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Resposta: letra E
E) O Controle de Constitucionalidade Preventivo ocorre durante o processo de elaboração legislativa, através das comissões do Congresso Nacional, e da atuação do Presidente da República, na oportunidade da sanção ou veto da lei
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Apesar da alternativa correta não mencionar, existe uma possibilidade de controle preventivo pelo judiciário, de forma excepcional, pelo STF, na hipótese de Mandado de Segurança impetrado por parlamentar por inobservância do devido processo legislativo constitucional ou que viole cláusula pétrea (inf. 711 STF)
Neste caso, se o parlamentar perder o mandato, o Mandado de Segurança restará prejudicado por falta de legitimidade. (Não confundir com a perda do mandato pelo controle repressivo de ADI ou ADC - não é prejudicado).
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Critérios de classificação das formas de controle de constitucionalidade:
a) Sistemas de controle
Há três tipos de sistemas de controle:
i) Controle judicial: Nesse caso, o Poder Judiciário detém a competência para declarar a inconstitucionalidade das Leis.
ii) Controle político: O controle de constitucionalidade é realizado por órgão político. Trata-se de modelo adotado na França.
iii) Controle misto: A fiscalização da constitucionalidade cabe ao Poder Judiciário e a órgãos políticos.
É importante salientar que o Brasil adota um sistema principalmente judicial.
b) Momentos de controle
Outro critério de classificação se trata do momento de controle. É possível que o controle seja preventivo, realizado antes do ingresso do ato no ordenamento jurídico; ou repressivo, após seu ingresso no ordenamento jurídico.
O controle preventivo caracteriza-se quando a fiscalização acerca da constitucionalidade incide sobre a norma na fase de elaboração, ou seja, incide sobre projeto de lei e de emenda constitucional. Trata-se de controle que se aplica no decorrer do processo legislativo de elaboração da norma.
Esse controle, via de regra, é político. No entanto, o controle preventivo poderá ser exercido pelo Poder Judiciário, como no caso em que um parlamentar impetra mandado de segurança contra uma proposta de emenda à Constituição manifestamente ofensiva à cláusula pétrea, ou se a tramitação de projeto de lei ou de emenda à Constituição estiver violando regra constitucional a respeito de seu processo legislativo (STF, MS nº 34.530/DF, decisão monocrática, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14.12.2016 e MS nº 24.645/DF, rel. Min. Celso de Mello). Assim, se as regras do processo legislativo forem desrespeitadas, abre-se a possibilidade de o parlamentar impetrar mandado de segurança perante o STF.
Já o controle repressivo caracteriza-se pela aferição de constitucionalidade a incidir sobre a norma pronta, já integrante do ordenamento jurídico. O controle repressivo comumente é jurisdicional. Assim, caberá aos juízes e tribunais efetuar o controle de constitucionalidade das normas já integrantes do ordenamento jurídico.
No entanto, excepcionalmente, o controle repressivo pode ser desempenhado pelo Poder Legislativo. Nesse sentido, tem-se:
i) a hipótese do art. 49, V, da CF/1988, que estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”;
ii) a hipótese do art. 62 da CF/1988, que prevê que as medidas provisórias serão submetidas à apreciação do Congresso Nacional, que poderá rejeitá-la com fundamento na inconstitucionalidade.
Ressalta-se, ainda, que o controle repressivo também poderá ser desempenhado, excepcionalmente, pelo Poder Executivo, quando determina à Administração que não cumpra determinada norma, por ser inconstitucional (STJ, REsp. nº 23.121/GO, julgado em 1993, e rel. Min. Humberto Gomes de Barros).
Fonte: Curso Ênfase
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Cara, eu não entendi a redação da letra A, faltou pontuação e acredito que algumas letras também. Talves foi erro na hora de transcrever da prova ao site.
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O Controle de Constitucionalidade Repressivo ou Posterior será realizado sobre a lei, e não sobre o projeto de lei.
Os órgãos de controle irão verificar se a lei, ou ato normativo, possuem um vício formal produzido durante o processo de sua formação, ou se possuem um vício em seu conteúdo, qual seja um vício material.
