refere-se aos respectivos cargos, ou seja, o servidor se redistribuídos nestes casos leva consigo o seu cargo (não há mudança de cargo).
    3. Remoção refere-se à mudança de lotação do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede.

    "Agora gostaria de comentar acerca da assertiva "E". O parágrafo único do art. 131 da Lei 8.112 informa que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. Contudo, tal afirmação refere-se aos casos dos registros de advertencia e suspensão.

    E se o cancelamento informado na questão fosse relativo à aplicação da penalidade de demissão na esfera administrativa em decorrencia de absolvição por negação de autoria, por exemplo, na esfera penal (já que não se menciona o objeto do tal cancelamento na assertiva)?!! O servidor não faria juz a todos os direitos e vantagens que deixara de receber??

    Bons Estudos a todos!!


  • O CANCELAMENTO DA PENALIDADE PODE SURTIR EFEITOS RETROATIVOS SIM. O CANCELAMENTO DO REGISTRO É QUE NÃO.
    SUPONHA QUE SEJA CANCELADA A DEMISSÃO DE UM SERVIDOR. CANCELAR A PENALIDADE SIGNIFICA ANULÁ-LA. ANULADA A PENALIDADE, O SERVIDOR, ALÉM DE SER REINTEGRADO, TERÁ DIREITO A TODAS AS VANTAGENS DO PERÍODO ENTRE A DEMISSÃO E SUA EFETIVA REINTEGRAÇÃO.
    PORTATNO, AÍ ESTÃO OS EFEITOS RETROATIVOS.
  • Pois é, Dilmar, também fiquei com essa mesma dúvida.
  • O que diz o art. 131 da 8112/90? 

     "Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos."

    Agora.. dizer genericamente que o cancelamento de toda penalidade não tera efeito ex tunc é brincadeira.  Em caso de reintegração (cancelamento de demissão) não se aplica a regra!

  • Concordo com o amigo Marcelo....4 ultimos meses é ultimo ano uaiii...ou eu to doidaa???
  • Gente.....POR FAVOR!!!!
    A alternativa "C" está se referindo ao instituto da REMOÇÃO! ". Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    De fato, não está prevista a passagem de um servidor pra outro cargo pertencente a OUTRO QUADRO DE PESSOAL, pois o artigo fala "no âmbito do mesmo quadro".  Não está prevista a passagem apenas por esse motivo, e não porque trata-se de "transferência" como alguns aí acima falaram.
    Portanto, alternativa "C" CORRETÍSSIMA!! Vamos estudar mais!!!! 
  • Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC


    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


     Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. 


  • É uma questão que o cara sabe...mas o cara pensa em pegadinhas e se F...erraa

  • Transferência???

  • FORMAS DE DESLOCAMENTO elas não geram Provimento nem Vacância.

    Remoção dentro do mesmo quadro COM ou SEM mudança de SEDE.

    Redistribuição quando o servidor vai para Outro Órgão no MESMO PODER.

  • Gabarito: Letra C

    A transferência que era prevista no Art. 23 da Lei 8.112/90, foi revogada.

  • Conforme o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não está prevista a passagem de um servidor estável de cargo efetivo para outro cargo de igual denominação, pertencente a outro quadro de pessoal, mesmo sendo de órgão ou instituição do mesmo poder.

  • vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - recondução;

    III - demissão;

    IV - readaptação;

    V - aposentadoria;

    VI - promoção;

    VII – falecimento;

    VIII- posse em outro cargo inacumulável