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ID
3205
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma medida provisória editada

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 62, § 7º;
    b) comissão mista de Deputados e Senadores;
    c) só não poderá na mesma seção legislativa;
    d) não poderá, se rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo;
    e) sua votação será iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Art. 62. § 9º. Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • A) Art. 62 . § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    B) ART. 62 . § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    C) ART. 62 . § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E) Art.62 . § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Penso que a questão está mal formulada, pois a constituição diz que a MP será prorrogada por igual período, ou seja, não tem período mínimo nem máximo, pois esse período é sempre de 60 dias.
  • O colega Mario Magalhães está BEM equivocado.
    Como exposto pelos colegas acima, a MP terá prazo mínimo de 60 dias e máximo de 120 dias, pois poderá ser prorrogado por igual período (60 + 60 = 120 dias).
  • Para esclarecimento:

    MEDIDAS PROVISÓRIAS:
    - Perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por igual período (60 + 60 = 120 dias)
    - O prazo contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional
    - Caso a Medida Provisória não seja apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência em cada uma das casas do Congresso Nacional.

    Ou seja, tem prazo certo sim. E este é contado a partir da publicação da medida provisória.
  • Alguem poderia me dizer qual seria a hipótese em que pode uma MP ser reeditada, para assim justificar a letra "c"?
  • A letra c diz que:
    não poderá ser reeditada em nenhuma hipótese se for expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional.

    Explicação: é vedada a reedição de MP na mesma sessão legislativa em que se deu a perda da eficácia (não é da edição), podendo ser reedita em outra sessão Legistativa, ainda que tenha sido expressamente rejeitada em Sessão Legistativa Ordinária anterior.

    Espero ter ajudado!!!

    Ponto dos Concursos - Professor Roberto Troncoso - 


  • Aula excelente! :)

  • MP = sessão SEPARADA 

     

     

    VETO = sessão CONJUNTA

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    b) ERRADO: Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    c) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    d) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    e) ERRADO: Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.