-
GABARITO: LETRA B
? Conforme a Lei que dispõe sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? 12594/2012):
? Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
-
Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
-
Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.