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ID
3226513
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando um ato administrativo negar, limitar ou afetar direitos ou interesses, deverá haver a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Isto é decorrência direta do princípio administrativo da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A motivação representa que o administrador deve indicar os fundamentos de fato e de direito que o levam a adotar qualquer decisão no âmbito da Administração Pública, demonstrando a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas. Dessa forma, a motivação serve de fundamento para examinar a finalidade, a legalidade e a moralidade da conduta administrativa.

  • Um dos princípios implícitos / reconhecidos da Adm. Pública é o Princípio da Motivação.

  • para resolver essa questão tem q pensar na palavra chave que a banca apresentou. Elementos de FATOS E JURIDICOS. que estão presentes na MOTIVAÇÃO

  • Princípio da Motivação (Art. 2º, Lei n.º 9784/99): Em regra, a Administração deve enunciar as razões que a levaram a expedir determinado ato. Entende-se por Motivo a razão de fato ou de direito que autorizou ou determinou a prático de um ato. Já a Motivação se trata da Exigência de explicitação, de enunciação dos motivos. 

  • LEI 9784/2009 - Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Diferença entre motivo x Motivação

    motivo: razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

    Motivação: Fundamentação/exposição/ indicação das razões de fato e de direito..

    é o ato escrito

    exemplo: Violar um artigo da lei (Motivo)

    Motivação= exposição / o procedimento escrito.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra C

    Teoria dos Motivos Determinantes

    Os motivos devem ser expostos (forma) com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (motivo) que fizeram o Ato Administrativo ser praticado.

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder." - Yoda

  • Motivação = Exige que a ADM PÚBLICA indique fundamentos de Fatos e de Direito de suas decisões 

     

  • Motivação = explicação do motivo do ato.

    Nem sempre é necessária.

    Forma = vínculo usado para transmitir este ocorrido. (ex: escrito, falado, gestos, etc)

  • uma dica que obvia mas que quase ninguém faz é: ler o enunciado com bastante calma. Comecei a fazer isso e está funcionando. Você mata a questão só na leitura

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale o item de acordo com o problema trazido:

    Quando um ato administrativo negar, limitar ou afetar direitos ou interesses, deverá haver a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Isto é decorrência direta do princípio administrativo da:

    Vejamos as alternativas:

    a) Legalidade.

    Errado. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).

    b) Oficialidade.

    Errado.O princípio da oficialidade se caracteriza pela obrigação da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados

    c) Motivação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da motivação determina à Administração Pública a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos, nos termos do art. 2º, p.ú, VII, da Lei 9.784/99. 

    d) Eficiência.

    Errado. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontra os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

    e) Supremacia do interesse público.

    Errado. O princípio da supremacia do interesse público significa que os interesses públicos são mais importantes que os privados.

    Gabarito: "C"

  • Princípio da motivação

    Consiste em indicar os fatos e os fundamentos jurídicos levaram a decisão

  • Motivação = Exige que a ADM PÚBLICA indique fundamentos de Fatos e de Direito de suas decisões