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Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. ... Leia mais sobre o Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas
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Letra C
O enunciado trata de direito de 1º Geração/Dimensão, refere-se a liberdade:
Alternativas A, D e E -> 2º Geração/Dimensão
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão -> Acontece por meio da Revolução Francesa, em 1789. -> Séc. XVIII
-> Sabendo que as preocupações abolicionistas ocorreram efetivamente pelo mundo no Séc. XIX com fator marcante da Revolução Industrial, para substituir a mão de obra escrava pela livre.
Artigo 4, DUDH/48 -> Declaração Universal de Direitos Humanos
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
"Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo
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Gabarito C.
Na Declaração dos Direitos hUmanso (DUDH) tem-se a escravidão e o tráfico des escravos expostos no artigo 4. Segue abaixo:
"Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas."
Exponho aqui uma informação extra. Uma das características dos DHs é a Relatividade (ou Limitabilidade), ou seja, os DHs não são absolutos. Porém, dois pontos SÃO ABSOLUTOS SIM. São eles a escravidão (artigo acima) e o outro ponto é quanto a tortura, abaixo a transcrição:
"Artigo V Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."
(fonte: aula youtube - Supremo, professora elisa Moreira)
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Gabarito: C
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
→ Vedação à escravidão e à tortura, tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
"O medo faz parte da vida da gente. Algumas pessoas não sabem como enfrentá-lo, outras - acho que estou entre elas - aprendem a conviver com ele e o encaram não como uma coisa negativa, mas como um sentimento de autopreservação." Senna
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Assertiva C
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – ARTIGO IV: NINGUÉM SERÁ MANTIDO EM ESCRAVIDÃO OU SERVIDÃO, A ESCRAVIDÃO E O TRÁFICO DE ESCRAVOS SERÃO PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS.
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Declaração universal dos direitos do homem e do cidadão: documento de 1789, tendo como contexto a Revolução Francesa e o fundamento o movimento Iluminista. Só lembrar que muitos iluministas eram donos de escravos;
Declaração universal dos direitos humanos: documento de 1948, tendo como contexto o pós-segunda. Aí sim, houve a documentação da proibição da escravatura.
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No Brasil:
Lei Áurea, oficialmente Lei n.º 3.353 de 13 de maio de 1888, foi o diploma legal que extinguiu a escravidão no Brasil.
Na França:
A época da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), ele dominaram a Africa. As colônias eram verdadeiramente exploradas e escravizadas.
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GAB C
DUDH - Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Há uma concepção doutrinária importante que entende ser de vedação absoluta à escravidão e à tortura. Entre estes Norberto Bobbio.
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Na Declaração dos Direitos hUmanso (DUDH) tem-se a escravidão e o tráfico des escravos expostos no artigo 4. Segue abaixo:
"Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas
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Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
De acordo com o prof Ricardo Torques, parte da doutrina entende que os artigos IV e V são os únicos direitos absolutos.