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ID
3198085
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições previstas na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, leia as proposições abaixo:

I – A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

II – Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que essas instâncias não lhe sejam hierarquicamente subordinadas, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

III – A decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.

IV – As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    III – A decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação. ERRADO.

    Não pode ser objeto de delegação

  • Gabarito: D

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • O que não pode ser delegado?

    CE - NO - RA

    Competência Exclusiva

    atos de caráter NOrmativos

    Recurso Administrativo

  • A avocação se dá de forma vertical, ou seja, acima está o superior e abaixo o subordinado.

    O superior neste caso está "pedindo para si" a competência do subordinado.

    Já a delegação funciona tanto na vertical, como também na horizontal, pode ser que o superior delegue competência para um subordinado seu (vertical), ou pode ser que delegue para um órgão de igual hierarquia (horizontal).

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    I) CORRETA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

     Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99 - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    II) CORRETA. DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

    Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    III) INCORRETA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é VEDADA a delegação de competência:

    Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A assertiva cobrou justamente a hipótese do inciso II.

    DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    IV) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 14, § 3º da lei 9.784/99: “As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.”

    GABARITO: LETRA “D”, vez que as assertivas I, II e IV estão corretas e a assertiva III é a única incorreta.