Vale reforçar
OJ-SDI1-385. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.
TST Enunciado nº 39 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado - Bomba de Gasolina - Adicional de Periculosidade
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15-08-1955).
Pegadinha! Trabalhador de posto de gasolina que mantém contato direto com as bombas
de combustíveis tem direito ao adicional de periculosidade, e não insalubridade.
Súmula 39, TST - Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de
periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
Gabarito: Errado