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ID
3198457
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A medida socioeducativa aplicada ao adolescente em conflito com a lei será declarada extinta, entre outros motivos, pela:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (B)

    SINASE

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    II - pela realização de sua finalidade;

    a) somente doença grave;

    c) somente pela morte do adolescente;

    d) o referido dispositivo não traz essa previsão;

    e) o referido dispositivo não traz essa previsão;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • GAB. B ART. 46

    MINEMONICO - MORFINA PRIVA DA LIBERDADE O DOENTE GRAVE.

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

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  • Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    GAB: B