SóProvas


ID
3195826
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GABARITO. B

  • Letra A – Errada

    Tentativa é quando iniciada a execução e ela NÃO se consuma devido a circunstâncias alheias a vontade do agente (art. 14, II do CP);

    Letra B – Correta – art. 18, I do CP;

    Letra C – Errada

    Culposo é quando o agente deu causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia (art. 18, II do CP);

    Letra D – Errada

    Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal (art. 23 do CP), pois exclui a ilicitude e essa faz parte de um dos elementos do crime (fato típico, ilícito e culpável).

  • Gabarito letra "b".

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual)

  • A) A tentativa é quando, iniciada a execução, se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. -->

    Art. 14 ...

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, NÃO se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    B) Doloso é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. -->

    Art. 18 ...

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    C) Culposo é quando o agente deu causa ao resultado por prudência. -->

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por Imprudência, Negligência ou Imperícia. 

    D) Há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. -->

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (L.E.E.E)

    I - em Estado de necessidade; 

    II - em Legítima defesa;  

    III - em Estrito cumprimento de dever legal ou no Exercício regular de direito.

  • ARTIGO 18 CP

    I - doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual)

    GB (B)

  • sssss

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;Dolo direto e o dolo eventual

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

  • Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • QUIS O RESULTADO: DOLO DIRETO

    ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO, MESMO QUE SEJA INDIFERENTE A ESTE: DOLO EVENTUAL/INDIRETO

  • Gab: B

    A) ERRADA: A tentativa é quando, iniciada a execução, NÃO se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    B) CORRETA:

    >>Direto (determinado): é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. É direto.

    >> Indireto (indeterminado): é a vontade de realizar a conduta, sem que exista o desejo de produzir um resultado certo ou determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e dolo eventual.

    - alternativo: é a vontade do agente de produzir qualquer dos resultados previstos.

    - eventual: é o elemento subjetivo presente no agente que, sem desejar o resultado, assume o risco de sua ocorrência.

    C) ERRADA: São modalidades de culpa:  

    >> Imprudência: é ação descuidada, que se manifesta por meio de um comportamento positivo. Também denominada culpa in agendo. A culpa se manifesta concomitantemente com a ação.

    >> Negligência: é a ausência de precaução, caracterizada por um comportamento negativo, uma omissão. Pode ser chamada culpa in omittendo.

    >> Imperícia: é a falta de aptidão técnica para o exercício da profissão ou atividade. É a culpa que apresenta o sujeito que, devendo aplicar um conhecimento específico da sua profissão, deixa de fazê-lo e, assim, provoca um resultado criminoso.

    D) ERRADA: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Questão b....

    O crime doloso não é aquele em que o agente assumiu o risco do resultado. Doloso é quando ele quis o resultado. Quando o agente assumi o risco é dolo eventual. Se não fosse assim, não teria sentido em distinguir as diversas espécies de dolo!

  • O enunciado apenas determina a identificação da alternativa correta, podendo se observar que as proposições abordam conceitos genéricos sobre a teoria do crime.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições:

    A) ERRADA. A tentativa encontra-se prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, configurando-se quando os atos executórios são iniciados, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A proposição está errada, porque afirma que o crime se consuma.

    B) CERTA. O dolo é o elemento subjetivo do delito e encontra-se descrito no artigo 18, inciso I, do Código Penal, exatamente como afirmado na proposição.

    C) ERRADA. O crime culposo pode decorrer de negligência, imperícia ou imprudência, consoante o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal. A proposição está errada, porque afirma que o crime decorre de prudência.

    D) ERRADA. O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são causas de justificação ou causas de exclusão da ilicitude, pelo que, diante delas, o crime não se configura.

    GABARITO: Letra B.

  • Gabarito B

    Art. 18, CP - Diz-se o crime: Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado (TEORIA DA VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo (TEORIA DO CONSENTIMENTO)."

     

  • a) Errada.Iniciada a execução , o crime NÃO se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    C) Errado . O culposo ocorre quanto o agente deu causa ao resultado por imprudência , negligência ou imperícia

    D) Errado . O estrito cumprimento de um dever legal ou o exercício regular de direito são hipóteses de excludentes de ilicitude , sendo assim excluem a ilicitude e consequentemente o crime

  • A. ERRADA. Art. 14 - Diz-se o crime: Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    B) GABARITO. Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ( Teoria da VONTADE ) ou assumiu o risco de produzi-lo ( Teoria do Assentimento ).

    C) ERRADA. 18 CP II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (VIOLAÇÃO de DEVER objetivo de cuidado)

    D) ERRADA. 23 CP Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;       

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE 

  • Juro, li IMprudência.
  • A) Quando não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    B) Correta! Sendo que quando assume o risco, incorre em dolo eventual.

    C) IMprudência, negligência ou imperícia

    D) Trata-se de causa excludente de ilicitude.

  • GAB. B)

    Doloso é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

  • ******** Crime Doloso comum*****

    (ART.18, inciso I do Código Penal Brasleiro )

    O agente prevê um resultado doloso e age para realizá-lo;

    ex: roubo ou estupro

    fonte: @mepeandoodireito_

    prof: Lídia Avelino

  • não kk

  • PC-PR 2021

  • Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

  • GABARITO - B

    complemento..

    Dolo eventual x Culpa consciente

    F@Da- s%!

    O agente prevê o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

    Fud$u !

    O agente prevê o resultado, contudo acredita em suas habilidades.

    ex: Atirador de facas que eventualmente mata sua esposa.

  • GABARITO B

    A) ERRADO. Conforme artigo 14, inciso II, do Código Penal, a tentativa ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A alternativa erra ao afirmar que "...se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

    ___________________________________________________________________________________

    B) CORRETO. Segundo o artigo 18, inciso I do Código Penal, diz-se o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. 

    ___________________________________________________________________________________

    C) ERRADO. De acordo com o artigo 18, inciso II, do Código Penal, o crime culposo ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Percebe-se que a alternativa está incorreta, pois afirma que "o agente deu causa ao resultado por prudência."

    ___________________________________________________________________________________

    D) ERRADO. De acordo com o artigo 23, inciso III do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • O enunciado apenas determina a identificação da alternativa correta, podendo se observar que as proposições abordam conceitos genéricos sobre a teoria do crime.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições:

    A) ERRADA. A tentativa encontra-se prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, configurando-se quando os atos executórios são iniciados, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A proposição está errada, porque afirma que o crime se consuma.

    B) CERTA. O dolo é o elemento subjetivo do delito e encontra-se descrito no artigo 18, inciso I, do Código Penal, exatamente como afirmado na proposição.

    C) ERRADA. O crime culposo pode decorrer de negligência, imperícia ou imprudência, consoante o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal. A proposição está errada, porque afirma que o crime decorre de prudência.

    D) ERRADA. O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são causas de justificação ou causas de exclusão da ilicitude, pelo que, diante delas, o crime não se configura.

    GABARITO: Letra B.