A)
É função institucional do MP V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas e também I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
B)
A ação civil pública não é exclusiva do MP. VIDE: Art.129, § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
D)
A AGU!
A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente. Além disso, Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
E) A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente.(131, CRFB/88)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
A
questão aborda o Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as
FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública,
Advocacia e Defensoria Pública.
Diante
da extensão que envolve o tema, serão delineados os principais aspectos
cobrados em concursos públicos, em apertada síntese.
No
que pertine ao Ministério Público, é
importante gizar que tem como princípios institucionais a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional (art.127,§1 da CF/88). Ademais, o
Ministério Público do TCU não integra a estrutura do Ministério Público da
União, sendo considerando órgão de extração constitucional (STF Julg. pelo
Pleno – ADI nº798/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ: 19.12.1994).
Com
relação a solução dos conflitos de atribuições entre membros do MPF x MPE, o
STF definiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir a
questão (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes,
julgado em 05/06/2020).
De
outro giro, à Advocacia Pública cabe
a representação judicial e extrajudicial da União (leia-se Poder Executivo,
Legislativo e Judiciário). A organização e funcionamento da AGU será por meio
de Lei Complementar (art.131, da CF/88).
Mister
ressaltar que essa regra não vale para os Procuradores Federais, que cuidam da
representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações e que podem
ter regulada suas funções através de legislação ordinária.
Malgrado
o ingresso na classe inicial de Advogado da União necessite de concurso público
de provas e títulos, a nomeação do Advogado-Geral da União pode ser realizada
em face de pessoa não integrante da carreira, desde que possua mais de trinta e
cinco anos, notório saber jurídico e reputação ilibada (art.131,§1 da CF/88).
O Advogado é
indispensável à administração da justiça (art.133 da CF/88); no entanto, é
possível que em algumas hipóteses os indivíduos sejam providos de capacidade
postulatória, v.g., habeas corpus, revisão criminal, entre outros.
Oportuno
mencionar que em recente julgado o Pretório Excelso definiu que a inadimplência
de anuidade da OAB não pode ensejar suspensão do causídico (STF. Plenário. RE
647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020).
No
que tange a Defensoria Pública, a EC
nº80 estabeleceu em seção própria a Defensoria Pública dentre as funções
essenciais à justiça, explicitou também os princípios institucionais da DP,
v.g., a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Além disso, a
defensoria possui iniciativa de lei sobre sua organização e estrutura (art.134,
§4º c/c art.96, II da CF/88).
Realizadas
as breves considerações, passemos a análise das alternativas:
a)
ERRADA – Sabe-se que, nos termos do art.129, I, quem promove privativamente a
ação penal pública é o Ministério
Público.
Apenas a título de complemento, de
fato, é uma função institucional defender judicialmente os direitos e
interesses das populações indígenas, nos termos do artigo 129, V, CF/88.
b)
ERRADA – Inicialmente é necessário entender que, segundo o artigo 129, III, é
função institucional de Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O direito do consumidor
amolda-se perfeitamente no conceito de interesses difusos e coletivos, sendo
portanto, uma função institucional do MP promover a ação civil pública para a
defesa dos direitos do consumidor.
Todavia, o § 1º do mesmo dispositivo
afirma que a legitimação do
Ministério Público para as ações civis
previstas neste artigo não impede a de
terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na
lei.
Destarte, o art.5º da Lei 7.347/85
prevê outros legitimados, v.g. Defensoria Pública, autarquia, empresa pública,
etc.
c) CORRETA
– O artigo 127, CF/88 estabelece que incumbe ao MP a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
O artigo 129, II, CF/88, por sua
vez, inclui como função institucional do MP promover o inquérito civil e a ação
civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos.
d)
ERRADA – A assertiva padece de vários erros, especialmente ao mixar as funções
da Defensoria Pública com as da Advocacia Pública.
No que tange à Defensoria Pública, o artigo 134, CF/88 a atribui, como expressão e
instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em
todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos,
de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso
LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Por sua vez, o artigo 131, CF/88
afirma que competirá à Advocacia-Geral da União, diretamente ou através de
órgão vinculado, representar a União,
judicial e extrajudicialmente,
cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização
e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.
Por fim, o artigo 132, CF/88,
estabelece que os Procuradores dos
Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso
dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das
respectivas unidades federadas.
e)
ERRADA - O artigo 131, CF/88 afirma que competirá à Advocacia-Geral da União,
diretamente ou através de órgão vinculado, representar
a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que
dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo.
GABARITO DO PROFESSOR : LETRA C