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GABARITO: LETRA B
? Conforme a Lei que dispõe sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? 12594/2012):
A) criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. ? competência dos Município.
B) criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. ? correto, compete aos Estados (Art. 4º Compete aos Estados, III).
C) cumulativamente as competências dos Municípios, já que a representatividade no SINASE é apenas a nível federal e estadual. ? Art. 6º Ao Distrito Federal cabem, cumulativamente, as competências dos Estados e dos Municípios.
D) as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do SINASE. ? Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase.
E) financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do SINASE. ? competência da União.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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semiliberdade e internação: executivo estadual;
liberdade assistida e PSC: executivo municipal;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
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Art. 4º Compete aos Estados:
I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União;
II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;
III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;
V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;
VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto;
VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no
VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;
IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.
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De acordo com a Lei 12594/12, art. 5º Compete aos Municípios:
[...] III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
RESPOSTA: LETRA B
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Art. 4º Compete aos Estados:
I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União;
II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;
III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;
V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;
VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto;
VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no
VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;
IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.
GAB: B