Gab. A
A) LRF - Art. 5°, § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
B) LRF - Art. 5°, § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
C) LRF - Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar (...)
A LOA que deve ser compatível com LDO e PPA.
D) LRF - Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (...)
A estimativa do impacto orçamentário- financeiro é requerida apenas quando a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
E) LRF - Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.