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ID
3198460
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“A escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”. O documento sobre direitos humanos que traz o referido conteúdo proibicionista denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. ... Leia mais sobre o Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas

  • Letra C

    O enunciado trata de direito de 1º Geração/Dimensão, refere-se a liberdade:

    Alternativas A, D e E -> 2º Geração/Dimensão

    Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão -> Acontece por meio da Revolução Francesa, em 1789. -> Séc. XVIII

    -> Sabendo que as preocupações abolicionistas ocorreram efetivamente pelo mundo no Séc. XIX com fator marcante da Revolução Industrial, para substituir a mão de obra escrava pela livre.

    Artigo 4, DUDH/48 -> Declaração Universal de Direitos Humanos

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • Gabarito C.

    Na Declaração dos Direitos hUmanso (DUDH) tem-se a escravidão e o tráfico des escravos expostos no artigo 4. Segue abaixo:

    "Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas."

    Exponho aqui uma informação extra. Uma das características dos DHs é a Relatividade (ou Limitabilidade), ou seja, os DHs não são absolutos. Porém, dois pontos SÃO ABSOLUTOS SIM. São eles a escravidão (artigo acima) e o outro ponto é quanto a tortura, abaixo a transcrição:

    "Artigo V Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."

    (fonte: aula youtube - Supremo, professora elisa Moreira)

  • Gabarito: C

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

    → Vedação à escravidão e à tortura, tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    "O medo faz parte da vida da gente. Algumas pessoas não sabem como enfrentá-lo, outras - acho que estou entre elas - aprendem a conviver com ele e o encaram não como uma coisa negativa, mas como um sentimento de autopreservação." Senna

  • Assertiva C

    Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – ARTIGO IV: NINGUÉM SERÁ MANTIDO EM ESCRAVIDÃO OU SERVIDÃO, A ESCRAVIDÃO E O TRÁFICO DE ESCRAVOS SERÃO PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS.

  • Declaração universal dos direitos do homem e do cidadão: documento de 1789, tendo como contexto a Revolução Francesa e o fundamento o movimento Iluminista. Só lembrar que muitos iluministas eram donos de escravos;

    Declaração universal dos direitos humanos: documento de 1948, tendo como contexto o pós-segunda. Aí sim, houve a documentação da proibição da escravatura.

  • No Brasil:

    Lei Áurea, oficialmente Lei n.º 3.353 de 13 de maio de 1888, foi o diploma legal que extinguiu a escravidão no Brasil. 

    Na França:

    A época da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), ele dominaram a Africa. As colônias eram verdadeiramente exploradas e escravizadas.

  • GAB C

    DUDH - Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Há uma concepção doutrinária importante que entende ser de vedação absoluta à escravidão e à tortura. Entre estes Norberto Bobbio.

  • Na Declaração dos Direitos hUmanso (DUDH) tem-se a escravidão e o tráfico des escravos expostos no artigo 4. Segue abaixo:

    "Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas

  • Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    De acordo com o prof Ricardo Torques, parte da doutrina entende que os artigos IV e V são os únicos direitos absolutos.