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ID
3195685
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito encaminha projeto de lei à Câmara Municipal, em que há o seguinte dispositivo, instituindo gratificação:


Art. ... – Fica criada a Gratificação de Função para exercício de cargo comissionado de Gerente de Fiscalização Municipal.

Parágrafo único: A Gratificação de Função será calculada à razão de 10% (dez por cento) do subsídio do Prefeito Municipal.


Acerca do referido dispositivo, é correto afirmar que o projeto de lei é

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D

    Constituição Federal de 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;                   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Quer dar (a gratificação) dê, meu fio, mas não vincule não!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:        

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;      

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que acerca do referido dispositivo, é correto afirmar que o projeto de lei é inconstitucional, pois é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Nesse sentido:


    Conforme art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


    O gabarito, portanto, é a letra “d". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Matéria atinente à remuneração de servidores públicos é de iniciativa privada do chefe do Poder Executivo.


    Alternativa “b": está incorreta. gratificações de função não podem ser criadas por decreto autônomo, exigindo-se, para tanto, lei formal.

    Alternativa “c": está incorreta. É inconstitucional, pois é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Alternativa “e": está incorreta. Isso se aplica ao membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais, conforme art. 39, §4º da CF/88.

    Gabarito do professor: letra d.           
  • [A] e [B] Não houve vício de iniciativa e a matéria deve ser tratada por lei,e não decreto.

    [CF/88] Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República (por simetria,no âmbito municipal,são de iniciativa do Prefeito) as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    [CF/88] Art.37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   

    [CF/88] Art.39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. 

  • I) Quando se fala de criação de órgãos, empregos, funções , Aumentos de vencimentos isso é de iniciativa do chefe do executivo municipal por força do Art.61 §1º (Simetria) Imagine este exemplo: Algum vereador apresenta lei com a finalidade de aumentar os vencimentos de minha categoria.Ora, há um flagrante vício de iniciativa. II) Não é possível vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. por força do art. 37.

    Estude como se não houvesse amanhã.

  • O "engraçado" é que o parágrafo XI ,por si só, vincula e equipara a remuneração, estabelecido os limites do teto do STF e de 90,25% da remuneração do STF.

    Demais comentários dos colegas são bem claros.

    Gabarito: Letra D

  • D

    ERREI

  • GABARITO: LETRA D

    Proibida vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   

  • XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;                  

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • o sentido teleológico é evitar o efeito cascata. Dai, todo aumento de salario do prefeito automaticamente aumentara de incontáveis outras pessoas.