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ID
3207490
Banca
Quadrix
Órgão
Procon - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São funções essenciais à justiça o Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Públicas. Com relação a esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Conforme disposto na CF>>>>>>>

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    [...]

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A)

    É função institucional do MP V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas e também I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    B)

    A ação civil pública não é exclusiva do MP. VIDE: Art.129, § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    D)

    A AGU!

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente. Além disso, Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    E) A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente.(131, CRFB/88)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão aborda o Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

    Diante da extensão que envolve o tema, serão delineados os principais aspectos cobrados em concursos públicos, em apertada síntese.

    No que pertine ao Ministério Público, é importante gizar que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art.127,§1 da CF/88). Ademais, o Ministério Público do TCU não integra a estrutura do Ministério Público da União, sendo considerando órgão de extração constitucional (STF Julg. pelo Pleno – ADI nº798/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ: 19.12.1994).

    Com relação a solução dos conflitos de atribuições entre membros do MPF x MPE, o STF definiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir a questão (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

    De outro giro, à Advocacia Pública cabe a representação judicial e extrajudicial da União (leia-se Poder Executivo, Legislativo e Judiciário). A organização e funcionamento da AGU será por meio de Lei Complementar (art.131, da CF/88).

    Mister ressaltar que essa regra não vale para os Procuradores Federais, que cuidam da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações e que podem ter regulada suas funções através de legislação ordinária.

    Malgrado o ingresso na classe inicial de Advogado da União necessite de concurso público de provas e títulos, a nomeação do Advogado-Geral da União pode ser realizada em face de pessoa não integrante da carreira, desde que possua mais de trinta e cinco anos, notório saber jurídico e reputação ilibada (art.131,§1 da CF/88).

    O Advogado é indispensável à administração da justiça (art.133 da CF/88); no entanto, é possível que em algumas hipóteses os indivíduos sejam providos de capacidade postulatória, v.g., habeas corpus, revisão criminal, entre outros.

    Oportuno mencionar que em recente julgado o Pretório Excelso definiu que a inadimplência de anuidade da OAB não pode ensejar suspensão do causídico (STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020).

    No que tange a Defensoria Pública, a EC nº80 estabeleceu em seção própria a Defensoria Pública dentre as funções essenciais à justiça, explicitou também os princípios institucionais da DP, v.g., a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Além disso, a defensoria possui iniciativa de lei sobre sua organização e estrutura (art.134, §4º c/c art.96, II da CF/88).

    Realizadas as breves considerações, passemos a análise das alternativas:

    a) ERRADA – Sabe-se que, nos termos do art.129, I, quem promove privativamente a ação penal pública é o Ministério Público.

                Apenas a título de complemento, de fato, é uma função institucional defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, nos termos do artigo 129, V, CF/88.

    b) ERRADA – Inicialmente é necessário entender que, segundo o artigo 129, III, é função institucional de Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O direito do consumidor amolda-se perfeitamente no conceito de interesses difusos e coletivos, sendo portanto, uma função institucional do MP promover a ação civil pública para a defesa dos direitos do consumidor.

                Todavia, o § 1º do mesmo dispositivo afirma que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

               Destarte, o art.5º da Lei 7.347/85 prevê outros legitimados, v.g. Defensoria Pública, autarquia, empresa pública, etc.

    c) CORRETA – O artigo 127, CF/88 estabelece que incumbe ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

                O artigo 129, II, CF/88, por sua vez, inclui como função institucional do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    d) ERRADA – A assertiva padece de vários erros, especialmente ao mixar as funções da Defensoria Pública com as da Advocacia Pública.

                No que tange à Defensoria Pública, o artigo 134, CF/88 a atribui, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

                Por sua vez, o artigo 131, CF/88 afirma que competirá à Advocacia-Geral da União, diretamente ou através de órgão vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

                  Por fim, o artigo 132, CF/88, estabelece que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.  

    e) ERRADA - O artigo 131, CF/88 afirma que competirá à Advocacia-Geral da União, diretamente ou através de órgão vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    GABARITO DO PROFESSOR : LETRA C