Estes órgãos de controle poderão exercer os seguintes sistemas de controles, conforme adotado pelo Estado: a) político; b) jurisdicional; c) híbrido.
Sistema de Controle Político – é exercido por um órgão distinto dos três poderes, órgão garantidor da supremacia da Constituição. Temos como exemplo as Cortes e Tribunais Constitucionais na Europa.
Sistema de Controle Jurisdicional – Este sistema é realizado pelo Poder Judiciário, tanto através de um órgão único, como qualquer juiz ou tribunal, o que em nosso ordenamento jurídico pode ser exercido por esses dois sistemas.
Sistema de Controle Híbrido – As normas podem ser levadas a um único órgão distinto dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), enquanto outras são apreciadas pelo Poder Judiciário.
Bases: artigos 102 e 103 da CF e 88
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Conforme afirma LENZA(2019), o controle prévio ou preventivo "é realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo. Logo no momento da apresentação do projeto de lei, o iniciador, a 'pessoa' que deflagrar o processo legislativo em tese, já deve verificar a regularidade material do aludido projeto de lei. [...] Em regra, os Poderes Executivo e Legislativo realizam o controle preventivo". Já o controle posterior ou repressivo, "será realizado sobre a lei e não mais sobre o projeto de lei, como ocorre no controle preventivo. Os órgãos de controle verificarão se alei, ou ato normativo, ou qualquer ato com indiscutível caráter normativo, possuem vício formal ou vício material. Mencionados órgãos variam de acordo com o sistema de controle adotado pelo Estado, podendo ser político, jurisdicional, ou híbrido".
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A) (ERRADO) O Controle de Constitucionalidade Preventivo se dá somente NO processo de sua aplicação ou seja legitimando sua execução.
O Controle de constitucionalidade Preventivo se dá no momento de elaboração do Projeto de Lei.
B) (ERRADO!) O Controle de Constitucionalidade Preventivo só existe em ato normativo.
O controle prévio não recai sobre uma lei ou ato normativo já perfeito e acabado, mas sim, sobre um projeto de lei, uma proposta normativa que ainda não está completamente aperfeiçoada.
C)(ERRADO!) O Controle de Constitucionalidade Repressivo ocorre antes da criação da Lei, impedindo abusos por parte do Poder Público
O Controle repressivo ocorre quando a lei ou o ato normativo já está acabado, aperfeiçoado.
D) (ERRADO!) O Controle de Constitucionalidade Repressivo ocorre quando a omissão antes da elaboração da lei.
O Controle repressivo ocorre quando a lei ou o ato normativo já está acabado, aperfeiçoado.
E) (CORRETO!) O Controle de Constitucionalidade Preventivo ocorre durante o processo de elaboração legislativa, através das comissões do Congresso Nacional, e da atuação do Presidente da República, na oportunidade da sanção ou veto da lei
NUNCA DESISTA!
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GABARITO: Letra E
RESUMI DA SEGUINTE FORMA:
>>MOMENTO DE CONTROLE
1 - CONTROLE PREVENTIVO: incide na norma em processo de elaboração, podendo ser:
a) Controle Político Preventivo: quando a CCJ analisam a constitucionalidade de uma Lei antes de criá-la. Há também o veto do presidente da república
a.1) Veto Jurídico: presidente acredita que tal norma fere a constituição.
a.2) Veto Político: presidente acredita que tal norma não é oportuna. (contrário ao povo)
b) Controle Judicial Preventivo: feito por meio de Mandado de Segurança feito por meio de Parlamentares, impetrados perante o STF, nos casos de PEC e PL. (o direito líquido e certo será o processo legislativo)
2 – CONTROLE REPRESSIVO: incide sobre a norma pronta e acabada.
a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.
b) Controle Judicial Repressivo: quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.
>>MODELOS DE CONTROLE CONSTITUCIONAL
CONTROLE DIFUSO: feito por qualquer JUIZ ou TRIBUNAL no caso concreto a compatibilidade de lei infraconstitucional com a constituição federal.
CONTROLE CONCENTRADO: realizado pelo STF tendo como parâmetro a CF / Realizado pelo TJ sob parâmetro da CE
- CONTROLE MISTO (ADOTADO): há tanto um controle Difuso, como concentrado.
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